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UFDPar expressa preocupação com parecer do CNE que aprofunda desigualdades no Sistema Nacional de Pós-Graduação

publicado: 15/08/2024 10h28, última modificação: 15/08/2024 10h28

A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) manifesta publicamente sua preocupação e recomenda a revisão do Parecer CNE/CES 331/2024, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.

Por um lado, o documento aborda aspectos importantes relacionados ao planejamento, à expansão e à consolidação do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) para os próximos anos, visando à ampliação do impacto social da produção acadêmico-científica das Instituições de Ensino Superior (IES). No entanto, o parecer também apresenta proposições que podem agravar ainda mais as assimetrias regionais ao introduzir um critério não isonômico para a entrada no SNPG.

No Artigo 2º, item II, o Parecer CNE/CES 331/2024 menciona que novos cursos de pós-graduação podem ser criados 'por universidades que tenham sido certificadas como consolidadas'. A resolução introduz uma nova categoria de instituições, definida como aquelas que 'possuam, no mínimo, 10 (dez) programas de pós-graduação com conceitos 6 (seis) ou 7 (sete)' (Art. 2º, inciso II, § 2º).

Atualmente, apenas 17 universidades no país se enquadram na categoria de 'consolidadas', sendo 14 delas localizadas nas regiões Sul e Sudeste. Duas estão na região Nordeste, uma no Centro-Oeste, e nenhuma na região Norte. A autonomia conferida a essas instituições é motivo de grande preocupação, pois tende a acentuar ainda mais as assimetrias regionais na distribuição de programas de pós-graduação. Além disso, essa medida favorece a concentração de recursos nas universidades que já recebem uma parcela significativa do financiamento, enquanto as demais instituições terão que aguardar por anos para a avaliação e aprovação de novos cursos (APCNs).

Outra preocupação levantada é a falta de participação da comunidade acadêmica e dos fóruns representativos na deliberação do Parecer CNE/CES 331/2024.

Diante desse cenário, a Coordenação do Colégio de Pró-Reitores de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (COPROPI), da Associação Nacional de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), realizou uma reunião no dia 22 de julho de 2024 para discutir o Parecer CNE/CES nº 331/2024.

No dia 2 de agosto de 2024, o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação (FOPROP) enviou ao Excelentíssimo Ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o Ofício N° 18/FOPROP/2024, solicitando a revisão do Parecer CNE/CES 331/2024. No ofício, o FOPROP pede a exclusão do item II do Art. 2º, com o objetivo de garantir isonomia na proposição de Programas de Pós-Graduação (PPGs), de modo que todos sejam avaliados pela CAPES utilizando o mesmo instrumento.

A UFDPar, por meio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação, tem participado ativamente e acompanhado as discussões sobre o tema, aguardando uma manifestação favorável do CNE em relação à revisão do documento.