O Comitê de Governança Digital (CGD) foi instituído em observância ao Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que em seu Art. 2º preceitua que este comitê existirá “[...] para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação.” Na Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), este comitê teve sua primeira composição formada pela Portaria GR nº 449, de 20 de julho de 2023.

Com o advento da nova Estratégia de Governo Digital, instaurada pelo Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, o CGD passou por uma reformulação, sendo conservado como instância deliberativa acerca dos documentos e das atividades que envolvem a governança digital a nível institucional, sendo como tal previsto nos documentos norteadores da governança da UFDPar, tais como a Política e o Plano de Governança, que foram objeto de deliberação no Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC), tal como atestado nas atas da 34ª e 35ª reuniões do mencionado Comitê e que atualmente se encontram em tramitação nos órgãos deliberativos superiores da UFDPar.

Nesse sentido, o CGD tem igualmente se mobilizado de forma a normatizar-se, realizando atualmente a constituição do seu regimento interno, em consonância com as demais normas internas e externas correspondentes à Governança Digital e ao Governo Digital, com vistas a se afirmar como instrumento para a formulação e implementação de boas práticas, no âmbito de sua competência, na UFDPar.