Competências

 

As competências mencionadas foram retiradas das Resoluções nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021, do Estatuto da UFDPar e da Resolução nº 39/2023, de 17 de março de 2023.

Compete à Reitoria

  • Executar, coordenar e supervisionar a administração das atividades da Universidade e representá-la ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  • Zelar pela fiel execução da legislação universitária; 
  • Administrar as finanças da Universidade e executar a aplicação de seus recursos, de conformidade com o orçamento aprovado pelo Conselho Universitário;
  • Convocar o Conselho Universitário para disciplinar o processo de escolha do Reitor e Vice Reitor da Universidade, e providenciar o encaminhamento devido do resultado da eleição para a posterior nomeação;
  • Convocar e presidir os órgãos superiores da Universidade, fixando a pauta das sessões destes órgãos, propondo e encaminhando assuntos que devam por eles ser apreciados, com direito a voto, inclusive o de qualidade, no caso de empate; 
  • Nomear e exonerar os ocupantes de cargos comissionados através de emissão de respectivos atos, respeitando-se, nos casos de cargos de gestão das unidades acadêmicas de ensino, os processos eletivos dispostos em regulamento; 
  • Baixar provimentos e resoluções decorrentes de decisões dos Conselhos Superiores da Universidade, cumprindo e fazendo cumprir tais decisões, competindo-lhe o direito de veto em caso de ilegalidade, erro de fato ou grave ameaça à administração e aos fins públicos da Universidade;
  • Superintender todos os serviços da Reitoria; 
  • Estabelecer e fazer cessar as relações jurídicas e de emprego do pessoal docente e técnico administrativo da Universidade, conforme as normas estabelecidas neste Estatuto e na Legislação específica, ouvindo os órgãos deliberativos pertinentes; 
  • Nomear, contratar, exonerar, dispensar, demitir, aposentar e praticar atos de movimentação de pessoal do corpo docente, cumprindo as deliberações dos Cursos e Conselhos Superiores envolvidos, e técnico-administrativo da Universidade, observados o Regimento Geral da Instituição e a legislação aplicável, mediante processo devidamente instruído; 
  • Exercer o poder disciplinar, na jurisdição da Universidade, nos termos da Lei, deste Estatuto e do Regimento Geral da Instituição; 
  • Delegar competência, como instrumento de descentralização administrativa e revogar as delegações no todo ou em parte; 
  • Decidir em casos de urgência, sobre matéria de competência de quaisquer órgãos da Universidade, ad referendum, adotando as providências necessárias à solução de problemas didáticos, científicos, administrativos ou de natureza disciplinar, desde que não vedadas por deliberação dos órgãos superiores; 
  • Celebrar acordos, convênios, contratos e outros instrumentos congêneres entre a Universidade e instituições públicas e privadas; 
  • Submeter aos órgãos colegiados superiores, na forma estatutária, a prestação de contas anual da Universidade, a proposta orçamentária e a abertura de créditos adicionais; 
  • Instaurar, julgar e encerrar sindicâncias e processos administrativos ou disciplinares, cominando as penas aplicáveis; 
  • Proceder, em sessão pública e solene do Conselho Universitário, a entrega de títulos e de prêmios conferidos; 
  • Submeter à apreciação dos Conselhos Superiores o relatório anual das atividades da Universidade; 
  • Constituir comissões especiais para estudo de assuntos específicos; 
  • Dar cumprimento à convocação dos Conselhos Superiores, a requerimento de seus integrantes na forma prevista neste Estatuto, regulado em Regimento Geral da Instituição; 
  • Conferir grau e assinar diplomas; 
  • Promover os Concursos Públicos e/ou Seleção Pública para admissão de docentes e pessoal técnico administrativo atendendo as solicitações dos Cursos e órgãos competentes, cumprindo deliberações dos Conselhos Superiores; 
  • Submeter, em última instância, ao Conselho Universitário e, conforme o caso, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, recursos de docentes, discentes ou Técnico Administrativo em Educação; 
  • Emitir atos referentes à concessão de vantagens, benefícios e direitos ao pessoal docente e técnico da universidade, na forma prevista na legislação específica; e 
  • Exercer outras atribuições necessárias ao pleno exercício de suas funções, obedecendo o disposto no Regimento dos órgãos deliberativos desta Instituição

Compete à Vice Reitoria

  • O Vice-Reitor poderá exercer, além das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e por este Estatuto, outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

Compete à Secretaria Administrativa do Reitor

  • Prestar assistência direta ao Reitor, bem como organizar a agenda de atendimento diário, coordenando a sua execução; e 
  • Receber a correspondência destinada ao Reitor e controlar a sua guarda e distribuição depois de devidamente despachada.

Compete à Secretaria Administrativa do Vice-Reitor

  • Prestar assistência direta ao Vice-Reitor, bem como organizar a agenda de atendimento diário, coordenando a sua execução; e 
  • Receber a correspondência destinada ao Vice-Reitor e controlar a sua guarda e distribuição depois de devidamente despachada.

Compete ao Gabinete da Reitoria

  • Prestar assistência direta e imediata ao Reitor; 
  • Estabelecer relacionamento com todos os níveis da administração e com o público em geral; 
  • Transmitir e controlar a execução das ordens emanadas do Reitor; e 
  • Coordenar os serviços e exercer a representação e divulgação, necessários ao funcionamento da Reitoria.

São atribuições do Chefe de Gabinete

  • Auxiliar direta e pessoalmente o Reitor no desempenho de obrigações funcionais, inerentes ao exercício da Reitoria; 
  • Dirigir, coordenar e fiscalizar os serviços administrativos do Gabinete; 
  • Ter sob guarda a correspondência do Reitor; 
  • Assinar expediente de ordem do Reitor e outros documentos do próprio Gabinete; 
  • Preparar os despachos do Reitor e oferecer elementos de informação para sua decisão; 
  • Coordenar o cronograma das audiências diárias e os compromissos de agenda do Reitor; 
  • Distribuir o expediente endereçado ao Reitor para ser devidamente instruído ou informado, proferindo despachos interlocutórios, quando for o caso; 
  • Atestar a frequência dos servidores do Gabinete;
  • Coordenar as ações da Reitoria com os Órgãos Colegiados Superiores; e 
  • Praticar todos os demais atos necessários ao exercício de suas funções, ainda que não especificados neste artigo.

Compete à Secretaria Administrativa

  • A Secretaria Administrativa é responsável pelos serviços de apoio administrativo necessários ao Gabinete do Reitor, competindo-lhe: 
  • Inserir e acompanhar dados nos sistemas de informação e de gestão; 
  • Manter disponíveis materiais de consumo e equipamentos; 
  • Organizar e manter atualizadas as publicações, documentos e correspondências de interesse para as atividades do Gabinete do Reitor; 
  • Organizar e manter coletâneas de leis, decretos, regulamentos, regimentos, instruções, resoluções e outras normas do interesse geral da Universidade; 
  • Controlar e atestar a prestação de serviços;
  • Informar o público interno e externo sobre as atividades do Gabinete; e 
  • Desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo.

Compete ao Serviço de Expedição de Atos Oficiais

  • Redigir e publicar atos oficiais; 
  • Proceder ao recebimento, distribuição e controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos; 
  • Organizar e manter cadastro de endereços que sejam de interesse da Reitoria; e 
  • Desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo.

Compete à Secretaria dos Conselhos Superiores

  • A Secretaria dos Órgãos Colegiados Superiores é responsável pelos serviços de apoio administrativo necessários aos Conselhos Superiores, competindo-lhe: 
  • Controlar a agenda das reuniões dos Conselhos Superiores; 
  • Dar suporte administrativo e técnico às presidências dos Conselhos Superiores; 
  • Despachar com os presidentes dos Conselhos Superiores para elaborar as pautas das reuniões; 
  • Secretariar as reuniões dos Conselhos Superiores; 
  • Redigir e publicar resoluções e encaminhá-las para assinatura do presidente do Conselho Superior competente; 
  • Redigir e publicar as atas após aprovação pelos conselhos superiores; 
  • Receber e formalizar processos de recursos administrativos; 
  • Acompanhar os encaminhamentos dos processos sob sua responsabilidade. 
  • Manter atualizados os arquivos e registro; e 
  • Desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo.

Compete ao Cerimonial

  • O Cerimonial é responsável pela organização das solenidades, festividades e cerimônias da Universidade, competindo-lhe: 
  • Planejar, executar e supervisionar o cerimonial das solenidades da Reitoria; 
  • Assessorar e orientar as solenidades e eventos presididos pelo Reitor ou pelo Vice-Reitor; 
  • Atender, agendar e orientar a comunidade acadêmica nos eventos no Auditório da Reitoria; 
  • Manter atualizadas as listagens de autoridades da UFDPar e de autoridades federais, estaduais, municipais e da sociedade; 
  • Providenciar convites para solenidades do Gabinete e cartões em nome do Reitor; 
  • Proceder ao levantamento de orçamentos referentes à realização de eventos e solenidades; e 
  • Desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo.

Compete à Secretaria Geral das Assessorias

  • A Secretaria Geral das Assessorias é responsável pelos serviços de apoio administrativo necessários às Assessorias especiais do Reitor, competindo-lhe: 
  • Dar suporte administrativo e técnico às Assessorias da Reitoria; 
  • Despachar com os Assessores; 
  • Secretariar as reuniões das Assessorias; 
  • Acompanhar os encaminhamentos dos processos sob responsabilidade das Assessorias. 
  • Manter atualizados os arquivos e registro; e 
  • Desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo.

Compete à Assessoria Jurídica

  • Auxiliar nas atividades específicas dos membros da PROJUR/UFDPar, mediante elaboração de pesquisas nas bases doutrinárias e jurisprudenciais disponíveis, localização de atos normativos, elaboração de minutas, atendimentos preliminares, representação em reuniões, entre outros atos que se fizerem necessários nos limites de suas competências, respeitadas as atribuições privadas os membros da AGU; 
  • Coordenar a entrada e a saída de documentos e as audiências e reuniões solicitadas com os membros da PROJUR/UFDPar; 
  • Supervisionar as atividades do apoio administrativo, responder de ordem superior a correspondências e comunicações administrativas.

Compete à Assessoria para Assuntos Internacionais

  • Assessorar diretamente o Reitor nos assuntos que envolvam as relações da Universidade com instituições estrangeiras; 
  • Planejar, coordenar e avaliar a execução das ações inerentes à política de relações internacionais da Universidade; 
  • Estabelecer e divulgar os procedimentos para a submissão de propostas de acordos e convênios internacionais, definindo também os critérios para sua aprovação; 
  • Receber, registrar e emitir parecer sobre propostas de acordos e convênios internacionais bem como sobre suas renovações, modificações e adendos;
  • Regulamentar e coordenar o intercâmbio internacional de estudantes de graduação e pós-graduação, oferecendo orientação, recebendo e homologando candidaturas; 
  • Estimular, coordenar e executar programas de cunho institucional que forneçam aporte financeiro, interno ou externo, à mobilidade internacional de estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos; 
  • Promover a integração, junto às respectivas Pró-Reitorias, das ações da Universidade, visando à internacionalização do ensino de graduação e pós-graduação, da pesquisa e da extensão;
  • Dar suporte administrativo aos alunos e aos servidores docentes e técnico-administrativos em projetos internacionais; 
  • Emitir portarias atribuindo carga horária de atividade administrativa aos docentes que venham a ser nomeados coordenadores de convênios internacionais; 
  • Firmar acordos e convênios entre a Universidade e instituições estrangeiras nos casos em que o signatário da parte estrangeira não seja o Reitor, mas sim o responsável pelo setor correspondente à Assessoria de Relações Internacionais; 
  • Executar outras atividades inerentes à área ou que venham a ser delegadas pelo Reitor; e 
  • Desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste artigo.

Compete à Assessoria Especial do Reitor

  • As Assessorias Especiais, vinculadas administrativamente ao Reitor, auxiliarão o Reitor e o Vice-Reitor no estudo e na análise de assuntos específicos, assim como na elaboração de documentos de responsabilidade da Reitoria e dos órgãos colegiados superiores.

Compete à Secretaria Administrativa da Procuradoria

  • Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de gestão da Procuradoria; 
  • Receber, controlar, distribuir, expedir e redigir expedientes e realizar demais tarefas correlatas; 
  • Agendar e secretariar reuniões; 
  • Realizar outras atividades solicitadas pelo (s) Procurador es), relacionadas à gestão administrativa da Procuradoria.

Compete à Auditoria Interna

  • Examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia, a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis; 
  • Acompanhar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas e do orçamento; 
  • Verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição; 
  • Verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores e de todo aquele que der causa à perda, subtração ou dano de valores e de bens materiais de propriedade da Instituição; 
  • Verificar a consistência e a segurança dos instrumentos de controle, guarda e conservação dos bens e valores da Instituição ou daqueles pelos quais ela seja responsável; 
  • Zelar pelo fiel cumprimento aos princípios da licitação pública, nas licitações relativas à aquisição de bens, contratações de serviços, realização de obras e alienações, no âmbito da Instituição; 
  • Analisar e avaliar os procedimentos contábeis utilizados, com o objetivo de opinar sobre a qualidade e fidelidade das informações prestadas; 
  • Propor ao Reitor a instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, quando da ocorrência de indícios e evidências de irregularidade;
  • Analisar e avaliar os controles internos adotados com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles; 
  • Acompanhar e avaliar as auditorias realizadas por firmas ou empresas privadas que a Instituição contratar; 
  • Elaborar propostas visando o aperfeiçoamento das normas e procedimentos de auditoria e controles adotados com o objetivo de melhor avaliar o desempenho das unidades auditadas;
  • Promover estudos periódicos das normas e orientações internas, com vistas à sua adequação e atualização à situação em vigor; 
  • Assessorar o Gestor e Dirigentes, no acompanhamento da execução dos programas pertinentes, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação ao gerenciamento; 
  • Analisar os processos de gestão de pessoas; 
  • Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais; 
  • Realizar auditagem obedecendo a programas de auditoria previamente elaborados; 
  • Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
  • Elaborar relatórios de auditoria, assinalando as eventuais falhas encontradas, para fornecer aos dirigentes os subsídios necessários à tomada de decisões; 
  • Monitorar as recomendações emitidas pelo setor e pelos demais órgãos de controle; 
  • Apresentar sugestões e colaborar na sistematização, padronização e simplificação de normas e procedimentos operacionais de interesse da Instituição; 
  • Auditar as contratações e o pagamento de prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas e a concessão de bolsas no âmbito de projetos gerenciados por Fundação de Apoio.

Compete à Secretaria Administrativa da Auditoria Interna

  • Planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de secretaria da Auditoria Interna; 
  • Assessorar o(s) Auditor(es); 
  • Receber, controlar, distribuir, expedir e redigir expedientes e realizar demais tarefas correlatas; 
  • Agendar e secretariar reuniões; 
  • Organizar os arquivos da Auditoria Interna; 
  • Realizar outras atividades solicitadas pelo(s) Auditores(es), relacionadas à secretaria administrativa.

Compete à Procuradoria Jurídica Federal

  • Representar, juridicamente, a Universidade nos processos judiciais; 
  • Exercer assessoria administrativa relacionada com matéria jurídica; 
  • Velar pelo cumprimento das leis, estatuto e regimento na esfera da Universidade; 
  • Atuar extrajudicialmente, nas questões contenciosas em que faz parte a Universidade ou qualquer de suas Unidades; 
  • Emitir parecer sobre processos licitatórios, contratos, convênios, acordos, processos administrativos disciplinares, sindicâncias, dentre outros que demandem esclarecimentos jurídicos, sempre em busca da preservação do patrimônio e interesse públicos.

Compete à Secretaria Administrativa da Procuradoria

  • Planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de secretaria da Procuradoria; 
  • Assessorar o(s) Procurador(es); 
  • Receber, controlar, distribuir, expedir e redigir expedientes e realizar demais tarefas correlatas;
  • Agendar e secretariar reuniões; 
  • Organizar os arquivos da Procuradoria; 
  • Realizar outras atividades solicitadas pelo(s) Procurador(es), relacionadas à secretaria administrativa.

Compete à Ouvidoria

  • Organizar e operacionalizar os mecanismos e canais de acesso à Ouvidoria da UFDPar pela comunidade servida; 
  • Publicar, orientar e facilitar o acesso da comunidade servida à melhor forma de encaminharem os seus pedidos, de bem instruí-los e também de acompanhamento da tramitação; 
  • Receber denúncias, reclamações, solicitações, elogios, sugestões e pedidos de simplificação, denominadas genericamente de manifestações, sobre procedimentos, práticas e atividades consideradas inadequadas ou irregulares, atuando no sentido de obter a apuração tempestiva de erros ou defeitos ou processamentos indevidos, levando a instituição ou servidores responsáveis a aperfeiçoá-los ou corrigi-los, almejando obter sempre solução reparadora, construtiva e satisfatória para os envolvidos; 
  • Receber, processar sem demora e encaminhar tempestivamente todas as manifestações elencadas no inciso III acima ao setor responsável para a devida apuração, disto dando ciência ao manifestante; 
  • Receber ou buscar e processar de ofício as demandas diferenciadas, pulverizadas e até conflitantes, oferecendo a cada interessado, grupo ou pessoa, tratamento digno, se possível personalizado, dispensando a todos um tratamento equânime; 
  • Contribuir, por provocação ou de ofício, para a resolução de problemas administrativos ou acadêmicos elencando e trazendo aos setores e pessoas envolvidas alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas vigentes; 
  • Acompanhar detalhadamente o processamento das manifestações em que se envolver, por provocação ou de ofício, dando ciência a todos os interessados das providências havidas; 
  • Monitorar e, se necessário, envolver-se e agilizar a tramitação de processos e procedimentos relativos a situações jurídico-administrativas em que não exista ou em que a atuação de outros controles administrativos se tenha demonstrado insuficiente, sejam eles internos ou externos, quando couber, ou quando eventuais embaraços processuais se estiverem sobrepondo às questões de mérito, com indícios de prejuízo para os interessados; 
  • Requerer à alta administração a publicação anual de estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pela UFDPar; 
  • Propor por provocação ou de ofício a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões eventualmente observadas e ocorridas quando da prestação do serviço ao público por agente público da UFDPar, servidor ou terceirizado; 
  • Sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, com o intuito de corrigir situações inadequadas ao serviço prestado pela UFDPar; 
  • Encaminhar direta ou indiretamente, para estudo pela alta administração, de propostas de reformulação de normas e de mudanças de procedimentos, que pareçam ser causa de problemas e para cuja solução tenha sido chamada a contribuir; 
  • Promover a capacitação e treinamento relacionados às atividades de Ouvidoria na UFDPar;
  • Cooperar com as demais Ouvidorias Públicas, no sentido de salvaguardar os direitos dos cidadãos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados; e
  • Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Universitário relatório anual das atividades realizadas pela Ouvidoria, contendo descrição sumária, tempo de processamento, resultado conseguido, e quando julgar necessário, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da UFDPar com a comunidade servida.

Compete à Secretaria Administrativa da Ouvidoria

  • Planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de secretaria visando a eficiência e eficácia de serviços sob sua responsabilidade; 
  • Assistir e assessorar ao Ouvidor; 
  • Coletar informações para o deslinde de manifestações; 
  • Redigir textos especializados, inclusive em idioma estrangeiro; 
  • Ler, interpretar e sintetizar textos e documentos oficiais; 
  • Taquigrafar ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro; 
  • Traduzir de e para idioma estrangeiro, textos e documentos oficiais visando atender às necessidades de comunicação da ouvidoria; 
  • Receber, avaliar, selecionar, controlar, distribuir, expedir e redigir expedientes e realizar demais tarefas correlatas; 
  • Realizar a gestão documental da Ouvidoria; 
  • Agendar e secretariar reuniões e comissões administrativas; 
  • Realizar serviços típicos de apoio ao Ouvidor tais como recepção e atendimento primário presencial de manifestantes, triagem, atendimento e registro de atendimentos telefônicos, dentre outros; 
  • Facilitar e colaborar com o Ouvidor no sentido de que os contatos da Ouvidoria com o público externo e interno fluam à contento; 
  • Negociar com o público interno e externo com o emprego de técnicas de negociação; 
  • Ser proficiente no emprego de aplicativos computacionais, inclusive oficiais, direcionados à geração, protocolo, arquivamento, controle, expedição, e genericamente ao trato de documentos, textos, artigos, panfletos e similares; 
  • Conhecer e aplicar, no sentido amplo, protocolos administrativos oficiais do governo federal, inclusive os de cerimonial.

Compete à Unidade Setorial de Correição

  • Propor ao Órgão Central do Sistema medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição; 
  • Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns; 
  • Sugerir ao Órgão Central do Sistema procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares; 
  • Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei no 8.112, de 1990; 
  • Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso; 
  • Encaminhar ao Órgão Central do Sistema dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas; 
  • Supervisionar as atividades de correição desempenhadas pelos órgãos e entidades submetidos à sua esfera de competência; (Redação dada pelo Decreto nº 7.128, de 2010). 
  • Prestar apoio ao Órgão Central do Sistema na instituição e manutenção de informações, para o exercício das atividades de correição; e 
  • Propor medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.

Compete à Secretaria Administrativa da Unidade Setorial de Correição

  • Planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de secretaria da Unidade;
  • Assessorar a chefia da Unidade; 
  • Receber, controlar, distribuir, expedir e redigir expedientes e realizar demais tarefas correlatas; 
  • Agendar e secretariar reuniões; 
  • Organizar os arquivos da Unidade;
  • Realizar outras atividades solicitadas pela chefia da Unidade, relacionadas à secretaria administrativa.