Competências

As competências mencionadas foram retiradas da Resolução CONSUNI 07/2021, de 08 de outubro de 2021

Compete ao Prefeito

  • Coordenar e gerenciar todas as atividades de administração da infraestrutura da Universidade;
  • Decidir sobre as questões relacionadas a projetos, obras, manutenção, conservação e circulação na Universidade;
  • Elaborar pareceres sobre cessão e permuta de áreas da Universidade, quando solicitados Reitor; 
  • Analisar e encaminhar as solicitações de projetos compreendendo planejamento e/ou intervenção no espaço físico, laudos ou pareceres técnicos pertinentes à Prefeitura.

Compete a Secretaria Administrativa da Prefeitura Universitária

  • Atuar em tarefas administrativas e burocráticas: receber, verificar e encaminhar ao prefeito universitário as correspondências; 
  • Distribuir documentos expedidos ou despachados pelo prefeito; 
  • Encaminhar as solicitações ao prefeito aos demais setores; 
  • Controlar a agenda do prefeito; 
  • Organizar e manter os arquivos da Prefeitura.

Compete a Coordenadoria de Infraestrutura

  • Supervisionar todas as atividades relacionadas à infraestrutura da Universidade;
  • Acompanhar a execução dos contratos vinculados à Prefeitura Universitária;
  • Organizar os serviços do pessoal sob sua responsabilidade, distribuindo tarefas, fixando horários e substituições, bem como propondo capacitação para equipe;
  • Executar outras tarefas delegadas/atribuídas pelo Prefeito Universitário. 

Compete a Divisão de Transportes

  • Planejar, executar, controlar e avaliar todas as atividades relacionadas à área de Transportes, desde a gestão para utilização dos veículos automotores empregados nas atividades Universidade à manutenção dos mesmos.

 

Compete a Divisão de Projetos

  • Coordenar, supervisionar, analisar, elaborar e planejar os projetos, estudos de obras, estimativas de custos e/ou orçamentos preliminares simplificados;
  • Elaborar e atualizar os cadernos de especificações de materiais e serviços;
  • Instrumentar as licitações;
  • Manter a guarda das plantas dos imóveis da Universidade;
  • Elaborar o Registro de Responsabilidade Técnica e desenvolvimento de normativos internos;
  • Elaborar pareceres e laudos técnicos referentes à sua área de atuação.

Compete a Divisão de Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia

  • Controlar e providenciar a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e/ ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT referente a projeto, execução, supervisão e fiscalização de obras e serviços de engenharia, com indicação do responsável pela elaboração de plantas, orçamento-base, especificações técnicas, composições de custos unitários, cronograma físico-financeiro e outras peças técnicas elaboradas pela PREUNI.

Compete a Divisão de Segurança

  • Atender as necessidades de segurança e proteção 24h dos bens móveis e imóveis;
  • Controlar o acesso de pessoas, veículos e materiais;
  • Administrar e fiscalizar os serviços de vigilância armada e desarmada prestados pelas empresas terceirizadas e atestar, mensalmente, se estes serviços estão sendo prestados conforme contratos firmados com as empresas terceirizadas, na forma prevista na Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 
  • Atuar para que os serviços de vigilância armada diurna e noturna sejam realizados ininterruptamente para garantir a segurança patrimonial, dos servidores (técnicos administrativos e docentes), dos funcionários terceirizados das empresas contratadas, dos discentes e usuários externos dos serviços oferecidos pela UFDPar;
  • Administrar, monitorar e fiscalizar os serviços de vigilância do Campus e de suas unidades, procurando o cumprimento das normas internas estabelecidas, colaborando para o desenvolvimento administrativo e acadêmico da UFDPar.

Compete a Divisão de Manutenção Predial

  • Realizar a manutenção das edificações do campus;
  • Realizar a manutenção e reparos no que se refere a obras civis e instalações prediais como:
  • a) instalações elétricas e SPDA, incluindo subestações, grupos de geradores e câmaras frias.
  • b) instalações hidrossanitárias e águas pluviais (galerias e outros).
  • c) instalações de gás.
  • d) manutenção preventiva e corretiva de Splits e aparelhos de ar-condicionado.
  • e) infiltrações de telhados em geral.
  • f) pinturas, reboco, poda de árvores e demais atividades que estão relacionadas a manutenção predial de todas as edificações que fazem parte desta IFES incluindo os anexos.