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COMUNICADO – Efeitos da Medida Provisória n.º 1.286/2024 - Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal
Aos/As integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal da Universidade Federal do Delta do Parnaíba,
Comunicamos a publicação da Medida Provisória (MP) n.º 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, a qual promoveu alterações significativas na estrutura da Carreira de Magistério Superior e da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, além de reajustar os valores das remunerações correspondentes.
No que tange às novas estruturas de carreira, as modificações introduzidas pela MP n.º 1.286/2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, encontram-se sintetizadas nos quadros descritivos abaixo:
Carreira de Magistério Superior:
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) divulgará, oportunamente, orientações detalhadas sobre as alterações realizadas, incluindo especificações relativas aos/às docentes que se encontram nas classes iniciais de suas respectivas carreiras. A implantação das novas estruturas está condicionada à atualização do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), sob responsabilidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como às orientações adicionais do Ministério da Educação (MEC) sobre o processo de transição normativa. Após esses procedimentos, os sistemas internos da Universidade também serão devidamente adaptados.
No caso de servidores/as aposentados/as e pensionistas, os reajustes previstos serão aplicados exclusivamente aos benefícios que possuam como critério de reajuste a paridade de vencimentos, garantindo a estes/as o mesmo direito a aumentos, reajustes e gratificações concedidos aos/às servidores/as em atividade. Para os/as demais aposentados/as e pensionistas, o aumento seguirá a regra anual, sendo aplicado na mesma data e percentual do reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Ressaltamos que os efeitos financeiros decorrentes das disposições da MP n.º 1.286/2024 estão condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, conforme disposto em seu Art. 215. Assim, quando vigente a LOA/2025, os efeitos financeiros serão retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025, observando-se os marcos temporais estabelecidos na Medida Provisória. Portanto, novas solicitações, como a Retribuição por Titulação, somente poderão ser processadas com base nos valores atualizados após a vigência da referida Lei.
A PROGEP informará, após a entrada em vigor da LOA/2025, o calendário para efetivação dos aumentos remuneratórios e dos valores retroativos, quando aplicáveis. Além disso, serão divulgadas orientações às unidades universitárias e aos/às servidores/as docentes acerca da implementação das novas estruturas de carreira e das adaptações necessárias, incluindo ajustes em concursos públicos vigentes ou em andamento.
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP)
Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar)