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Serviço Pedagógico da PRAE convoca estudantes beneficiários para Atendimento Pedagógico Individual – Semestre Letivo 2025.2.
Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) responsável pela coordenação, execução e acompanhamento dos programas que integram as ações da Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Delta do Parnaíba tornou público a Convocação dos Estudantes Beneficiários da Assistência Estudantil da UFDPar para Atendimento Pedagógico Individual no semestre letivo 2025.2.
De que trata a convocação?
Trata sobre as normas e critérios que regulamentam a convocação dos estudantes beneficiários da Assistência Estudantil da UFDPar para Atendimento Pedagógico Individual no semestre 2025.2.
Público-alvo
A convocação destina-se apenas aos estudantes beneficiários aptos nos Editais de fluxo não-contínuos Nº 01/2025 PRAE/UFDPar e N° 09/2025 PRAE/UFDPar, além dos estudantes aptos no auxílio-creche no Edital de fluxo contínuo Nº 04/2025 que obtiveram Média Semestral abaixo de 7 no semestre letivo 2025.1. Os estudantes convocados receberão e-mail de convocação através do e-mail registrado no SISBE/SIGAA.
O que é Média Semestral?
A Média Semestral utilizada pelo SPED é diferente do IRA (Índice de Rendimento Acadêmico) presente no Histórico Escolar, pois é uma média referente apenas ao último semestre cursado. Desta forma, para saber a Média Semestral referente ao semestre letivo 2025.1 o/a estudante deverá somar as notas das disciplinas do semestre letivo 2025.1 e dividir esta soma pelo número de disciplinas cursadas no referido semestre.
Caso o resultado da Média Semestral seja menor que 7, o/a estudante será convocado/a por e-mail (cadastrado no SIGAA) no dia 15/09/2025 para agendar e comparecer ao Atendimento Pedagógico Individual.
Como realizar o agendamento do Atendimento Pedagógico Individual?
Os estudantes convocados devem realizar agendamento do atendimento no prazo de 16/09/2025 a 07/10/2025 O agendamento pode ser realizado clicando aqui ou na recepção da PRAE no horário de 8h as 12 e 13 as 17h.
O que acontece se o/a estudante convocado/a para Atendimento Pedagógico Individual não agendar e/ou não comparecer ao Atendimento?
Conforme o Termo de Concordância (Anexo I dos Editais Nº 01/2025, Nº 09/2025 e N° 04/2025 – PRAE/UFDPar ), o/a estudante será DESLIGADO do benefício.
Que serviço da PRAE devo procurar para tirar dúvidas?
O (a) estudante pode enviar suas dúvidas para o e-mail do Serviço Pedagógico prae.cae.dap.sped@ufdpar.edu.br
Importante!