Governança

Governança na UFDPar

A Governança na UFDPar é representada diretamente pela Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos (DGIGR), vinculada à Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN), e atua conforme o propósito de assessorar os Órgãos Deliberativos (Conselhos Superiores) e Executivos (Reitoria e Pró-Reitorias) da Universidade no processo de otimização da estrutura organizacional e administrativa da instituição, nos moldes da Resolução CONSUNI n° 07/2021 e Resolução CONSUNI n° 41/2023. Logo, a DGIGR destaca-se como instância interna de Governança.

 

Fonte: DGIGR/UFDPar (2023)

São adotadas as diretrizes e normativas de Governança Pública de acordo com o Decreto n° 9.203/2017, Decreto n° 10.531/2020, Referencial Básico de Governança Organizacional (TCU, 2020), bem como demais instrumentos legais publicados por órgãos e entidades fiscalizadoras da esfera pública federal e exigidos para a Universidade enquanto Autarquia da Administração Pública Federal (Lei n° 13.651/2018). 

Outrossim, de forma a operacionalizar a implantação da Governança na UFDPar, foi instituído o Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) pela Portaria n° 51/2020, de 20 de maio de 2020, com a prerrogativa de estruturar, implementar, monitorar e aperfeiçoar práticas e mecanismos relacionados aos assuntos pertinentes à Governança na instituição. Ao lado da Comissão de Ética, e da Unidade de Gestão da Integridade (UGI), institucionalizada pela Portaria n° 54/2020, de 29 de maio de 2020, são constituídas as instâncias de apoio à Governança na UFDPar.

Ademais, a Ouvidoria Institucional (OUV), a Auditoria Interna (AUDIN) e a Unidade Setorial de Correição (USC) somam ao elenco de instâncias de apoio à Governança na UFDPar.

Fonte: DGIGR/UFDPar (2023)

Dentre os instrumentos implementados pelo CGIRC e pela Universidade, o Plano de Integridade da UFDPar, aprovado pela Resolução CONSUNI n° 002/2020, de 14 de outubro de 2020, é a normativa que estrutura as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo, devendo ser revisado periodicamente. Seu conteúdo repousa no fomento e integração de áreas, iniciativas e valores institucionais voltados a prevenir, detectar, punir e remediar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

Ademais, a Política de Gestão de Riscos, aprovada pela Resolução CONSUNI n° 29/2022, é a disposição que regulamenta, determina e aplica as diretrizes, princípios e objetivos da administração de riscos na UFDPar com foco na garantia do alcance de resultados institucionais.