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UFDPar publica direito de resposta diante de informações incompletas e imprecisas divulgadas pelo Portal PHB em Nota
A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), no exercício do direito constitucional de resposta, vem a público esclarecer informações incompletas e imprecisas divulgadas pelo Portal PHB em Nota em matéria publicada recentemente, sem que esta Universidade tenha sido previamente procurada para manifestação institucional, o que teria possibilitado o adequado esclarecimento dos fatos e evitado a divulgação de informações descontextualizadas da realidade administrativa e jurídica.
1. Da responsabilidade pelos atrasos salariais
É fato público e documental que a empresa contratada em 2020 para prestação de serviços de apoio administrativo à UFDPar vem descumprindo reiteradamente suas obrigações trabalhistas, com atrasos sistemáticos no pagamento de salários aos trabalhadores terceirizados.
Diante dessa situação, desde janeiro de 2025, a UFDPar passou a assumir, de forma excepcional e nos limites legais, a execução de providências administrativas que são originariamente de responsabilidade da empresa, inclusive pagamentos diretos aos trabalhadores, conforme processos registrados no sistema SIPAC/UFPI, dentre eles:
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Nº do Processo |
MATRÍCULA/SIAPE |
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23855.000012/2025-63 |
Janeiro |
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23855.000028/2025-19 |
Fevereiro |
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23855.000041/2025-56 |
Março |
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23855.000051/2025-77 |
Abril |
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23855.000056/2025-39 |
Maio |
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23855.000069/2025-76 |
Junho |
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23855.000077/2025-54 |
Julho |
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23855.000085/2025-32 |
Agosto |
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23855.000093/2025-10 |
Setembro |
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23855.000112/2025-79 |
Outubro |
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23855.000112/2025-79 |
Novembro |
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23855.000117/2025-41 |
Dezembro |
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23855.000001/2026-66 |
Janeiro |
O tema foi amplamente tratado com os trabalhadores terceirizados, por meio de reuniões presenciais, bem como comunicado e debatido em sessões do Conselho Universitário, garantindo transparência e ciência institucional.
2. Das ações de fiscalização e controle contratual
Ao contrário do que sugere a matéria, a UFDPar adotou postura ativa, contínua e documentada de fiscalização do contrato nº 03/2020, por meio de fiscal formalmente designada, conforme Portaria nº 119/2024.
No exercício da fiscalização contratual, foram realizadas, entre outras, as seguintes ações:
Cobranças reiteradas à empresa contratada, por e-mail, mensagens e ligações telefônicas, acerca:
do pagamento regular de salários;
da comprovação de recolhimento de FGTS;
da regularidade do INSS;
do envio de fardamentos;
da implantação de adicionais legais, como insalubridade;
Retenção de notas fiscais como medida legal de proteção aos trabalhadores;
Descontos aplicados no Índice de Medição de Resultado (IMR) entre novembro de 2024 e setembro de 2025;
Posterior suspensão do desconto do IMR, decisão administrativa motivada para preservar recursos suficientes ao pagamento direto de salários e verbas trabalhistas;
Ofício nº 08/2025 encaminhado à Gerência Regional do Trabalho e Emprego em Parnaíba;
Ofício nº 10/2025 protocolado junto à Caixa Econômica Federal, para obtenção de extratos de FGTS dos 70 trabalhadores;
Ofício nº 11/2025 encaminhado à Receita Federal do Brasil, notificando documentação insuficiente apresentada pela empresa quanto ao INSS;
Nova comunicação formal à Gerência Regional do Trabalho em novembro de 2025;
Abertura de processo sancionatório nº 23855.000009/2025-47, em 24/01/2025, pela Divisão de Fiscalização de Contratos – DFC/PRAD/UFDPar, atualmente em curso.
É importante registrar que o saldo remanescente dos pagamentos diretos não foi repassado à empresa, justamente para assegurar recursos para pagamento de verbas trabalhistas, inclusive verbas rescisórias, diante do encerramento contratual.
3. Do pagamento dos salários em atraso
Os pagamentos dos salários em aberto estão sendo processados, observando-se rigorosamente os procedimentos administrativos e legais exigidos para esse tipo de operação, os quais não podem ser suprimidos ou acelerados de forma irregular pela Administração Pública. Reforça-se que os pagamentos serão realizados ao longo dessa semana.
Ressalte-se que, mesmo após o encerramento contratual em 03/02/2026, a Reitoria da UFDPar, por iniciativa própria, destinou valores de repactuações pendentes para assegurar o pagamento de salários de janeiro e verbas rescisórias, em solidariedade aos trabalhadores, nos estritos limites da legislação.
4. Do processo licitatório e da nova contratação
Paralelamente às medidas emergenciais, a UFDPar, prevendo o fim do contrato (03/02/2026), instaurou novo processo licitatório, concluído com a contratação de nova empresa em 04 de fevereiro, assegurando a continuidade dos serviços essenciais à Universidade, dentro dos princípios da legalidade, economicidade e interesse público.
5. Do diálogo com os trabalhadores terceirizados
Ao contrário do alegado na matéria, foram realizadas diversas reuniões presenciais e institucionais com os trabalhadores terceirizados ao longo de todo o período, nas quais:
Foram prestadas informações detalhadas sobre a situação contratual;
Foram esclarecidas as medidas administrativas adotadas;
Foram realizados os encaminhamentos necessários ao pagamento de salários e verbas rescisórias, inclusive quanto à responsabilidade subsidiária da Universidade, nos limites legais.
6. Do FGTS
O recolhimento do FGTS constitui obrigação legal exclusiva da empresa contratada. Ainda assim, a UFDPar adotou todas as providências administrativas cabíveis, inclusive acionando a Caixa Econômica Federal e órgãos de fiscalização trabalhista, visando resguardar os direitos dos trabalhadores.
7. Do encerramento do contrato e da não recontratação
Com o término do contrato, a dispensa dos trabalhadores terceirizados é um efeito jurídico natural, não configurando ato discricionário da Universidade.
A nova empresa contratada não recontratou integralmente os trabalhadores anteriores em razão de redução da demanda por terceirização, decorrente de:
Realização de concurso público e contratação de 70 servidores técnico-administrativos em educação (TAEs) em 2024;
Nomeação de mais 10 TAEs em 02 de fevereiro, com ingresso previsto nos próximos 30 dias.
Tal medida atende aos princípios constitucionais da Administração Pública e fortalece o quadro permanente da Universidade.
8. Compromisso institucional
A UFDPar reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a proteção dos trabalhadores e o diálogo permanente, lamentando que informações parciais tenham sido divulgadas sem a devida apuração junto à instituição.
A Universidade permanece à disposição do Portal PHB em Nota e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários, reiterando que o direito à informação deve caminhar lado a lado com a responsabilidade jornalística.
Parnaíba, 09 de fevereiro de 2026.
Reitoria da UFDPar