Benefícios da Assistência Estudantil

RESOLUÇÃO CONSEPE Nª 190 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Auxílios Pecuniários de fluxo contínuo (Auxílio financeiro com solicitação durante todo o ano de acordo com o cronograma do edital)

Auxílio Mobilidade Estudantil - Benefício destinado ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessite se deslocar em âmbito intermunicipal, estadual, nacional e/ou internacional para apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico, participação de curso de curta duração ou intercâmbio internacional, participação em encontros estudantis na condição de representante (delegado/conselheiro) ou realização de estágio curricular obrigatório fora da sede da UFDPar. O estudante poderá solicitar o benefício para até 02 (dois) eventos por ano, cujos valores e critérios serão estabelecidos em edital. O repasse do auxílio é feito em parcela única.

Auxílio Creche - Benefício destinado ao discente, pai ou mãe de criança de até 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possui apoio familiar para o cuidado do(a) filho(a) durante o horário de aula, minimizando as situações de retenção e evasão. O valor é concedido até a criança completar 4 anos de idade ou até a conclusão do curso (o que ocorrer primeiro). No caso de ambos os solicitantes serem discentes de cursos de graduação presencial na UFDPar, o benefício será concedido a apenas um dos pais. O repasse do auxílio é feito mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

Auxílio Emergencial - Benefício concedido pelo período de 03 (três) meses, em caráter emergencial, ao discente em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e/ou na presença de agravantes sociais. O benefício será concedido, seguindo normas editalícias, após realização de entrevista, de visita domiciliar (quando necessário) e da análise socioeconômica, seguidas de parecer social emitido pelo Serviço Social da PRAE. O AE poderá ser prorrogado por igual período a depender da disponibilidade orçamentária e da permanência da situação de extrema vulnerabilidade.

Auxílio Inclusão - Benefício destinado ao discente regularmente matriculado na UFDPar que presta auxílio acadêmico a outro discente que seja público-alvo da Educação Especial (PAEE), desta IES e que tenha necessidades educacionais especiais. O auxiliar é indicado pelo estudante PAEE, com quem manifeste afinidade e apresente habilidades e interesse para assisti-lo durante o curso. O estudante beneficiado deve se enquadrar prioritariamente, no critério de vulnerabilidade socioeconômica. O AI poderá ser mantido enquanto o estudante PAEE auxiliado permanecer no curso e optar pela manutenção do auxiliar acadêmico. Em caso de desligamento do auxiliar, o estudante PAEE poderá indicar outro para substituição a qualquer tempo. O repasse do auxílio é feito mensalmente, durante a vigência do Edital.

 

Auxílios Pecuniários de fluxo não-contínuo (Auxílio financeiro com solicitação somente no período estabelecido no edital)

Auxílio Permanência Estudantil I - Benefício destinado ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não possui responsável financeiro na cidade de Parnaíba, de forma a contribuir com a permanência no atendimento às suas necessidades básicas. O repasse do auxílio é feito mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

Auxílio Permanência Estudantil II -  Benefício destinado ao discente que reside com seu núcleo familiar, mas devido a situação de vulnerabilidade socioeconômica não tem condições de atender às suas necessidades básicas, contribuindo para a permanência estudantil. O repasse do auxílio é feito mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

Auxílio Moradia - Benefício destinado a discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de outros municípios e/ou Estados da Federação que não possuam familiares diretos ou responsáveis legais residentes em Parnaíba e municípios vizinhos com menos de 50 Km (cinquenta quilômetros) de distância do Campus, cujo objetivo é auxiliar nos gastos com aluguel, proporcionando melhores condições de permanência estudantil na Universidade. O repasse do auxílio é feito mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

Auxílio Tecnologia Assistiva - Benefício destinado ao discente com deficiência, regularmente matriculado em curso de graduação da UFDPar e que tenha sua condição homologada pelo NIA, com o objetivo de auxiliar na aquisição de produtos, dispositivos, equipamentos e/ou recursos materiais necessários à garantia da inclusão e acessibilidade nas atividades acadêmicas. O estudante beneficiado deve se enquadrar prioritariamente, no critério de vulnerabilidade socioeconômica. O repasse do auxílio é feito em  parcela única.

Auxílio Residência - Benefício destinado aos discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oriundos de outros municípios e/ou Estados da Federação, que migraram da Residência Universitária - REU, por meio da Portaria Nº 83/2020 - Reitoria/UFDPar. O repasse deste auxílio é feito mensalmente, sem interrupção até a conclusão do curso.

 

Benefício não-pecuniários de fluxo contínuo (Benefício não-financeiro com solicitação durante todo o ano de acordo com o cronograma do edital)

Material de Tecnologia Assistiva - Benefício que consiste na cessão de tecnologias assistivas, em regime de comodato, aos discentes com deficiência regularmente matriculados em curso de graduação da UFDPar com objetivo de contribuir com a permanência dos alunos no curso até sua conclusão.

 

Como solicitar os Benefícios Estudantis da PRAE

Para solicitar os benefícios acima discriminados o discente deve aguardar o  lançamento do edital e acompanhar seu cronograma de execução. 

Para concorrer aos editais de Benefícios da Assistência Estudantil da PRAE inicialmente o discente precisa estar deferido no Cadastro Universitário - CADUNI onde é feita sua análise socioeconômica.

O edital do CADUNI assim como todos os demais editais da PRAE estarão disponibilizados no Sistema de Benefícios Estudantis – SISBE, onde o discente acessa utilizando login e senha do SIGAA.