Competências

 

As competências mencionadas estão dispostas na Resolução CONSUNI nº 83/2024 de 09 de Setembro de 2024

Compete à Auditoria Interna da UFDPar:

  • Atuar como terceira linha de defesa da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, apoiando Administração Superior na estruturação e efetivo funcionamento da primeira e segunda linha de defesa da gestão, por meio de prestação de serviço objetivo de avaliação e consultoria dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos;
    II - avaliar a adequação e efetividade dos controles internos das unidades administrativas auditadas;
    III - examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão e a regularidade das contas e avaliar a eficiência, a eficácia, a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis, observando os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
    IV - verificar o resultado da gestão, avaliando sua economicidade, eficiência e eficácia, nos aspectos orçamentários, financeiros, patrimoniais, de gerenciamento de pessoal, de suprimentos de bens e serviços e outros sistemas administrativos e operacionais, recomendando a adoção de medidas preventivas e/ou corretivas, para cumprimento da legislação pertinente e para alcance de seus objetivos institucionais;
    V - verificar se os controles internos implementados pela gestão, em resposta aos riscos, observam o alcance dos objetivos estratégicos, confiabilidade e integridade das informações, eficácia e eficiência das operações e programas, salvaguarda dos ativos e conformidades com leis, regulamentos, políticas e procedimentos internos e externos;
    VI - prestar apoio à gestão da UFDPar quanto à melhoria dos processos de trabalho, gerenciamento de riscos e integridade da Universidade.
    VII - avaliar se os processos de controle da Universidade estão com maior grau de qualidade e se são submetidos a melhorias contínuas, com identificação e tratamento dos problemas;
    VIII - prestar consultoria e aconselhamento técnicos solicitados pela Administração Superior e pelos demais gestores, quando apropriado, com a finalidade de agregar valor e melhorar os processos de controles internos, governança e gestão de riscos, todavia sem assumir responsabilidades por atos de gestão;
    IX - monitorar se as recomendações exaradas pelo Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Controladoria Geral da União), Órgão de Controle Externo do Governo Federal (Tribunal de Contas da União) e AudIn da UFDPar estão sendo adequadamente implementadas;
    X - informar irregularidades que causem prejuízos ao erário público às Unidades do Sistema de Controle Interno e do Poder Executivo Federal, após esgotada a adoção de medidas administrativas;
    XI - recomendar ao Reitor a instauração de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, quando da ocorrência de indícios e evidências de irregularidade;
    XII - instituir e manter o PGMQ, com previsão de avaliações internas e externas, orientadas a produção de informações gerenciais e a melhoria contínua da auditoria interna;
    XIII - elaborar e executar o PAINT baseado em riscos, com técnica, disciplina e de forma sistematizada, identificando os trabalhos a serem realizados prioritariamente no exercício seguinte, considerando as estratégias, objetivos, as prioridades, necessidades e as metas da Universidade, os riscos de seus processos e as expectativas da Administração Superior;
    XIV - elaborar o RAINT, de forma a apresentar os resultados dos trabalhos de auditoria interna e os trabalhos técnicos realizados no exercício anterior, assim como outras informações definidas em normas aplicáveis à atividade de auditoria interna;
    XV - acompanhar e avaliar as auditorias realizadas por firmas ou empresas privadas que a Instituição contratar;
    XVI - examinar e emitir parecer prévio de Auditoria Interna sobre a prestação de contas anual e as tomadas de contas especiais da Universidade;
    XVII - prestar apoio ao Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Controladoria Geral da União) e o Órgão de Controle Externo do Governo Federal (Tribunal de Contas da União), quando solicitado, assim como a outros órgãos ou entidades na função de demandantes legais legítimos, no exercício de sua função institucional, conforme competências e atribuições legais da AudIn; e
    XVIII - elaborar relatórios de auditoria, assinalando as eventuais falhas encontradas nas unidades auditadas, para fornecer aos dirigentes os subsídios necessários à tomada de decisões;
    § 1º A atuação da AudIn da UFDPar não engloba atividades próprias dos gestores da Universidade.
    § 2º Avaliar objetivamente significa levantar evidências para apresentar opiniões ou conclusões isentas nas atividades de auditoria.
    § 3º Os trabalhos de consultoria da AudIn são atividades de assessoria e aconselhamento executados a partir de solicitação dos gestores da Universidade de acordo com a disponibilidade de recurso da AudIn, sem assumir qualquer responsabilidade própria da Administração.
    §5º A consultoria deve ter como objeto os aspectos estratégicos da gestão, relacionados à governança, aos riscos e aos controles internos, estando alinhado com os valores, as estratégias e os objetivos da Universidade, sendo firmado anteriormente com a unidade auditada entendimento quanto à responsabilidade e à forma de monitoramento das recomendações eventualmente exaradas.
    §6º Será de responsabilidade do Auditor-Chefe da AudIn determinar a possibilidade de serem realizados os trabalhos de consultoria, avaliando se os resultados desses trabalhos contribuem para a melhoria dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da Unidade Auditada.
    §7º As avaliações e consultorias devem ser executadas dentro de um prazo razoável, seguindo o planejamento baseado em risco.

Compete ao Auditor-Chefe:

  • I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Unidade de Auditoria Interna no âmbito da Universidade;
    II - apresentar ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles situações, se identificar a existência de níveis de risco que podem ser inaceitáveis à Instituição;
    III - manifestar-se sobre a adequação da governança, integridade, gestão de riscos e controles internos da UFDPar;
    IV - propor à Reitoria e aos demais dirigentes atividades necessárias a fim de assegurar o cumprimento da legislação, normas e instrumentos vigentes, além das recomendações da AudIn e demais órgãos de controle, naquilo que diz respeito à AudIn;
    V - elaborar ações para melhoria da AudIn da UFDPar;
    VI - elaborar o PAINT baseado em riscos e o respectivo RAINT, nos termos das instruções normativas emitidas pela CGU, dando conhecimento das atividades e do resultado ao CONSAD;
    VII - informar à Administração Superior sobre a suficiência dos recursos humanos, financeiros e materiais destinados à unidade de AudIn;
    VIII - comunicar ao CONSAD os obstáculos, de fato ou velada, na determinação do escopo da AudIn, na execução dos trabalhos e na comunicação dos resultados obtidos;
    IX - tratar dos demais assuntos relacionados à atividade da AudIn;
    X - representar a AudIn perante os Órgãos e Unidades Universitárias;
    XI - constatar as necessidades de treinamento do pessoal lotado na Unidade de AudIn, a fim garantir o aperfeiçoamento contínuo e atualização profissional;
    XII - pronunciar sobre os assuntos que forem objeto de solicitações do CONSAD;
    XIII - emitir parecer sobre o pedido de autorização para contratação de serviços de auditoria externa;
    XIV - assessorar a Administração Superior no atendimento às diligências do órgão de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
    XV - emitir Ordem de Serviço para autorizar a execução de auditorias, regulares ou especiais, e monitoramentos;
    XVI - manifestar-se, perante a Administração Superior da UFDPar, sobre a Gestão, a Política de Governança, o Plano de Gestão de Riscos e Controle, o Plano de Integridade, os controles internos administrativos e as providências a serem adotadas visando a sua melhoria;
    XVII - estabelecer e revisar periodicamente o PAINT baseado em riscos;
    XVIII - enviar à CGU o PAINT e o RAINT para apreciação na forma e prazo determinados por legislação aplicável;
    XIX - designar a equipe técnica para cada trabalho para execução das ações de auditoria previstas no planejamento;
    XX - praticar todos os atos necessários à gestão administrativa e operacional da AudIn, assim como todos os demais atos necessários ao funcionamento da unidade, a fim de cumprir sua finalidade; e
    XXI - garantir que a atuação da AudIn esteja alinhada com os riscos identificados na Política de Gestão de Riscos da UFDPar, observando os objetivos e metas institucionais da Unidade Auditada, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade e as normas, diretrizes e as técnicas aplicáveis à execução da atividade de auditoria governamental no Poder Executivo Federal.

Compete à Equipe Técnica de Auditoria:

  • I - executar o trabalho de acordo com as normas e práticas de auditoria aplicáveis;
    II - executar os trabalhos de auditoria em acordo com o plano elaborado;
    III - coletar e analisar informações relevantes e precisas por meio de procedimentos e técnicas de auditoria apropriados;
    IV - assegurar a suficiência e a adequação das evidências de auditoria para apoiar achados, recomendações e conclusões da auditoria;
    V - registrar as atividades realizadas em papéis de trabalho;
    VI - comunicar ao Auditor-Chefe quaisquer achados críticos ou potencialmente significativos e quando houver limitação do trabalho;
    VII - executar outras atividades em acordo com suas funções, ainda que não especificadas e, desde que determinadas pelo Auditor-Chefe;
    VIII - planejar adequadamente os trabalhos de auditoria, de forma a prever a natureza, a extensão e a profundidade dos procedimentos que neles serão empregados, bem como a oportunidade de sua aplicação;
    IX - estabelecer previamente o universo e a extensão dos trabalhos a serem realizados, definindo o alcance dos procedimentos e as técnicas apropriadas;
    X - examinar preliminarmente as áreas, operações, programas e recursos das unidades a serem auditadas, considerando-se a legislação aplicável, normas e instrumentos vigentes, bem como o resultado das últimas auditorias;
    XI - exercer todas as etapas de um trabalho de auditoria interna, baseando-se nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade em todas as suas etapas;
    XII - elaborar todas as peças técnicas ou documentos oficiais necessários à realização dos trabalhos de auditoria;
    XIII - realizar monitoramento constante do atendimento das recomendações encaminhadas à Administração Superior pela Auditoria Interna e pelos órgãos de controle internos e externos, devendo essa atividade estar prevista no PAINT;
    XIV - emitir Nota Técnica sobre matéria submetida a seu exame, desde que relacionada às atividades de auditoria interna; e
    XV - avaliar os controles internos administrativos das unidades a serem auditadas em áreas abrangidas pela missão e escopo da unidade, identificando problemas, falhas e propondo soluções.

Compete à Secretaria Administrativa:

  • I - manter a discrição e o sigilo relativos a toda informação oriunda dos trabalhos de auditoria;
    II - organizar, controlar e arquivar a entrada e saída de documentos, processos e demais tipos de requisições e documentos relativos à auditoria interna, via sistema, e-mail e/ou fisicamente;
    III - elaborar e controlar a tramitação de documentos administrativos;
    IV - assessorar o(s) auditor(es);
    V - agendar e secretariar reuniões;
    VI - gerenciar o material de consumo e equipamentos da Unidade de Auditoria;
    VII - auxiliar no controle patrimonial e zelar pelos bens móveis em uso na AudIn;
    VIII - realizar serviços de atendimento; e
    IX - realizar outras atividades solicitadas pelo(s) auditores(es), às suas funções associadas ao ambiente organizacional, ainda que não especificadas neste artigo, desde que necessárias ao efetivo funcionamento da AudIn.