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Edital N° 10/2022 - PRAE - Bolsas Assistência Estudantil 2022
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos programas que integram a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) lança o Edital 10/2022 de Bolsas da Assistência Estudantil.
O período de inscrições on-line é de 26/11/2022 a 15/12/2022 apenas pelo SINAE. Lembrando que para concorrer aos benefícios o primeiro passo é fazer a inscrição no Cadastro Universitário que também está com inscrições abertas no SINAE.
Para mais informações, segue o Edital abaixo.
25/11/2022 - Edital Nº 10/2022 – PRAE/UFDPar Edital de Seleção de Estudantes Para Bolsas da Assistência Estudantil
20/12/2022 - A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no uso de suas atribuições, publica aditamento do Cronograma do Edital 10/2022 Bolsas da Assistência Estudantil. As mudanças são a ampliação do prazo de recursos e de divulgação do resultado final. A ampliação dos prazos de interposição dos recurso se aplica também para as inscrições pendentes de análise no Cadastro Universitário - CADUNI, tendo em vista o alto número de inscritos nesse processo seletivo de bolsas da assistência estudantil.
Confira o aditamento abaixo.
20/12/2022 - Aditamento do Edital Nº 10/2022
30/12/2022 - Resultado Final. Importante ressaltar que apenas os alunos CONTEMPLADOS deverão se atentar para as seguintes orientações constantes no edital supra citado:
1. 1. O/a estudante contemplado/a em um destes benefícios deverá no prazo entre os dias 02 a 06/01/2023, preencher formulário disponível no endereço: Clique aqui.
2. 2. No formulário o/a estudante deve, obrigatoriamente, anexar o comprovante ou atestado de matrícula atualizado e o Termo de Concordância (Anexo I), preenchido e assinado;. Para preencher o formulário e anexar os documentos será necessário que o/a estudante utilize uma conta de e-mail do Gmail.
3. 3. O/A estudante que não preencher o formulário dentro do prazo estabelecido ou não anexar corretamente os documentos exigidos no item 2, será considerado desistente e não assumirá o benefício, sendo sua vaga destinada ao cadastro de reserva
3.4. Caso o/a estudante por algum motivo acadêmico ou em casos omissos esteja impedido/a de estar matriculado/a em no mínimo 4 (quatro) disciplinas ou 300 (trezentas) horas/aula no semestre, deverá enviar no formulário a declaração da coordenação do curso explicando os motivos de impedimento.
A tenção para as seguintes classificações:
-Contemplado: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, dentro do orçamento previsto pelo PNAES.
-Cadastro de Reserva: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, no entanto, por limitação do orçamento, ficará em uma lista de espera composta por 20% do total de bolsas ofertadas neste edital, podendo ser incluído de acordo com a disponibilidade financeira.
-Habilitado: estudante com parecer favorável ao processo de avaliação socioeconômica, no entanto, por limitação do orçamento anual, ficará impossibilitado de assumir o benefício no decorrer da vigência deste edital
-Indeferido: estudante com parecer desfavorável ao processo de avaliação socioeconômica.
O Serviço Social levou em consideração a análise socioeconômica do Cadastro Universitário para fazer a classificação em cada benefício, considerando não só a escolha do aluno para qual benefício desejou concorrer, mas também todo o contexto que foi apresentado nas análises do CADUNI.
Segue abaixo as listas do Resultado Final:
30/12/2022 - Resultado Final Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado
30/12/2022 - Resultado Final Auxílio Creche
30/12/2022 - Resultado Final Auxílio Residência
30/12/2022 - Resultado Final Bolsa de Apoio Estudantil
30/12/2022 - Resultado Final - Indeferidos
13/01/2023 - A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis no uso de suas atribuições, publica a primeira retificação do Resultado Final do benefício Auxílio Residência (Edital 10/2022 Edital de Seleção de Estudantes para Bolsas da Assistência Estudantil) .
Confira o resultado retificado abaixo.
13/01/2023 - RETIFICAÇÃO Resultado Final Auxílio Residência
Chamada do Cadastro de Reserva da BAE, AR e AAEA
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) torna pública a primeira chamada do Cadastro de Reserva dos benefícios: Bolsa de Apoio Estudantil (BAE), Auxílio Residência (AR) e Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado (AAEA), do Edital Nº 10/2022 – PRAE/UFDPar – EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA BOLSAS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL. Os alunos convocados deverão se atentar para as seguintes orientações:
1. O/a estudante contemplado/a em um destes benefícios deverá no prazo entre os dias 06 a 09/02/2023, preencher formulário;
Clique aqui para acessar!
2. No formulário o/a estudante deve, obrigatoriamente, anexar o comprovante ou atestado de matrícula atualizado e o Termo de Concordância (Anexo I), preenchido e assinado; para preencher o formulário e anexar os documentos será necessário que o/a estudante utilize uma conta de e-mail do Gmail.
3. O/A estudante que não preencher o formulário dentro do prazo estabelecido ou não anexar corretamente os documentos exigidos no item 2, será considerado desistente e não assumirá o benefício, sendo sua vaga destinada ao cadastro de reserva
4. Caso o/a estudante por algum motivo acadêmico ou em casos omissos esteja impedido/a de estar matriculado/a em no mínimo 4 (quatro) disciplinas ou 300 (trezentas) horas/aula no semestre, deverá enviar no formulário a declaração da coordenação do curso explicando os motivos de impedimento.
BAE CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA BAE
CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA AUXÍLIO RESIDÊNCIA
CONVOCAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EMERGENCIAL AMPLIADO