Estágio Não Obrigatório
Modalidade acadêmica de ação educativa curricular supervisionada, desenvolvida em ambiente de trabalho, integrando o itinerário formativo do educando, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso, conforme determinação das Diretrizes Curriculares dos Cursos/CNE, da Lei 11.788/2008, previsto no Projeto Pedagógico do Curso.
A UFDPar obedece a Resolução nº 664/2024-CEPEX/UFPI, que regulamenta os estágios não obrigatórios dos seus cursos de graduação.
ESTÁGIO NÃO ORIGATÓRIO (ENO)
Quem está habilitado(a) a fazer estágio não obrigatório?
O(A)s estudantes para participarem do Estágio Não Obrigatório deverão obedecer aos seguintes requisitos:
i) Estar matriculado(a) em disciplinas do seu curso previstas no Projeto Pedagógico do Curso;
ii) Ter cursado e concluído no mínimo 03 (três) períodos letivos do curso;
iii) Apresentar adequado desempenho acadêmico, com Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou superior a 6,0 (seis virgula zero);
iv) As atividades a serem desenvolvidas durante o Estágio Não Obrigatório deverão estar em consonância com o curso.
CONVÊNIOS E ACORDOS DE COOPERAÇÃO:
A caracterização do estágio entre a UFDPar e as pessoas jurídicas de direito público e privado (empresas/instituições), é descrita em um instrumento jurídico, periodicamente reexaminado, no qual estejam acordadas todas as condições de realização do estágio. Este instrumento é denominado Convênio quando as empresas/instituições ofertam vagas para Estágio Obrigatório e Não Obrigatório e Acordo de Cooperação quando se oferta vagas de estágio somente para a modalidade Não Obrigatório. Estes instrumentos são firmados de acordo com a legislação vigente, nos termos da Lei n. 11.788/2008 e das resoluções UFPI que versam sobre a matéria.
Quem está habilitado para firmar Convênio ou Acordo de Cooperação?
Pessoas jurídicas, pessoas que tenham inscrição estadual ou profissionais liberais que número de registro em Conselho de classe.
O que é necessário para firmar Convênio ou Acordo de Cooperação?
É necessário encaminhar para a Coordenadoria de Estágios, via e-mail (preg.ce@ufdpar.edu.br), a Ficha de Cadastro da Unidade Concedente de estágio. O preenchimento desta ficha é editável e de responsabilidade do(a) representante legal da empresa. A assinatura deve ser manual ou digital, desde que apresente código de verificação.
A Coordenadoria de Estágios terá até sete dias úteis para preparar o Termo de Convênio/Acordo de Cooperação e encaminhar, via e-mail, para o responsável legal da empresa providenciar as assinaturas e devolvê-lo. Quando receber de volta, a Coordenadoria de Estágio terá até cinco dias úteis para assinar o Termo e devolvê-lo.
Validade do Convênio e do Acordo de Cooperação
Os Convênios e Acordos de Cooperação firmados com a UFDPar têm validade de cinco anos. Após esse período, se a empresa/instituição tiver interesse em continuar recebendo estagiários, é necessário fazer novo Convênio ou Acordo de Cooperação.
EMPRESAS/INSTITUIÇÕES CONVENIADAS
Disponibilizamos a Planilha contendo a listagem de empresas/instituições que tenham firmado Convênio ou Acordo de Cooperação com a UFDPar.
INSTRUÇÕES PARA A FORMALIZAÇÃO DO ENO
Somente as empresas/instituições que tenham Convênio/Acordo de Cooperação com a UFDPar vigente podem receber alunos estagiários. Confira a Planilha. Confira também se você está habilitado(a) para fazer o estágio não obrigatório.
Os documentos necessários para formalização do ENO são a Ficha de Cadastro do(a) discente, Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório e Plano de Trabalho de Estágio Não Obrigatório. Juntamente com esses documentos devem ser enviados o histórico escolar do(a) discente e a cópia da Apólice de seguro, que precisa ser referente a todo o período de estágio.
Instruções:
i) O preenchimento dos documentos deve ser editado, somente as assinaturas podem ser manuais (aceitamos assinatura digital com código de verificação);
ii) A responsabilidade pelo preenchimento dos documentos é do(a) aluno(a), do(a) supervisor(a) e do(a) professor(a) orientador(a);
iii) O pagamento do seguro em favor do estagiário é de responsabilidade da empresa/instituição, concedente de estágio;
iv) O(A) aluno(a) deve encaminhar esses documentos, devidamente preenchidos e assinados, para o e-mail da Coordenadoria de Estágios (preg.ce@ufdpar.edu.br), escaneados (legível e em boa qualidade) e juntados em arquivo único no formato PDF;
v) A Divisão de Estágios Não Obrigatório terá até sete dias úteis, após o recebimento, para analisar e dar o retorno para o(a) aluno(a);
vi) O estágio somente deverá iniciar após a assinatura, pela Divisão de Estágios Não Obrigatório, do Termo de Compromisso.
Não será assinado nenhum Termo de Compromisso que tenha o início do estágio com data retroativa.
Desenvolvimento do ENO:
Após ser formalizado o estágio, o(a) aluno(a) inicia seu estágio e faz o controle de sua frequência na Ficha de frequência do ENO.
Rescisão do Termo de Compromisso do Estágio Não Obrigatório (TCENO)
Durante o período do estágio pode acontecer do(a) aluno(a), por quaisquer motivos, desistir do estágio ou a empresa dispensar o(a) estagiário(a). Esse desligamento do(a) aluno(a) estagiário deve ser formalizado com a Rescisão do TCENO. O preenchimento desse documento é editável, somente as assinaturas podem ser manuais (aceitamos assinatura digital com código de verificação). A Rescisão do TCENO deve ser enviada para a Coordenadoria de Estágios via e-mail (preg.ce@ufdpar.edu.br). A Divisão de Estágios Não Obrigatório terá até três dias úteis para analisar e dar o retorno.
Finalização do Período de Estágio
Relatório de Estágio
É obrigatória a entrega do Relatório do estágio não obrigatório ao final do período de estágio. Devem ser anexados a esse relatório os Relatórios de avaliação do estágio feito pelo(a) supervisor(a) e pelo(a) professor(a) orientador e a Ficha de controle da frequência, devidamente preenchida e assinada.
A Divisão de Estágios Não Obrigatório terá até dez dias úteis para analisar os documentos e dar um retorno para o discente.
Certificado
O(A) estagiário(a) tem direito ao Certificado de estágio para os fins que se fizerem necessários. Contudo a entrega do certificado está condicionada a entrega do Relatório de estágio e o Requerimento de Certificado de estágio. A Divisão de Estágios Não Obrigatório terá até sete dias úteis para analisar os documentos e dar um retorno.
Renovação do Estágio
O(A) estagiário(a) tem direito à renovação do estágio se assim a unidade concedente desejar. A renovação será efetivada através do Termo Aditivo de renovação do TCENO. Esse documento deverá ser providenciado com antecedência mínima de 20 dias para que não haja interrupção do estágio. A Divisão de Estágios Não Obrigatório terá até sete dias úteis para analisar o documento e dar um retorno.