Cadastro de projetos na PROPOPI
O cadastro de projetos na PROPOPI é regido pela Resolução CONSEPE nº 189 de 23 de fevereiro de 2024 (Republicada com as alterações promovidas pela Resolução CONSEPE N° 215, de 23 de agosto de 2024) que regulamenta o Cadastro Institucional de Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na Universidade Federal do Delta do Parnaíba.
A solicitação de Cadastro de Projetos deve ser efetuada exclusivamente via Central de Serviços da UFDPar.
No link abaixo, está disponível um tutorial detalhado, elaborado com base na resolução, com orientações gerais sobre o processo de cadastro de projetos, quem está habilitado para cadastrar, as modalidades disponíveis e a lista de documentos necessários para a conclusão do processo.