Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família
Para solicitação de remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família, o servidor deverá seguir o seguinte fluxo:
1. Abrir processo administrativo no SIPAC/UFDPar, no qual deverá anexar em arquivo único pfd, cópia dos seguintes documentos:
- “Requerimento de remoção por motivo de saúde” devidamente preenchido e assinado (disponível abaixo);
https://ufdpar.edu.br/progep/paginas/nossos-servicos
- Relatório médico que indique a necessidade de remoção por motivo de saúde com histórico da patologia, constando início da doença, tipo e duração do tratamento prescrito (validade de 60 dias a partir da data de emissão dos documentos);
- Exames, atestados, laudos, etc (opcional e validade de 60 dias a partir da data de emissão dos documentos);
- Declaração: no caso de o servidor ou pessoa da família figurar como titular ou dependente de plano privado de assistência à saúde, deverá apresentar declaração expedida pela operadora de plano de saúde a qual se encontra vinculado atestando a existência ou não de tratamento adequado para a patologia identificada no município e na microrregião do seu campus de lotação;
- Documento de identificação (RG/CPF) do servidor e pessoa da família (se for o caso);
- Comprovação do vínculo e da dependência econômica de pessoa da família (se for o caso) (*ver Obs. abaixo)
- Comprovante de residência do servidor e de pessoa da família (se for o caso);
- Contracheque mais recente do servidor.
2. Encaminhar processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
3. A Divisão de Promoção de Segurança no Trabalho (DPST) procederá com análise documental e posterior agendamento de perícia por junta médica oficial que será realizada pelo Centro Integrado de Atenção ao Servidor Público do estado do Piauí (CIASPI);
4. Concluídas as avaliações médicas e havendo o reconhecimento formal da necessidade de remoção por motivo de saúde, os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Administração de Pessoas (CAP), que procederá com devidos encaminhamentos para efetivação da remoção conforme conclusão do laudo médico pericial.
Obs.:
1. No dia da perícia comparecer com todos os documentos originais que confirmem a enfermidade (relatórios, atestados, laudos, exames e demais documentos).
2. Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos (conforme Art. 4º da ON nº 9, de 5 de novembro de 2010):
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - declaração especial feita perante Tabelião;
VI - prova de residência no mesmo domicílio;
VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX - conta bancária conjunta;
X - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor;
XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável;
XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado
Legislação aplicável:
- Art.36, Inciso III, b da Lei nº 8.112/1990;
- Orientação Normativa nº9, de 5 de novembro de 2010.