PCA - Plano de Contratação Anual

 

O Plano de Contratação Anual (PCA) é uma ferramenta estratégica e obrigatória para órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e tem como objetivo planejar e coordenar as contratações previstas para o exercício subsequente. Este planejamento é realizado por meio do Sistema PGC (Planejamento e Gerenciamento das Contratações), uma plataforma eletrônica que centraliza as demandas e facilita a execução do processo de planejamento de compras e contratações públicas.

O Planejamento de Contratação Anual - PCA deve está alinhamento com o Plano Estratégico Institucional (PDI, PEI, PDTIC, PDP ou outro) e o Plano de Logística Sustentável (PLS) da UFDPar (Portaria SEGES/ME n° 8.678/2021, artigos 5°, 6° e 10);

 

O Sistema PGC é a plataforma utilizada para elaborar, consolidar e gerenciar o PCA.

 

PCA 2026: Em Elaboração 

PCA 2025

PCA 2024

PCA 2023

 

                       

 

Prazos das Fases do PCA

Os prazos de cada etapa do processo de elaboração e aprovação do PCA são:

• Até 1º de abril: as unidades requisitantes devem cadastrar suas demandas no Sistema PGC.

• Até 30 de abril: o PCA deve ser consolidado pelo Setor de Contratação e enviado para a autoridade competente para análise

• Até 15 de maio: o PCA deverá ser aprovado pela autoridade responsável, garantindo que o plano esteja de acordo com as políticas governamentais e os requisitos legais;

• De 15 de setembro a 15 de novembro: Revisão e alteração do PCA. Inclusão de demanda que não foram prevista na primeira fase de inclusão.

 

Publicação do PCA

Após a aprovação, o PCA é publicado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP.

 

Regulamentação

 

O PCA está fundamentado na Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que estabelece diretrizes para a contratação pública, e no Decreto 10.947/2022, que regulamenta o Planejamento e Gerenciamento das Contratações. Esses instrumentos legais visam garantir uma gestão pública mais eficiente, com a utilização de recursos de forma responsável e transparente.

Ressalta-se que é condição legal para aquisição de compras e contratações de serviços que o item esteja previsto Plano de Contratações Anuais.

A Coordenadoria de Compras estará à disposição para sanar qualquer dúvida através do e-mail: prad.da.ccompras@ufdpar.edu.br.