Perguntas Frequentes - Ouvidoria
1- O que é a Ouvidoria e qual a sua função?
As ouvidorias públicas são espaços de controle, participação social e combate à corrupção. A função da Ouvidoria Pública é ser a “voz” do cidadão, a “ponte” com a Administração Pública, em relação às suas manifestações (reclamações, denúncias, sugestões, elogios e demais pronunciamentos) quanto a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias para toda a sociedade.
2- Quando recorrer à Ouvidoria?
Quando você quiser fazer um elogio, uma sugestão ou uma reclamação sobre um atendimento ou serviço ofertado pela UFDPar, ou solicitar a adoção de providências.
3- Quem é atendido pela Ouvidoria?
A Ouvidoria atende ao público externo e interno. Atende aos usuários de todos os serviços prestados pela UFDPar à comunidade, e a toda força de trabalho da instituição, como docentes, servidores e alunos.
4- O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar a UFDPar a aprimorar a gestão de políticas e serviços, e a combater a prática de atos ilícitos.
5- Como faço uma manifestação?
Para registro de uma manifestação, é utilizada a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. O link para acesso é https://falabr.cgu.gov.br. Na Plataforma o usuário tem a escolha de que tipo de manifestação deseja realizar.
Para o registro de uma denúncia deve-se ter o máximo de informações possíveis que possibilitem a apuração dos fatos. As informações prestadas na denúncia devem responder as seguintes perguntas: quem, como, onde, quando e por quê.
Outras informações também podem contribuir para a apuração da denúncia, tais como:
- nomes de pessoas e/ou empresas envolvidas;
- tempo em que se deu o fato e se, ainda, ocorre;
- se a pessoa pode comprová-lo;
- documentação que possa corroborar com a apuração;
- se há mais alguém que possa ser procurado para falar sobre o assunto; e
- se presenciou a situação que está denunciando ou apenas ouviu falar.
6- O que é o Fala.BR ?
O Fala.BR é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique). Esse sistema integra todas as Ouvidorias que estão ligadas à rede de Ouvidorias da controladoria Geral da União - CGU. Está disponível na Internet no endereço https://falabr.cgu.gov.br, e funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.
7 - O que acontece se eu fizer a manifestação via e-mail?
Quando a demanda recebida via e-mail, a ouvidoria inicialmente orienta o cidadão para que ele realize o cadastro da própria manifestação na Plataforma Fala.BR. Poderá também alternativamente solicitar ao cidadão a autorização de consentimento para cadastro na Plataforma com um prazo para resposta de 10 dias. Na ausência de resposta, a manifestação será registrada pela ouvidoria e encaminhada por e-mail orientações de acesso à Plataforma Fala.BR.
8- Preciso me identificar para fazer uma manifestação? Há possibilidade de fazer uma manifestação de forma anônima?
As manifestações do tipo Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso à Informação exigem a realização de cadastro no sistema.
Já as manifestações do tipo Denúncia e Reclamação podem ser realizadas tanto mediante cadastro, como de forma anônima, sendo que caso o manifestante optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da Ouvidoria para sua manifestação.
Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.
9- Quais as garantias de proteção à minha identidade?
Por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) e Lei 13.460/2017 (código de defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos), os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize expressamente o acesso a estas informações.
10- O que acontece com minha manifestação após o registro na Ouvidoria da UFDPar?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-lo:
A Ouvidoria poderá responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso. Você sempre será comunicado sobre o andamento adotado.
11- Qual prazo de atendimento da Ouvidoria?
De acordo com a Lei nº13.460/2017, o prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa da unidade/gestor demandado
12- A Ouvidoria é responsável pela apuração, investigação de denúncias e aplicação de punições?
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.