Licença Saúde
Informações Gerais
- Os servidores da UFDPar têm direito à licença para tratamento de saúde, tanto para si quanto para acompanhamento de pessoa da família.
- Para usufruir desse direito, os atestados médicos, declarações de acompanhamento de familiar em tratamento de saúde ou comparecimento em consulta/exame médico/odontológico e demais documentos relacionados a ausências ou afastamentos para tratamento de saúde do servidor, devem ser enviados para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br;
- O início da licença saúde deverá corresponder à data do início do afastamento das atividades laborais, que deverá ser a mesma data de emissão do atestado. Portanto, não é possível informar no atestado médico, como início do período de afastamento, uma data anterior ou posterior à data de emissão do atestado médico;
- Após recepção e análise do atestado/declaração, a equipe da DPST entrará em contato com o servidor e sua chefia imediata informando encaminhamentos necessários e conclusão final da solicitação de licença saúde/justificativa de ausência no trabalho por motivo de saúde;
- A DPST fará os registros referentes a afastamentos para licença saúde ou justificativas de ausência no trabalho por motivo de saúde nos sistemas SOUGOV e SIAPNET e comunicará ao servidor e sua chefia imediata;
Legislação aplicável:
- Art. 202,203, §4º, 204 da Lei 8112/1990;
- Decreto nº 7003 de 09/11/2009;
Obs: As informações enviadas para o email saude.trabalhador@ufdpar.edu.br , serão tratadas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e com o dever de sigilo profissional previsto no Código de Ética Médica e Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Os dados serão utilizados exclusivamente para gestão de análise de concessão de licença saúde, restrito a profissionais autorizados e adoção de medidas de segurança para garantir a confidencialidade das informações.
Atestado Médico ou Odontológico com período até 14 dias
Atestados médicos que indiquem período de afastamento inferior a 14 dias, dispensam realização de perícia médica. O servidor deve enviar o atestado para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br.
- O atestado deve conter identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, todos os dados de forma legível;
- O atestado deverá ser apresentado à DPST no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado aceito pela instituição;
Obs:
- Será exigida perícia médica se o número total de dias de licença for superior a 14 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
- No caso de o atestado não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003, de 2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico de sua doença no atestado, ele deverá ser submetido a avaliação pericial, ainda que se trate de atestado que conceda licença por período inferior ou igual a 14 dias.
Atestado Médico ou Odontológico com período ≥ 15 dias
Atestados médicos que indiquem período de afastamento superior a 14 dias, requerem realização de perícia médica. O servidor deve enviar para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br, em pdf único, cópia dos seguintes documentos exigidos para a realização de exame pericial no Centro Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí (CIASPI):
- Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde devidamente preenchido pelo servidor e assinados pelo servidor e por seu chefe imediato;
- Atestado médico/odontológico contendo a CID e a especificação dos dias de afastamento e demais documentos relativos ao afastamento (se houver);
- Documentos de identificação (RG/CPF - o documento deve conter o nome da mãe do servidor);
- Comprovante de residência atualizado;
- Contracheque mais recente.
Licença por motivo de doença em pessoa da família
O servidor deve enviar a declaração de acompanhamento para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br , no prazo máximo de cinco dias corridos, contados da data do início do afastamento do servidor (deverá corresponder à data em que foi emitido o atestado), salvo por motivo justificado aceito pela instituição; A declaração de acompanhamento deve conter a justificativa quanto à necessidade de acompanhamento, a identificação do servidor e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo, codificado ou não e o tempo provável de afastamento, contendo todos os dados de forma legível;
- Para efeito de concessão da licença prevista neste item, considera-se pessoa da família:
- Cônjuge ou companheiro;
- Mãe e pai;
- Filhos;
- Madrasta ou padrasto;
- Enteados;
- Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
A licença somente será deferida se a assistência pessoal do servidor à pessoa da família for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. A licença para acompanhamento de pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
- Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
- Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
- Legislação aplicável:
- Art. 83, Lei 8.112, de 1990
- Decreto 7.003, de 2009 e ON SRH/MP nº 03, de 23/02/2010, republicada em 18/03/2010;
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017
Licença por motivo de doença em pessoa da família com período até 14 dias
Declarações de acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença que indiquem período de afastamento inferior a 14 dias, dispensam realização de perícia médica.
Obs: No caso de a declaração de acompanhamento não atender às regras estabelecidas no Decreto nº 7.003, de 2009, ou no caso de o servidor optar por não especificar o diagnóstico da doença no atestado, o familiar ou dependente deverá ser submetido a avaliação pericial ainda que se trate de atestados inferiores ou iguais a três dias.
Licença por motivo de doença em pessoa da família com período ≥ 15 dias
Declarações de acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença que indiquem período de afastamento superior a 14 dias, requerem realização de perícia médica. A avaliação pericial será realizada no familiar/dependente legal do servidor e será considerada a localidade em que o familiar se encontra com a finalidade de esclarecer a necessidade de afastamento do servidor. A avaliação multiprofissional deverá ser realizada, sempre que possível, para subsidiar essa decisão.
Para agendar a perícia o servidor deve enviar para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br, em pdf único, cópia dos seguintes documentos exigidos para a realização de exame pericial no Centro Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público do Estado do Piauí (CIASPI):
- Requerimento de Licença para Tratamento de Saúde devidamente preenchido pelo servidor e assinados pelo servidor e por seu chefe imediato;
- Declaração de acompanhamento contendo a CID e a especificação dos dias de afastamento e demais documentos relativos ao afastamento (emitido pelo profissional de saúde);
- Documentos de identificação (RG/CPF) do servidor e do familiar;
- Comprovante de residência atualizado do servidor e do familiar;
- Contracheque mais recente do servidor.
Após recepção e conferência da documentação, a DPST procederá com o agendamento da perícia médica e informará ao servidor data, horário e local da perícia a ser realizada pelo CIASPI. Após realização da perícia, o CIASPI remeterá o laudo pericial à DPST que o encaminhará ao servidor e informará seu conteúdo de forma sucinta à chefia imediata do servidor.