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UFDPar lança campanha "Assédio, NÃO!"
Com o objetivo de combater as situações de assédio na universidade e promover a prevenção deste tipo de violência que afeta o cotidiano de trabalhadoras, trabalhadores e estudantes, levando ao comprometimento físico e adoecimento mental, a Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCI) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba lança a campanha institucional Assédio, NÃO!, para divulgar os canais de acolhimento às vítimas, bem como os canais de denúncias institucionais e externos, além de disseminar informações sobre os tipos assédio, suas características e consequências.
Embora lançada no período do Agosto Lilás, que volta a atenção para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a campanha Assédio, NÃO! visa combater também os vários tipos de assédio, como o Sexual, o Moral, o Virtual e o Psicológico. A proposta estender-se-á ao longo do ano, com um calendário de ações e sensibilizações.
Para o Reitor Pro Tempore João Paulo Sales Macedo, “é urgente o combate a todo e qualquer tipo de assédio, pois suas consequências são gravíssimas às vítimas e às instituições. Reconhecer os múltiplos contornos do assédio (moral, psicológico, virtual e sexual) e o seu caráter sistêmico, adotando ações preventivas, de acolhida e apuratórias, com punição, é tarefa de grande complexidade e não pode ser negligenciada por nenhuma instituição. A UFDPar, portanto, tem o dever de enfrentar esse problema, sobretudo quando envolver as múltiplas formas de ser mulher, incluindo pessoas lgbtqiapn+”.
A campanha Assédio, Não! alinha-se com o debate empreendido por diversas instituições de ensino superior e outras autarquias para o enfrentamento do assédio, tendo por base a Lei n.º 14.540, de 3 de abril de 2023, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal, acompanhado do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado no dia 15 de Agosto, que estabelece que “a prática do assédio sexual é conduta gravíssima a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90)”. Ressalta-se que na solenidade de assinatura do documento, a Procuradora-Geral Federal Adriana Venturini destacou que o parecer deverá ser observado pelos procuradores federais durante a análise de processos administrativos disciplinares e recomenda à autoridade responsável pela análise dos casos a aplicação da pena máxima ao assediador.
“Na UFDPar estamos na fase final de elaboração da minuta de Resolução sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual, para ser encaminhada e apreciada pelo Conselho Universitário. Certamente que este é um passo importante dado por esta gestão que teve a coragem de pautar o tema e discuti-lo junto a comunidade acadêmica, para adotar as melhores práticas e enfrentar o assédio em nossa universidade”, finalizou o reitor.
Todas as informações da campanha, ações realizadas pela UFDPar e demais materiais produzidos que abordem a temática estão disponíveis na página Assédio, NÃO!
Lembre-se: é imprescindível entender que a primeira medida a se tomar nessas situações é acolher a vítima e a informação é uma ferramenta fundamental nessa luta.
É preciso denunciar e romper com o ciclo da violência!
Coordenadoria de Comunicação Institucional (CCI/UFDPar)
*A campanha nacional Agosto Lilás foi criada para divulgar e reforçar as medidas de enfrentamento à violência contra mulher e para lembrar da importância da Lei Maria da Penha (nº 11.340/06), que, em 2023, completa 17 anos. A Lei considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
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