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UFDPar divulga Edital para Seleção do Programa AFIRMASUS
A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por meio da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), divulga o Edital nº 4, de 22 de agosto de 2025, referente à Seleção para o Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde – AFIRMASUS. e convida os docentes a submeterem propostas de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Permanência, Diversidade e Visibilidade para Discentes na Área da Saúde - AFIRMASUS, na forma disciplinada por este Edital, com o objetivo de desenvolver ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura com recorte interseccional, intercultural e interprofissional no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da integração ensino-serviço-comunidade, e reorientação da formação de estudantes socialmente vulnerabilizados.
As atividades de cada proposta de projeto AFIRMASUS deverão ser estruturadas conforme os eixos descritos no subitem 3.1.1 a 3.1.5 do Edital, com foco no desenvolvimento de ações de ensino, pesquisa, extensão e cultura, em defesa da equidade socioeconômica, étnica, racial, de gênero e de deficiência, promovendo uma cultura antirracista e inclusiva, de acordo com as orientações do ANEXO I:
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Eixo 1 - Estratégias de educação para promoção da diversidade e enfrentamento às iniquidades e assimetrias com abordagem interseccional no SUS;
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Eixo 2 - Fortalecimento das estratégias para ampliação do acesso aos serviços de saúde e para promoção do cuidado;
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Eixo 3 - Ações de cuidado à saúde mental com ênfase em grupos socialmente vulnerabilizados;
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Eixo 4 - Valorização dos territórios tradicionais e originários no fortalecimento da participação social no SUS; e
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Eixo 5 - Estratégias de inovação e comunicação em saúde para o cuidado de populações vulnerabilizadas socialmente no SUS.
O edital completo pode ser consultado neste link.
Docentes interessados em apresentar propostas devem manifestar interesse pelo e-mail prae@ufdpar.edu.br até o dia 15 de setembro (segunda-feira). Caso sejam identificadas duas ou mais propostas, será realizada seleção interna conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV – Critérios para avaliação do mérito técnico das propostas.