Nepotismo
Em cumprimento ao Decreto nº 7.203/2010, à Súmula Vinculante nº 13 e à Lei nº 8.112/1990, a prática de nepotismo é vedada no âmbito da administração pública federal.
O art. 3 do Decreto nº 7.203/2010 veda as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento para:
I - cargo em comissão ou função de confiança;
II - atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e,
III - estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes.