Benefícios da Assistência Estudantil
RESOLUÇÃO CONSEPE N° 317 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
O Programa de Benefícios Estudantis, composto por auxílios pecuniários e não pecuniários, é executado pelo eixo Assistência e Inclusão Social da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) em consonância com a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) - Lei N° 14.914, de 03 de julho 2024. Os auxílios são gerenciados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) e estão previstos na Resolução CONSEPE N° 317, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026. Veja a seguir os auxílios que são ofertados aos discentes:
Auxílios Pecuniários de fluxo não-contínuo (Auxílio financeiro com solicitação somente no período estabelecido no edital vigente)
Auxílio Moradia (AM): benefício de fluxo não contínuo, destinado ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que necessite arcar com despesas de moradia fora da localidade de origem em razão da família e/ou responsável financeiro ser oriundo de outros municípios e/ou estados da Federação cuja sede fica a mais de 50 Km (cinquenta quilômetros) de distância do Campus.
Valor do auxílio: R$ 600,00.
Auxílio Permanência Estudantil (APE):benefício de fluxo não contínuo destinado ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica para auxiliar no atendimento das necessidades básicas decorrentes da sua condição de universitário(a).
Valor do auxílio: R$ 400,00
Auxílio Transporte (AT): benefício de fluxo não contínuo destinado ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, priorizando os discentes que residem em outros municípios e/ou estados da Federação e precisam se deslocar para o Campus para frequentar as atividades acadêmicas.
Valor do auxílio: R$ 250,00.
Auxílio Ingressante (AI): benefício de fluxo não contínuo, concedido ao discente ingressante, para auxiliar no atendimento das despesas decorrentes do seu ingresso na Universidade.
Valor do auxílio: R$ 250,00
Auxílios Pecuniários de fluxo contínuo (Auxílio financeiro com solicitação durante todo o ano de acordo com o cronograma do edital vigente)
Auxílio Mobilidade Estudantil (AME): benefício de fluxo contínuo destinado ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessite se deslocar em âmbito intermunicipal, estadual, nacional e/ou internacional para apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico, participação de curso de curta duração ou intercâmbio internacional, participação em encontros estudantis na condição de representante ou realização de estágio curricular obrigatório fora do município de Parnaíba. O discente poderá solicitar o benefício para até 2 (dois) eventos distintos por ano, cujos valores e critérios serão estabelecidos em edital.
Valor do auxílio: (NE) R$ 400,00 (01 COTA); (N)(S)/(SE)/(CO): R$ 800,00 (02 COTAS); (INTER): R$1.200,00 (03 COTAS).
Auxílio-Creche (AC): benefício de fluxo contínuo, destinado aos discentes pais ou responsável legal, por criança de até 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possui apoio familiar para o cuidado da criança durante o horário de aula. O valor é concedido até a criança completar 4 anos de idade ou até a conclusão do curso (o que ocorrer primeiro). No caso de ambos os pais serem discentes da UFDPar, o benefício será concedido a apenas um destes.
Valor do auxílio: R$ 400,00.
Auxílio Emergencial (AE): benefício de fluxo contínuo, concedido pelo período de 3 (três) meses, em caráter emergencial decorrente de fato recente, grave e imprevisível ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou na presença de agravantes sociais expressos no edital. O benefício será concedido, conforme normas editalícias, após realização de entrevista, de visita domiciliar (quando necessário) e da análise socioeconômica, seguidas de parecer social emitido pelo Serviço Social da PRAE.
Valor do auxílio: R$ 400,00.
Auxílio Inclusão : benefício de fluxo contínuo, destinado ao discente regularmente matriculado na UFDPar que presta auxílio acadêmico a outro discente que seja público-alvo da Educação Especial (PAEE), desta IES e que tenha necessidades educacionais especiais. O auxiliar pode ser indicado pelo discente PAEE, desde que apresente habilidades e interesse para assisti-lo durante o curso. O discente beneficiado deve se enquadrar prioritariamente, no critério de vulnerabilidade socioeconômica. O Auxílio Inclusão poderá ser mantido enquanto o discente PAEE auxiliado permanecer no curso e optar pela manutenção do auxiliar acadêmico. Em caso de desligamento do auxiliar, o discente PAEE poderá indicar outro para substituição a qualquer tempo.
Valor do auxílio: R$ 500,00.
Auxílio Tecnologia Assistiva: benefício de fluxo não contínuo, destinado ao discente com deficiência, regularmente matriculado em curso de graduação e pós-graduação da UFDPar e que tenha sua condição homologada pelo NIA, com o objetivo de auxiliar na aquisição de produtos, dispositivos, equipamentos e/ou recursos materiais necessários à garantia da inclusão e acessibilidade às atividades acadêmicas. O discente beneficiado deve se enquadrar prioritariamente no critério de vulnerabilidade socioeconômica. O repasse do auxílio é feito em parcela única.
Benefício não-pecuniários de fluxo contínuo (Benefício não-financeiro com solicitação durante todo o ano de acordo com o cronograma do edital vigente)
Material de Tecnologia Assistiva : Cessão de tecnologias assistivas, em regime de comodato, aos discentes com deficiência regularmente matriculados em curso de graduação e pós-graduação da UFDPar.
Benefício Pecuniário Indireto
O Programa de Alimentação Saudável, previsto na PNAES, é operacionalizado por meio do subsídio ao Restaurante Universitário configurando-se como benefício pecuniário indireto aos discentes.
Como solicitar os Benefícios Estudantis da PRAE
Para solicitar os benefícios acima discriminados o discente deve aguardar o lançamento do edital e acompanhar seu cronograma de execução.
Para concorrer aos editais de Benefícios da Assistência Estudantil da PRAE inicialmente o discente precisa estar deferido no Cadastro Universitário – CADUNI, com exceção do Auxílio Ingressante, que tem um fluxo de análise próprio descrito em edital.
O CADUNI é o procedimento no qual a PRAE realiza a análise socioeconômica do discente.
O edital do CADUNI assim como todos os demais editais da PRAE estarão disponibilizados no Sistema de Benefícios Estudantis – SISBE (sisbe.ufdpar.edu.br), onde o discente acessa utilizando login e senha do SIGAA.