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Edital Nº 07/2023 - PRAE/UFDPar - Edital para Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil no Semestre Letivo 2023.2

publicado: 27/10/2023 10h16, última modificação: 31/10/2023 14h49

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos programas que integram as ações da Assistência Estudantil da Universidade Federal do Delta do Parnaíba torna público o Edital Nº 07/2023 PRAE/UFDPar - Edital para Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil no semestre letivo 2023.2.

De que trata este Edital?

O Edital trata dos procedimentos de renovação dos benefícios da PRAE para o semestre letivo 2023.2 em conformidade com o prazo de vigência e os critérios pedagógicos estabelecidos nos Editais Nº 10/2022 PRAE/UFDPar, Nº 02/2023 PRAE/UFDPar e no Termo de Concordância (Anexo I) do Edital Nº 07/2023 PRAE/UFDPar.

Quem deve realizar a renovação dos benefícios da PRAE?

Devem realizar, obrigatoriamente, os procedimentos de renovação os atuais estudantes beneficiários contemplados no Edital Nº 10/2022 PRAE/UFDPar e Edital Nº 02/2023 PRAE/UFDPar que assumiram os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação Emergencial Ampliado (AAEA), Auxílio Creche (AC), Auxílio Residência (AR) e Bolsa de Apoio Estudantil (BAE).

Qual o prazo para o/a estudante beneficiário realizar a renovação de seu benefício?

A renovação dos benefícios para o semestre letivo 2023.2 ocorrerá somente no período de 27/10/2023 a 09/11/2023.

Como o/a estudante beneficiário deve realizar a renovação do seu benefício?

Para renovar o benefício o/a estudante deverá preencher o Formulário de Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil no Semestre Letivo 2023.2.
Acesse aqui  

Neste formulário, o estudante deverá informar nome completo, curso, período e o nome do benefício, além disso, deve anexar o Histórico Escolar da Graduação atualizado, disponível no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGAA e o Termo de Concordância (Anexo I) do Edital Nº 07/2023 PRAE/UFDPar devidamente preenchido e assinado, ambos documentos em formato PDF, JPG ou PNG.

Quais documentos o/a estudante, exceto formando/a,  matriculado/a em menos de 4 (quatro) disciplinas ou com menos de 300 horas/aula de componentes curriculares no semestre letivo 2023.2, deverá anexar no formulário eletrônico?

Além do Histórico Escolar da UFDPar e o Termo de Concordância o estudante nessa condição deverá anexar os seguintes documentos de acordo com as situações a seguir:

Situações Acadêmicas: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II), Declaração de Situações Acadêmicas (Anexo III) ou Declaração de participação na Residência Pedagógica – RP (para os estudantes do programa RP) em formato PDF, JPG ou PNG.

Casos Pessoais: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II) e demais documentos que fundamentam a justificativa (atestado médico ou declarações de serviços de saúde, etc.) em formato PDF, JPG ou PNG.

O que acontecerá com o estudante beneficiário que não enviar dentro do prazo estabelecido no Edital o Formulário de Renovação com a documentação solicitada?

O estudante será Desligado do benefício conforme estabelece o Termo de Concordância (Anexo I) do Edital Nº 07/2023 PRAE/UFDPar.  

Qual Serviço da PRAE devo procurar para tirar dúvidas?

O estudante pode enviar suas dúvidas para o e-mail do Serviço Pedagógico: serviçopedagogicoufdpar@gmail.com

Importante! Leia o Edital e seus anexos para mais informações sobre os procedimentos de renovação dos benefícios da PRAE.

Edital Nº 07/2023 - PRAE/UFDPar - Edital para Renovação e Permanência dos Benefícios da Assistência Estudantil no Semestre Letivo 2023.2 

Formulário de Renovação

ANEXO I – Termo de Concordância

ANEXO II – Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais

ANEXO III - Declaração de Situações Acadêmicas

ANEXO IV – Parecer de Estudo de Caso 

 

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