Declaração de Comparecimento em Atendimento em Saúde
- Os servidores da UFDPar têm direito ao comparecimento em consultas médicas, odontológicas e realização de exames em estabelecimento de saúde para cuidar de sua própria saúde, bem como acompanhando seu dependente ou familiar, ficando dispensados de compensação de horas para fins de cumprimento da jornada diária.
- Para usufruir desse direito, as ausências deverão ser previamente acordadas com a chefia imediata e a declaração de comparecimento em consulta/exame médico/odontológico devem ser enviados para o e-mail saude.trabalhador@ufdpar.edu.br até o dia útil subsequente.
- Após recepção e análise da declaração de comparecimento, a equipe da DPST fará o registro no sistema SOUGOV e comunicará ao servidor e sua chefia imediata;
- O servidor público deverá agendar seus procedimentos clínicos, preferencialmente, nos horários que menos influenciem o cumprimento integral de sua jornada de trabalho.
- Para a dispensa de compensação, incluído o período de deslocamento, deverão ser observados os seguintes limites:
- ○ 54 (cinquenta e quatro) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias;
- ○ 43 (quarenta e três) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias;
- ○ 32 (trinta e duas) horas no ano, para os servidores públicos submetidos à jornada de trabalho de 4 (quatro) horas diárias.
- Legislação aplicável:
- - Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, Instituído pela portaria nº 797 de 22/03/2010, publicado no DOU 23/10/2010 e Revisado pela Portaria SEGRT/MP nº 19, de abril de 2017, publicada no DOU de 25.04.2017;
- - Instrução Normativa SRT/MGI Nº 38, de 20 de novembro de 2023.
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