Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) – Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

O que é o RSC-TAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é uma conquista histórica que valoriza a trajetória profissional do servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE). Ele permite que a sua experiência prática, acumulada ao longo anos de dedicação à universidade, seja formalmente reconhecida e refletida em sua remuneração.

Na prática, o RSC transforma o "saber fazer" em valorização na carreira, recompensando o conhecimento que você adquiriu no dia a dia da instituição.

Qual a diferença entre RSC e Incentivo à Qualificação (IQ)?

Muitos servidores confundem os dois processos, mas a lógica de cada um é diferente:

Incentivo à Qualificação (IQ) Reconhecimento de Saberes (RSC)
Exigência Exige diplomas (Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado). Baseado na sua experiência, projetos e competências desenvolvidas.
Foco Educação formal e acadêmica. Vivência prática e atuação profissional na universidade.
Validação Certificados e títulos de instituições de ensino. Avaliação da sua produção e contribuição no trabalho.

Como funciona na prática?

O RSC é dividido em seis níveis. O nível que você pode solicitar depende da sua escolaridade, e o percentual de aumento é calculado sobre o seu vencimento básico (salário-base):

Nível Escolaridade do servidor Aumento no salário-base
RSC I Ensino fundamental incompleto 10%
RSC II Ensino fundamental completo 15%
RSC III Ensino médio ou técnico 25%
RSC IV Graduação (curso superior) 30%
RSC V Especialização (pós-graduação lato sensu) 52%
RSC VI Mestrado 75%

Exemplo: se você tem graduação (nível IV) e consegue comprovar suas experiências práticas, pode receber 30% a mais no salário‑base. Se tem especialização (nível V), o aumento sobe para 52%.

Base legal

  • Lei nº 11.091/2005 – criou o Plano de Carreira dos TAEs.
  • Lei nº 15.367/2026 – incluiu o RSC na carreira e definiu suas regras principais.

Essas leis já estão em vigor. No entanto, para começarmos a receber os pedidos, ainda é necessário um decreto do governo federal com detalhes sobre pontuação e avaliação.

O que você precisa comprovar

Para ter direito ao RSC, o servidor deve mostrar, com documentos, que participou de atividades além das tarefas rotineiras do cargo. A lei lista seis tipos de atividades:

  1. Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou representações oficiais.
  2. Atuação em projetos institucionais (gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação etc.).
  3. Premiações ou reconhecimentos públicos por projetos realizados.
  4. Designação para responsabilidades técnico‑administrativas (coordenações, chefias).
  5. Exercício de funções de direção ou assessoramento (CD, FG).
  6. Produção, divulgação ou aplicação de conhecimento (publicações, palestras, soluções técnicas).

Cada atividade só pode ser usada uma vez em cada pedido.

Regras importantes que já estão definidas

  • Quem pode pedir: TAEs ativos e em efetivo exercício (inclusive cedidos).
  • Quem não pode: servidores em estágio probatório.
  • Prioridade: pedidos de quem trabalha na UFDPar serão analisados primeiro.
  • Limite: o RSC pode ser concedido a até 75% do total de TAEs, respeitando o orçamento.
  • Intervalo: após receber o RSC, é preciso esperar 3 anos para um novo pedido.
  • Análise: cada pedido será avaliado por uma Comissão de RSC (CRSC‑PCCTAE) em até 120 dias.

O que ainda falta

A lei já vale, mas o governo federal ainda não publicou o decreto que vai detalhar a pontuação, a avaliação e o sistema para envio dos pedidos. Esse decreto é indispensável para que as universidades iniciem os requerimentos.

Preparação na UFDPar

A implementação do RSC-TAE na UFDPar depende da regulamentação federal do tema. Enquanto as diretrizes nacionais são finalizadas, a universidade estabeleceu procedimentos internos para garantir a celeridade do processo assim que o decreto for publicado.

1)     Grupo de Trabalho (GT-RSC)

Em outubro de 2025, foi instituído o Grupo de Trabalho do RSC (GT-RSC/UFDPar), por meio da Portaria nº 310/2025 – GR. Este grupo tem a responsabilidade de realizar os estudos técnicos e elaborar as normas internas que regerão o reconhecimento de saberes na instituição. 

2)     Interlocução e Construção Normativa

O planejamento dos fluxos de trabalho ocorre de forma conjunta entre as seguintes instâncias e entidades:

  • GT-RSC
  • Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
  • Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS);
  • Representantes dos TAEs nos Conselhos Superiores;
  • Entidades sindicais e instituições parceiras.

O objetivo desta articulação é definir critérios objetivos e procedimentos burocráticos simplificados, permitindo que a operacionalização do RSC ocorra imediatamente após a publicação da norma federal.

O que você pode fazer desde agora

  1. Reúna seus documentos
    Separe portarias, declarações, certificados e comprovantes que mostrem sua participação em comissões, projetos, funções de chefia, premiações e produções técnicas. Quanto mais organizado estiver esse material, mais fácil será quando os pedidos forem abertos.
    Atenção: não abra processo no SIPAC nem envie documentos à PROGEP neste momento. Esta é uma etapa voluntária e preparatória.
  2. Comece um rascunho do seu Memorial Descritivo
    O memorial é um relato organizado da sua trajetória profissional, no qual você conta como desenvolveu saberes e competências ao longo do trabalho na universidade. Anote atividades, períodos e resultados alcançados. Depois, a UFDPar fornecerá um modelo oficial para a versão final.

O que vai acontecer quando o decreto sair?

Assim que a regulamentação federal for publicada, a UFDPar definirá um cronograma. Na prática, o processo básico será:

  • Você abrirá um processo no SIPAC (pela Central de Serviços) ou em outra plataforma indicada;
  • Deverão ser anexados: 1) formulário de requisição; 2) memorial descritivo; 3) documentos comprobatórios digitalizados;
  • A Comissão de RSC analisará seu pedido em até 120 dias, com base em critérios objetivos;
  • Se o resultado for negativo, caberá recurso conforme o regulamento.

Canais de contato

Dúvidas e sugestões: progep@ufdpar.edu.br

Importante: Fique atento exclusivamente aos canais oficiais da UFDPar. Não abra processos no SIPAC nem encaminhe documentos à PROGEP antes da publicação do decreto e das orientações oficiais. A etapa atual é apenas de preparação voluntária.

A UFDPar está pronta para operacionalizar o RSC assim que a regulamentação federal permitir. Continue acompanhando esta página e organize seus documentos com calma. A valorização da sua trajetória profissional está cada vez mais próxima!

Onde encontrar seus documentos: links e caminhos úteis

Para ajudar você a se preparar, listamos abaixo os principais canais onde é possível localizar comprovantes e registros que poderão ser exigidos na solicitação do RSC

SouGov: seu portal de documentos funcionais

O SouGov é o aplicativo e site oficial do governo federal para servidores públicos. Por ele, você consegue emitir, na hora e de forma digital, uma série de declarações que podem ser usadas para comprovar seu vínculo e sua situação funcional. Não é preciso pedir nada à PROGEP para obter esses documentos.

Como acessar:

Documentos úteis que você pode gerar agora mesmo:

Declaração Para que serve Como emitir
Declaração de Dados Funcionais Comprova seu vínculo com a UFDPar (matrícula, cargo, lotação) Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Dados Funcionais
Declaração de Lotação  Mostra onde você está lotado e quais funções ocupa ou ocupou Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de  Lotação 
Declaração de Jornada de Trabalho Comprova seu regime e carga horária Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Jornada de Trabalho
Declaração de Tempo de Serviço Mostra há quanto tempo você está no serviço público Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Tempo de Serviço
Assentamento Funcional Digital Carteira funcional em formato digital Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Assentamento Funcional Digital

Passo a passo simples:

  1. Entre no aplicativo ou site do SouGov com seu login gov.br
  2. Na tela inicial, clique em "Todos os Serviços"
  3. Escolha o documento desejado e clique para gerar
  4. Salve o PDF

Importante: Essas declarações são geradas automaticamente e têm validade oficial. Você pode baixá-las quantas vezes quiser, sem custo e sem precisar solicitar a nenhum setor.

Diário oficial da União (DOU): como pesquisar suas portarias

Muitas designações para cargos, funções, comissões e grupos de trabalho são publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Consultar o DOU é uma forma eficaz de localizar portarias antigas em que seu nome aparece.

O caminho mais fácil: utilize o site de pesquisa da Imprensa Nacional:

🔗 https://pesquisa.in.gov.br

Como pesquisar pelo seu nome:

  1. Acesse o link acima
  2. Na caixa de texto, digite seu nome completo entre aspas (ex: "MARIA DA SILVA")
  3. Selecione o jornal "Todos" (DOU1, DOU2 e DOU3)
  4. Escolha um período (ex: o ano em que você participou de determinada comissão)
  5. Clique em "Pesquisar"

Dicas para uma busca eficiente:

  • Use aspas para buscar o nome exato
  • Combine com palavras-chave como "MARIA DA SILVA" + "portaria" para filtrar apenas portarias
  • Você também pode buscar pelo número da portaria, se o conhecer
  • É possível restringir a busca por data (data inicial e data final)

O sistema exibirá todas as publicações em que o termo pesquisado aparece. Basta clicar sobre cada resultado para ver o texto completo e baixar o PDF.

🔗 Site da Imprensa Nacional (edições completas): https://www.in.gov.br

Boletim de Serviços da UFDPar

O Boletim de Serviços é o veículo oficial de publicação dos atos administrativos da universidade. É nele que são publicadas portarias de designação para funções, comissões, grupos de trabalho e outros atos internos que podem não constar no DOU.

🔗 Boletins de Serviço da UFDPar (página principal)

Boletins organizados por ano:

Como localizar seus atos:

  • Acesse a página do ano correspondente à sua atividade
  • Abra os boletins do período em que você atuou em determinada comissão ou projeto
  • Utilize a ferramenta de busca do leitor de PDF (Ctrl+F) para procurar seu nome dentro do boletim

Outros canais importantes

 

Aviso importante: Estes links servem apenas para consulta e organização pessoal.

Não abra processos no SIPAC nem encaminhe documentos à PROGEP antes da publicação do decreto regulamentador e das instruções oficiais da UFDPar.