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Comunicado da PROGEP sobre a Publicação da Medida Provisória nº 1.286/2024

publicado: 10/01/2025 16h43, última modificação: 10/01/2025 16h43

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) informa, por meio deste comunicado, os principais aspectos da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, a qual dispõe sobre a reestruturação de cargos e planos de carreira das categorias de servidores públicos federais, abrangendo o Magistério Superior, o Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs).

1. Reajuste Salarial

O reajuste salarial dos servidores federais será processado automaticamente na folha de pagamento pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), tão logo a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 seja aprovada. Os efeitos financeiros serão retroativos a 1º de janeiro de 2025.

2. Reorganização das Carreiras

Para a categoria docente, as classes foram reestruturadas em A, B, C e Titular, conforme previsto no Art. 54 da medida provisória. No que concerne aos servidores técnico-administrativos, a estrutura de carreira foi consolidada em uma tabela única contendo 19 níveis, nos termos do Art. 131. A efetivação dessas mudanças está condicionada à atualização dos sistemas estruturantes do MGI.

3. Aceleração da Progressão por Capacitação (TAEs)

O instituto da Progressão por Capacitação foi substituído pela Aceleração da Progressão por Capacitação, também regulado pelo Art. 131. Entretanto, sua implementação depende de regulamentação específica e da atualização dos sistemas estruturantes do MGI. Portanto, a concessão somente será viabilizada após a publicação dos normativos complementares e a conclusão das atualizações mencionadas.

4. Progressão por Mérito (TAEs)

O intervalo mínimo necessário para a progressão por mérito foi reduzido de 18 para 12 meses, conforme disposto no Art. 131. Assim como no caso anterior, sua aplicação está sujeita à regulamentação específica e à atualização dos sistemas estruturantes.

5. Incentivo à Qualificação (IQ)

A Medida Provisória eliminou a correlação indireta do Incentivo à Qualificação (IQ), conforme o Art. 131. Os ajustes relacionados aos servidores impactados serão realizados após a aprovação da LOA de 2025, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2025.

A PROGEP e a Reitoria da UFDPar permaneceram, durante o período de paralisação grevista ocorrido em 2024, em diálogo constante com as categorias representativas, entidades sindicais e o Governo Federal. No momento, continuam acompanhando atentamente as atualizações sobre as mudanças decorrentes da Medida Provisória e permanecem à disposição para esclarecer eventuais dúvidas dos servidores.

Novas informações serão amplamente divulgadas por meio dos canais institucionais da Universidade assim que disponíveis.

Atenciosamente,

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)

Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar)