Guia da CCI
INTRODUÇÃO
A Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCI) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) elaborou este Guia com o objetivo de apresentar os produtos e serviços prestados por esta Unidade, bem como suas diretrizes e linha editorial. Contendo informações acerca das características de cada produto e serviço, conteúdo, periodicidade, prazos para atendimento da demanda e orientações sobre as solicitações, para melhor atender a demanda crescente por acesso à informação.
Este documento permanecerá em constante alteração, de acordo com a demanda por novos produtos e serviços e, a cada nova versão, toda a comunidade acadêmica será informada.
SOBRE A CCI
A CCI é responsável pela gestão dos processos de comunicação e fluxo de informações da UFDPar. Seu papel é preservar as diretrizes de comunicação e a imagem da Universidade, manter a comunidade universitária informada e elaborar estratégias de divulgação que ampliem o alcance da UFDPar na sociedade. Articulando ações de comunicação interna e externa. É o órgão de apoio e assessoramento da Reitoria nas áreas de imprensa, publicidade e propaganda e relações públicas.
É responsável pela política de comunicação e coordena as atividades de divulgação dos assuntos da Universidade para a comunidade acadêmica e também para os veículos de comunicação de alcance local e nacional.
1. LOCAL E HORÁRIO DE EXPEDIENTE
A CCI está localizada no setor II, bloco C, piso 2, lado Leste do Campus Ministro Reis Velloso. Os horários de expediente da unidade são das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a quinta e na sexta-feira até as 17h.
2. PORTFÓLIO DE PRODUTOS
Para cumprir as responsabilidades institucionais, a CCI desenvolve os seguintes produtos:
Portal UFDPar: O portal institucional reúne informações sobre as atividades da Universidade nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e da administração superior, informações de Órgãos Suplementares, Pró-Reitorias, Superintendências, Comitês, cursos de graduação, pós-graduação e eventos.
Redes Sociais: Perfis institucionais da UFDPar nas redes sociais: Instagram (Clique aqui), Facebook (Clique aqui) que atendem à nova realidade de interação e comunicação entre pessoas, empresas, órgãos e entidades públicas e privadas na cibercultura.
WebTV UFDPar: Canal da UFDPAR no Youtube (Clique aqui) que transmite vídeos com conteúdo institucional, em formato de matérias jornalísticas, programas, vídeos temáticos sob demanda, mini-documentários e transmissões ao vivo/simultâneas dos principais eventos e acontecimentos da UFDPar ou nos quais a instituição está envolvida.
3. PORTFÓLIO DE SERVIÇOS
Cumprindo as responsabilidades institucionais, a CCI desenvolve os seguintes serviços:
Divulgação: destinado a professores, pesquisadores, servidores técnico-administrativos e estudantes que desejam a divulgação de trabalhos, pesquisas, eventos e outras atividades desenvolvidas na UFDPar (relacionadas a ensino, pesquisa, extensão, assistência estudantil, administração e prestação de serviços) e notícias externas que sejam de interesse da comunidade universitária. As informações fornecidas são disponibilizadas para avaliação, revisão e encaminhamento aos veículos adequados.
Publicação: destinado as unidades administrativas para publicar Editais, Concursos, seleções, Pregões e Processos Seletivos, Portarias e Boletins.
Criação Gráfica: trabalho de designer de planejamento visual gráfico que baseia a criação de peças gráficas com informações do briefing (documento que apresenta as características e o objetivo do produto a ser elaborado) preenchido pelo solicitante.
Transmissão Online: transmissão ao vivo e/ou simultânea de eventos com participação da UFDPar. A transmissão ao vivo é vista por qualquer pessoa conectada em um computador, tablet ou smartphone que esteja no Portal da WebTV UFDPar no Youtube. A transmissão simultânea é a transmissão, geralmente em telões, em locais próximos ao local que está acontecendo o evento.
Suporte a páginas do Site: oferece treinamento sobre o gerenciador de conteúdo para os usuários de páginas institucionais da UFDPar.
Cobertura de fatos: produção de textos cujo objetivo é repercutir os fatos e eventos da UFDPar. Este serviço garante a presença in loco do profissional que será responsável por transmitir o acontecimento de acordo com as técnicas jornalísticas. Abrange também a produção de fotos.
Atendimento à imprensa: atendimento especializado sob demanda dos veículos de comunicação que desejam informações sobre a UFDPar. É um serviço considerado estratégico, pois contribui para a presença da UFDPar na mídia; portanto, a fonte contatada deve, na medida do possível, estar disponível para prestar as informações e conceder entrevistas aos veículos.
Este serviço será solicitado exclusivamente por telefone ou e-mail
Visitas Sociais: visita guiada às dependências da UFDPar por qualquer cidadão, instituição pública ou privada, instituição de ensino, pesquisa ou indústria. É necessária a identificação pessoal ou institucional, acompanhada dos contatos e justificativa de interesse.
4. COMO FAZER UMA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
As solicitações e o acompanhamento serão feitos exclusivamente por meio da central de serviços (cs.ufdpar.edu.br), com exceção do atendimento a imprensa.
É necessário ler com atenção as instruções de cada produto ou serviço, a exemplo de critérios e prazos para solicitação. Após o envio da solicitação, o pedido será entregue para a análise da equipe. Os serviços solicitados podem ser aprovados, rejeitados ou editados, levando em conta o interesse institucional, de acordo com conceitos e técnicas das áreas da Comunicação. Não serão aceitas as solicitações com dados ausentes ou incorretos.
5. PRAZOS DE SOLICITAÇÃO E ATENDIMENTO
A CCI atenderá às solicitações de serviços de acordo com a seguinte ordem de prioridade: solicitações de interesse institucional, sob demanda do Gabinete da Reitoria; solicitações de interesse da Administração Central; solicitações de interesse geral, por ordem de recebimento.
A CCI se reserva ao direito de recusar as solicitações que não ocorram no prazo determinado, a saber:
- Solicitar divulgação
Solicitações devem ser feitas de acordo com a necessidade dos usuários: O atendimento será feito em até 03 dias úteis após a solicitação. Solicitações em caráter de urgência devem ser solicitadas até as 12h do dia esperado da publicação.
- Solicitar criação gráfica
Solicitações devem ser feitas de acordo com a necessidade dos usuários. O atendimento será feito em até 10 dias úteis após a solicitação.
- Solicitar cobertura jornalística
Solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 4 dias úteis de antecedência. A produção da notícia será feita em até 3 dias após a cobertura.
- Solicitar atendimento à imprensa
Solicitações devem ser feitas de acordo com a necessidade dos usuários. O atendimento será feito em até 2 dias úteis após a solicitação.
- Solicitar suporte a sites
Solicitações devem ser feitas de acordo com a necessidade dos usuários. O atendimento será feito em até 7 dias após a solicitação.
- Solicitar visitas sociais
Solicitações devem ser feitas com, no mínimo, 15 dias de antecedência. O atendimento da solicitação será feito no dia da visita.
7. NORMAS E PROCEDIMENTOS
Diretrizes para a solicitação de serviços da CCI
- Todas as solicitações encaminhadas ao setor devem seguir as orientações contidas neste documento;
- As solicitações recebidas serão analisadas pela equipe, seguindo critérios técnicos definidos pelo setor;
- Os equipamentos sob responsabilidade da CCI são para uso exclusivo em serviço. Estarão à disposição da comunidade acadêmica apenas se não estiverem em uso e mediante assinatura de Termo de Responsabilidade.
Diretrizes para a terceirização da comunicação
- A terceirização de produtos ou serviços de comunicação na UFDPar depende de prévia consulta à CCI, que analisará a solicitação, levando em consideração a indisponibilidade da Unidade para a realização do trabalho;
- Empresas ou prestadores de serviços de comunicação terceirizados somente serão contratados na UFDPar se justificada a indisponibilidade da CCI para a realização do trabalho, em razão da ausência de recursos (pessoal e equipamentos);
- Todos os produtos ou serviços de comunicação terceirizados devem seguir as orientações deste documento, sendo objeto de análise prévia da CCI, antes de qualquer divulgação interna ou externa.
Diretrizes para o relacionamento com a imprensa
- A CCI é o setor responsável pela filtragem, encaminhamento e autorização de publicação de qualquer informação sobre a UFDPar para a imprensa;
- A chegada de profissionais da imprensa às unidades da UFDPar deve ser imediatamente comunicada à CCI, setor encarregado de autorizar o ingresso e as reportagens;
- Qualquer contato com a imprensa relativo ao trabalho desenvolvido na UFDPar deve ser imediatamente comunicado à CCI para que seja intermediado;
- Os servidores das áreas estratégicas devem estar disponíveis para prestar informações e conceder entrevistas aos veículos, pois a mídia é uma grande aliada na divulgação da UFDPar;
- É importante estar ciente de que a equipe da CCI pode usar os contatos institucionais na produção jornalística. Os contatos de telefones particulares só serão informados à imprensa após autorização da fonte;
- No contato com os profissionais da imprensa: responda sempre de maneira objetiva, evite tergiversar e deixe claro que vai falar sobre sua área específica. Não tenha expectativas quanto ao espaço da matéria e nunca peça para ler o material antes de ser publicado. Trate bem todos os profissionais, independente do veículo.
Diretrizes para o gerenciamento de crises
- Qualquer incidente que venha a ocorrer nas unidades da UFDPar deve ser imediatamente comunicado à CCI, que deve ser o filtro das informações, minimizando danos à imagem da instituição;
- No caso de situações que possam gerar uma denúncia nos meios de comunicação, a CCI deve ser prontamente comunicada para reunir informações e agir de forma proativa;
- Apenas uma fonte credenciada, com credibilidade e conhecimento, deve responder aos questionamentos da imprensa, devidamente assessorada por um membro da equipe da CCI, pois é quem possui ciência sobre as rotinas produtivas dos veículos;
- Sempre que possível, forneça informações ágeis, mas com segurança. O dano à imagem da UFDPar pode ser grande em caso de contradição entre uma declaração e um fato;
- A CCI não se responsabiliza pelas informações que forem repassadas, sem o conhecimento e trâmite pelos processos do setor, por integrantes da comunidade universitária para a imprensa.
Diretrizes para uso da marca institucional
- O uso da marca institucional da UFDPar é obrigatório em todos os documentos oficiais e peças de divulgação institucional veiculados nas diferentes mídias;
- Seu uso e aplicações devem ser preservados e seguir as orientações contidas no Manual de Identidade Visual da UFDPar, assegurando-se suas proporções, tipologia e cores;
- A marca institucional poderá ser utilizada em peças de divulgação de ações, programas ou eventos institucionais promovidos pela UFDPar;
- O uso da marca institucional em eventos não-institucionais deverá ser objeto de avaliação da CCI. Quando autorizado, deve seguir as orientações do Manual de Identidade Visual da UFDPar;
- Na ocorrência de ações, programas ou eventos institucionais que adotem identidade visual própria, esta deve estar sempre associada à marca institucional da UFDPar;
- As peças de divulgação dos eventos institucionais promovidos em parceria ou com o apoio de outras entidades podem utilizar a marca da UFDPar, desde que a parceria seja devidamente formalizada e com autorização da CCI;
- Eventuais abusos ou desvios quanto ao uso da marca institucional da UFDPar estão passíveis de sanções previstas na Lei Nº 9.610/1998, que regula os direitos autorais.
Diretrizes para acesso à informação
- Todo cidadão tem direito de acesso a informações sobre a UFDPar. Os canais que a instituição disponibiliza para este fim são o E-mail, e a Ouvidoria;
- As Unidades de área são responsáveis pelo atendimento às solicitações, sempre em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527/2011);
- Ao receber solicitações de informação que não versem sobre assuntos da sua Unidade, direcione o questionamento e oriente o cidadão sobre a Unidade devida. Não deixe solicitações em aberto;
- Os atendimentos devem conservar o tom formal, mas com uma linguagem direta e clara, sem o uso de termos técnicos e abreviaturas. Também deve ser um atendimento ágil e, de preferência, com informações que possam ser comprovadas.
Diretrizes para a comunicação científica
- Caso a sua unidade desenvolva serviço ou pesquisa que julgue ter um valor de notícia para a UFDPar, comunique à CCI, que planejará com antecedência sua divulgação;
- As coberturas de pesquisas realizadas fora do Campus devem ser solicitadas com antecedência, para que a CCI possa planejar o deslocamento de sua equipe;
- A produção discente também pode e deve ser divulgada pela CCI, desde que justificado o interesse jornalístico e citado o devido crédito ao orientador do trabalho;
- A comunicação deve traduzir os avanços da ciência e suas consequências no contexto social numa linguagem atraente e compreensível para todos, diferente da linguagem científica.
Diretrizes para divulgação de fatos e eventos
- A avaliação das informações recebidas será realizada pela equipe da CCI, que analisarão a possibilidade de publicação do conteúdo, conforme critérios técnicos da área jornalística;
- De acordo com o seu conteúdo, os pedidos de divulgação no Portal da UFDPAR serão analisados com base em sua Linha Editorial.
- Todos os textos passarão pela revisão da equipe da CCI, que se reservam ao direito de editar título e conteúdo da sugestão, sem, no entanto, alterar o sentido original do texto;
- Os textos produzidos não serão, necessariamente, enviados aos solicitantes para aprovação e/ou edição;
- Solicitações feitas por categorias tais como sindicatos de servidores, movimento estudantil, diretórios acadêmicos e demais associações representativas não serão atendidas;
- O acompanhamento da solicitação será realizado por meio da Central de Serviços da UFDPar.
- Os anexos de documentos devem ser encaminhados em formato PDF. Não se fará alterações e correções nos anexos de documentos enviados pelo solicitante;
- Os anexos de fotos devem ser enviados em formato JPG ou PNG, em resolução mínima de 1024 x 768 pixels e com indicação de autoria.
Diretrizes para cobertura fatos e eventos
- As coberturas serão realizadas apenas no horário de expediente da CCI, a saber: das 8h às 12h e das 13h às 18h de segunda a quinta e na sexta-feira até as 17h;
- Quando o evento for realizado fora do Campus, o solicitante da cobertura deve providenciar o transporte para deslocamento da equipe, respeitando-se o horário de funcionamento da CCI;
- A CCI não se responsabiliza pela cobertura jornalística dos eventos que aconteçam fora do horário previsto na solicitação;
- Quando se tratar de evento estendido por mais de um dia, a CCI realizará a cobertura jornalística apenas da cerimônia de abertura, respeitando-se o horário de funcionamento da CCI;
- A equipe da CCI não faz cobertura de eventos em que a participação da comunidade acadêmica não tenha relação com a atividade desempenhada na UFDPar;
- Também não terão cobertura as reuniões administrativas. A exceção é a cobertura da agenda oficial da Reitoria, quando de interesse público.
Diretrizes para criação de páginas de site institucional
- Apenas técnicos administrativos, docentes e estudantes da UFDPar podem solicitar o serviço de criação de páginas para o site;
- A CCI direcionará a solicitação ao STI para a criação de páginas institucionais; que deverá providenciar a confecção do layout básico de acordo com o Portal Padrão do Governo Federal.
- Os solicitantes são responsáveis pelo conteúdo das suas respectivas páginas, devendo estabelecer contato com a CCI caso haja a necessidade de alteração nos usuários com acesso administrativo; O solicitante poderá escolher entre algumas opções de cores e formatos da página;
- O site pode ter vários usuários que administram o conteúdo. Todos os usuários devem ser cadastrados pela CCI, com suas devidas permissões;
- A página no site será disponibilizada ao solicitante no prazo de até 15 dias úteis. Após a criação, um e-mail será enviado com os dados para acesso à área de administração. O acesso (usuário e senha) é pessoal e intransferível, e deve ser mantido seguro pelo responsável;
- A CCI poderá fornecer treinamento para os administradores. Após o treinamento, o solicitante estará apto a administrar o conteúdo;
- A administração do conteúdo do site é de responsabilidade do solicitante, o qual também assume a responsabilidade legal sobre o conteúdo publicado. O conteúdo do site não deve constituir material questionável sob aspectos legais, morais ou éticos. Além disso, o solicitante deverá manter o conteúdo atualizado, seguindo sempre as normas ortográficas;
- Não é permitida a instalação de componentes, plugins ou módulos nos sites. Qualquer necessidade de instalação deve ser solicitada à CCI.
Diretrizes para suporte a páginas
- A CCI apenas presta suporte técnico a páginas institucionais;
- Em caso de indisponibilidade e problemas de segurança nos sites institucionais, a CCI deve ser informada imediatamente;
- Todos os usuários cadastrados no site podem solicitar o serviço de suporte a sites;
- O suporte aos sites será prestado em horário de expediente administrativo em até 72h do recebimento da solicitação.
Diretrizes para transmissão online
- Toda transmissão deve vir acompanhada da programação do evento e da descrição do que deve ser transmitido. Esse arquivo, com o breve roteiro, deve vir anexado ao Formulário de Solicitação de Transmissão. A equipe de audiovisual não se responsabiliza pelos eventos que aconteçam fora do horário previsto na solicitação, bem como pela audiência da transmissão;
- Como se trata de uma transmissão Ao Vivo, inúmeras pessoas podem estar conectadas, aguardando o início do evento. A equipe de audiovisual se reserva o direito de aguardar até 45 minutos para o início/reinício de cada sessão. Passado esse prazo, a transmissão não será realizada;
- As imagens captadas ficam armazenadas em nosso Portal no Youtube em tempo real. Caso o solicitante prefira, pode ter uma cópia do material, deve solicitar no momento da solicitação de Transmissão e a mídia é de responsabilidade do solicitante;
- A equipe de audiovisual não interfere na dinâmica da montagem e operação da estrutura de som e imagem da transmissão, bem como a qualidade desses equipamentos. Não é de responsabilidade da equipe a disponibilização de sonorização, projeção, iluminação e qualquer outro recurso audiovisual que não estejam diretamente ligado à transmissão solicitada, bem como a interferência na qualidade da transmissão diante da deficiência de um dos itens citados anteriormente, seja em ambiente externo ou interno;
- Para garantir a qualidade nas transmissões, o solicitante acompanhará a equipe Audiovisual numa vistoria técnica no local do evento/produção, atestando a qualidade dos sistemas de som e luz, elementos que interferem diretamente na qualidade técnica das imagens captadas, e irá assinar um checklist oportunamente apresentado no momento da vistoria;
- Quando o evento for realizado fora do Campus, o solicitante da transmissão deve providenciar o transporte para deslocamento dos profissionais e equipamentos envolvidos na transmissão. Isso se aplica inclusive às produções destinadas a parceiros da UFDPar;
- O acesso à internet do local do evento deve ser garantido pelo solicitante, sendo recomendada uma conexão cabeada de no mínimo 1 mega, exclusivo para os equipamentos que farão o streaming (envio das imagens para um provedor, em nosso caso o Youtube). Qualquer queda de conexão é de inteira responsabilidade dos serviços de internet do local; na impossibilidade de o solicitante atender essa exigência, a solicitação não poderá ser atendida. A título de parâmetro, utilizaremos um teste de conexão realizado por um técnico do STI, com no mínimo 06 dias de antecedência do evento;
- A equipe de Audiovisual da CCI não realiza transmissões nem presta apoio técnico em que a participação da comunidade acadêmica não tenha relação com a atividade desempenhada na UFDPar.
Diretrizes para criação gráfica
- Apenas docentes, discentes e técnicos administrativos vinculados à UFDPar podem solicitar o serviço de criação gráfica, que está voltado exclusivamente à promoção do ensino, pesquisa, extensão e ações afirmativas por meio dos setores e/ou projetos da instituição. Projetos individuais ou coletivos que não estejam dentro destas especificações não poderão ser atendidos;
- As solicitações devem ser claras, objetivas e completas em suas informações, o que facilitará o processo de criação do material, evitará retrabalho e reduzirá o prazo; caso se faça necessária uma reunião para melhor compreensão da solicitação, a equipe de Design e Propaganda da CCI entrará em contato com o solicitante para agendamento;
- O projeto gráfico a ser criado estará sujeito a avaliação técnica e disponibilidade física, podendo não ser aceito caso haja algum fator que inviabilize sua concepção;
- O prazo de entrega das peças gráficas produzidas pela equipe de Design e Propaganda da CCI pode ser estendido, como exceção, por questões de complexidade, problemas técnicos, falta de material de base ou alguma outra situação atípica que impeça seu cumprimento;
- A suspensão ou possíveis alterações após o envio do pedido poderão atrasar a entrega, a depender do estágio do processo de produção;
- A CCI criará, apenas, uma arte para cada item solicitado, estando ela sujeita a revisões para correção, avaliação e ajustes finais. Não serão aceitos pedidos de várias artes de um único item, para escolha ou comparação, por conta da demanda de atividades do setor;
- Todo material desenvolvido pela equipe de Design e Propaganda da CCI obedecerá aos critérios de ineditismo, criatividade, plasticidade e técnica, no intuito de entregar um trabalho profissional de alta qualidade, condizente com a necessidade do solicitante;
- A equipe de Design e Propaganda da CCI não elabora os textos utilizados em suas criações, cabendo ao solicitante esta função, bem como sua correção ortográfica. A origem, autenticidade e veracidade dos dados, também, são de responsabilidade do requerente;
- As imagens de pessoas, cedidas por meio de documento específico, são destinadas ao banco de imagens da UFDPar, podendo ser aplicadas por tempo indeterminado nas mais diversas artes, em todas as mídias utilizadas pela Universidade;
- Nas peças gráficas criadas pela CCI serão utilizadas, preferencialmente, imagens com direitos livres de uso. Fotos e marcas enviadas pelo solicitante devem obedecer aos critérios de qualidade da arte e terem autorização de uso do autor;
- Algumas criações podem exigir a colocação de créditos, o que deve ser mantido em toda veiculação da peça;
- A CCI não se responsabiliza pelo uso indevido, seja total ou parcial, de marcas ou de qualquer peça gráfica, por terceiros, bem como alterações realizadas nas peças criadas;
- A peça enviada para aprovação é somente para visualização dos dados e possíveis correções, não devendo ser utilizada em nenhuma hipótese, mesmo que esteja totalmente de acordo com a solicitação, por não ter a definição nem o formato necessário para um bom uso;
- Após a aprovação da peça enviada em baixa resolução, um arquivo final será encaminhado para o fim destinado, obedecendo ao critério técnico da mídia;
- A aprovação do arquivo apresentado implica que esse foi devidamente revisado e está em total acordo com o que foi solicitado, estando o solicitante ciente de sua responsabilidade pelo conteúdo e publicidade, autorizando a impressão ou veiculação da arte.
Diretrizes para visita social
- O roteiro da Visita Social será elaborado de acordo à necessidade do solicitante, podendo conter apresentação da instituição, visita técnica, tour pelo campus, palestra e aula de campo;
- Caso o solicitante tenha outra demanda, sua viabilidade deve ser previamente negociada com a equipe da CCI;
- A Universidade não fornecerá transporte e alimentação aos visitantes. Os dois itens, caso necessário, são de responsabilidade do solicitante;
- As visitas serão agendadas, exclusivamente, no horário de expediente da CCI, a saber: das 8h às 12h e das 13h às 18h de segunda a quinta e na sexta-feira até as 17h.;
Diretrizes para atuação nas redes sociais
- A atuação da UFDPar nas redes sociais terá como objetivos a interação e a promoção de respostas ágeis aos questionamentos feitos pelos usuários;
- Os perfis institucionais oficiais da UFDPar nas redes sociais são administrados unicamente pela CCI. Os canais oficiais da UFDPar nas redes sociais são:
- A criação de perfis nas redes sociais para as Unidades vinculadas à UFDPar deve ser solicitada à CCI e estará atrelada ao perfil institucional da UFDPar, sendo administrados pelos solicitantes. A necessidade de criação do perfil será devidamente analisada pela CCI;
- Os perfis institucionais da UFDPAR e das demais Unidades vinculadas deverão adotar a conduta recomendada no Manual de Orientação para Atuação em Redes Sociais, da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal;
- A CCI não se responsabiliza pelas informações que forem repassadas, sem o conhecimento e trâmite pelos processos do setor, por integrantes da comunidade universitária, via redes sociais.
Diretrizes para uso das listas institucionais de e-mails
- A lista informativa da UFDPar é o canal institucional para divulgar mensagens de interesse da comunidade interna para todos os e-mails cadastrados;
- A inscrição na lista informativa da UFDPar é feita automaticamente quando uma conta de e-mail é criada no domínio UFPI.br/UFDPar. Independente disto, pode-se fazer a inscrição enviando uma mensagem para UFPI.br/UFDPar;
- A lista informativa da UFDPAR é administrada/moderada pela CCI e as mensagens passam por aprovação antes de serem distribuídas;
- As mensagens enviadas para esta lista devem estar de acordo com seu objetivo e o seu conteúdo é de responsabilidade do remetente;
- Não é permitido o envio de mensagens cujo conteúdo esteja relacionado com propaganda de produtos e serviços, política, pirataria, sexo, religião, racismo, preconceitos, ofensas, agressões, ataques pessoais, denúncias e questões polêmicas;
- Mensagens com divulgação de congressos, conferências, cursos, seminários, workshop, palestras e demais eventos serão aprovadas caso a UFDPar tenha participação no evento;
- A mensagem deve ser postada para o endereço UFPI.br/UFDPar e deverá conter o assunto (subject) da mensagem e a identificação do remetente (nome, e-mail e telefones) para facilitar respostas individuais;
- As respostas para os e-mails enviados na lista UFDPar deverão ser encaminhadas somente para o remetente da mensagem;
- As listas de discussão de técnicos-administrativos e docentes da UFDar atuam sem qualquer tipo de moderação e não são de responsabilidade da CCI.
Diretrizes para produção audiovisual
- Toda produção audiovisual deve vir precedida de um roteiro básico de gravações de entrevistas e locações, de preferência com marcação antecipada de horário e local com as fontes. Esse arquivo com o roteiro deve vir anexado ao Formulário de Solicitação de Produção Audiovisual. A equipe de audiovisual não se responsabiliza pelo atraso de terceiros ou gravação de eventos que aconteçam fora do horário previsto na solicitação;
- No caso da necessidade de uma nova solicitação mediante essa falta, o prazo máximo de reagendamento será de 15 dias. Passado esse período, a produção será sumariamente cancelada e a captura das imagens deletada das nossas ilhas de edição. Esse item só não tem efeito quando a primeira solicitação prevê a necessidade da gravação em mais de um dia;
- A equipe de audiovisual não interfere na dinâmica da montagem e operação da estrutura de som e imagem dos eventos, bem como a qualidade desses equipamentos. Não é de responsabilidade da equipe a disponibilização de sonorização, projeção, iluminação e qualquer outro recurso audiovisual que não estejam diretamente ligado à produção solicitada, bem como a interferência na qualidade da produção diante da deficiência de um dos itens citados anteriormente, seja em ambiente externo ou interno;
- Para garantir a qualidade nas produções, o solicitante acompanhará a equipe Audiovisual numa vistoria técnica no local do evento/produção, atestando a qualidade dos sistemas de som e luz, elementos que interferem diretamente na qualidade técnica da produção, e irá assinar um checklist oportunamente apresentado no momento da vistoria;
- As imagens captadas e editadas ficam armazenadas em nosso Portal Youtube. O material bruto é excluído. Caso o solicitante prefira, pode ter uma cópia do material, bruto ou editado, através de pendrive. O aviso deve ser feito no momento da solicitação de Transmissão, e a mídia é de responsabilidade do solicitante. O prazo de armazenamento das imagens é de 15 dias a contar da data de início da produção;
- Quando a produção for realizada fora da sede da CCI (Campus Ministro Reis Velloso)[TL9] , o solicitante deve providenciar o transporte para deslocamento dos profissionais e equipamentos envolvidos na produção. Isso se aplica inclusive às produções destinadas a parceiros da UFDPar;
A equipe de Audiovisual da CCI não realiza produções nem presta apoio técnico em que a participação da comunidade acadêmica não tenha relação com a atividade desempenhada na UFDPar.