Notícias

EDITAL N° 10/2022 - PRAE - Bolsas Assistência Estudantil 2022

publicado: 25/11/2022 18h14, última modificação: 14/03/2023 14h43

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos programas que integram a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) lança o Edital 10/2022 de Bolsas da Assistência Estudantil.

O período de inscrições on-line é de 26/11/2022 a 15/12/2022 apenas pelo SINAE. Lembrando que para concorrer aos benefícios o primeiro passo é fazer a inscrição no Cadastro Universitário que também está com inscrições abertas no SINAE.

Para mais informações, segue o Edital abaixo.

25/11/2022 - Edital Nº 10/2022 – PRAE/UFDPar Edital de Seleção de Estudantes Para Bolsas da Assistência Estudantil

20/12/2022 - A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no uso de suas atribuições, publica aditamento do Cronograma do Edital 10/2022 Bolsas da Assistência Estudantil. As mudanças são a ampliação do prazo de recursos e de divulgação do resultado final. A ampliação dos prazos de interposição dos recurso se aplica também para as inscrições pendentes de análise no Cadastro Universitário - CADUNI, tendo em vista o alto número de inscritos nesse processo seletivo de bolsas da assistência estudantil.

Confira o aditamento abaixo.

20/12/2022 - Aditamento do Edital Nº 10/2022

30/12/2022 - Resultado Final.  Importante ressaltar que apenas os alunos CONTEMPLADOS deverão se atentar para as seguintes orientações constantes no edital supra citado:

1. 1. O/a estudante contemplado/a em um destes benefícios deverá no prazo entre os dias 02 a 06/01/2023, preencher formulário disponível no endereço: Clique aqui.
2. 2. No formulário o/a estudante deve, obrigatoriamente, anexar o comprovante ou atestado de matrícula atualizado e o Termo de Concordância (Anexo I), preenchido e assinado;. Para preencher o formulário e anexar os documentos será necessário que o/a estudante utilize uma conta de e-mail do Gmail.
3. 3. O/A estudante que não preencher o formulário dentro do prazo estabelecido ou não anexar corretamente os documentos exigidos no item 2, será considerado desistente e não assumirá o benefício, sendo sua vaga destinada ao cadastro de reserva
3.4. Caso o/a estudante por algum motivo acadêmico ou em casos omissos esteja impedido/a de estar matriculado/a em no mínimo 4 (quatro) disciplinas ou 300 (trezentas) horas/aula no semestre, deverá enviar no formulário a declaração da coordenação do curso explicando os motivos de impedimento.
A tenção para as seguintes classificações:
-Contemplado: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, dentro do orçamento previsto pelo PNAES.
-Cadastro de Reserva: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, no entanto, por limitação do orçamento, ficará em uma lista de espera composta por 20% do total de bolsas ofertadas neste edital, podendo ser incluído de acordo com a disponibilidade financeira.
-Habilitado: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, no entanto, por limitação do orçamento anual, ficará impossibilitado de assumir o benefício no decorrer da vigência deste edital
-Indeferido: estudante com parecer desfavorável ao processo de avaliação socioeconômica.

O Serviço Social levou em consideração a análise socioeconômica do Cadastro Universitário para fazer a classificação em cada benefício, considerando não só a escolha do aluno para qual benefício desejou concorrer, mas também todo o contexto que foi apresentado nas análises do CADUNI.

Segue abaixo as listas do Resultado Final:

30/12/2022 - Resultado Final Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado

30/12/2022 - Resultado Final Auxílio Creche

30/12/2022 - Resultado Final Auxílio Residência

30/12/2022 - Resultado Final Bolsa de Apoio Estudantil

30/12/2022 - Resultado Final - Indeferidos

13/01/2023 A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no uso de suas atribuições, publica a primeira retificação do Resultado Final do benefício Auxílio Residência (Edital 10/2022 Edital de Seleção de Estudantes para Bolsas da Assistência Estudantil) .

Confira o resultado retificado abaixo.

13/01/2023 - RETIFICAÇÃO Resultado Final Auxílio Residência

Chamada do Cadastro de Reserva da BAE, AR e AAEA

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) torna pública a primeira chamada do Cadastro de Reserva dos benefícios: Bolsa de Apoio Estudantil (BAE), Auxílio Residência (AR) e Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado (AAEA), do Edital Nº 10/2022 – PRAE/UFDPar – EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA BOLSAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL. Os alunos convocados deverão se atentar para as seguintes orientações: 

1. O/a estudante contemplado/a em um destes benefícios deverá no prazo entre os dias 06 a 09/02/2023, preencher formulário;
Clique aqui para acessar!

2.  No formulário o/a estudante deve, obrigatoriamente, anexar o comprovante ou atestado de matrícula atualizado e o Termo de Concordância (Anexo I), preenchido e assinado; para preencher o formulário e anexar os documentos será necessário que o/a estudante utilize uma conta de e-mail do Gmail.

3. O/A estudante que não preencher o formulário dentro do prazo estabelecido ou não anexar corretamente os documentos exigidos no item 2, será considerado desistente e não assumirá o benefício, sendo sua vaga destinada ao cadastro de reserva

4. Caso o/a estudante por algum motivo acadêmico ou em casos omissos esteja impedido/a de estar matriculado/a em no mínimo 4 (quatro) disciplinas ou 300 (trezentas) horas/aula no semestre, deverá enviar no formulário a declaração da coordenação do curso explicando os motivos de impedimento.

04/02/2023 - Convocação do cadastro de reserva BAE

04/02/2023 - Convocação do cadastro de Reserva Auxílio Residência

04/02/2023 - Convocação do Cadastro de Reserva Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado

error while rendering plone.belowcontenttitle.contents