Sobre a Avaliação Institucional

A avaliação institucional é coordenada pela Comissão Própria de Avaliação, tem caráter educativo, qualificando e colocando à disposição da comunidade elementos relevantes para a formulação e implementação da política de desenvolvimento institucional e para a tomada de decisões. A autoavaliação também é uma exigência do Ministério da Educação (MEC) para todas as Instituições de Ensino Superior do País.


O que é a CPA ?

A Lei Federal nº 10.861, de 14 de abril de 2004, instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que preconiza que toda instituição de ensino superior, pública ou privada, constituirá uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), responsável pela autoavaliação da Instituição.

 

O que a CPA faz?

O processo de avaliação interna conduzido pela CPA tem por finalidades:

A melhoria da qualidade educacional da UFDPar;

A construção e consolidação de um sentido comum de universidade, contemplando os aspectos sociais, políticos, filosóficos e éticos da ação e da gestão institucional;

A busca pela implantação de uma cultura de avaliação pautada em processo reflexivo, sistemático e contínuo;

A realização de processo partilhado de produção de conhecimento sobre a UFDPar, que torne possível a revisão e o aperfeiçoamento de práticas, tendo como referências o PDI e o PPI;

A análise contínua das ações educativas, de forma crítica e abrangente.

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