Em meio ao rápido avanço tecnológico dos meios de comunicação surgem oportunidades de compartilhamento global de
dados e informações bem como desafios relacionados ao intercâmbio seguro dos mesmos. A Lei Geral de Proteção de Dados [LGPD – Lei N° 13.709/2018] surgiu para atender a uma necessidade global de intercambiar dados pessoais de maneira mais segura, mitigando os riscos deste processo. A LGPD objetiva proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural, dialogando com o Decreto N° 10.046/2019, que dispõe sobre a governança no
compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal, e alterando a Lei N° 12.965/2014 [Marco Civil da
Internet]. Destaca-se ainda que a
LGPD está inserida num contexto mais geral relacionado ao processo de Transformação Digital nos órgãos e entidades do
Poder Executivo Federal (e-Digital). A LGPD versa sobre o tratamento de
dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado e engloba
um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais, apresentando novos conceitos, novas obrigações
para a Administração Pública e busca fortalecer os direitos dos titulares de dados. Nesse sentido, a UFDPar vem trabalhando
na construção de um plano de adequação bem como na sua Política de Privacidade, com vistas a cumprir as disposições da
LGPD.
Para saber mais sobre o trabalho que está sendo desenvolvido, fique atento as informações postadas nesta página.