Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) – Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
O que é o RSC-TAE?
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é uma conquista histórica que valoriza a trajetória profissional do servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE). Ele permite que a sua experiência prática, acumulada ao longo anos de dedicação à universidade, seja formalmente reconhecida e refletida em sua remuneração. Na prática, o RSC transforma o "saber fazer" em valorização na carreira, recompensando o conhecimento que você adquiriu no dia a dia da instituição.
Na prática, o RSC transforma o "saber fazer" em valorização na carreira, recompensando o conhecimento que você adquiriu no dia a dia da instituição.
Qual a diferença entre RSC e Incentivo à Qualificação (IQ)?
Muitos servidores confundem os dois processos, mas a lógica de cada um é diferente:
| Incentivo à Qualificação (IQ) | Reconhecimento de Saberes (RSC) | |
| Exigência | Exige diplomas (Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado). | Baseado na sua experiência, projetos e competências desenvolvidas. |
| Foco | Educação formal e acadêmica. | Vivência prática e atuação profissional na universidade. |
| Validação | Certificados e títulos de instituições de ensino. | Avaliação da sua produção e contribuição no trabalho. |
Como funciona na prática?
O RSC é dividido em seis níveis. O nível que você pode solicitar depende da sua escolaridade, e o percentual de aumento é calculado sobre o seu vencimento básico (salário-base):
| Nível | Escolaridade do servidor | Aumento no salário-base |
| RSC I | Ensino fundamental incompleto | 10% |
| RSC II | Ensino fundamental completo | 15% |
| RSC III | Ensino médio ou técnico | 25% |
| RSC IV | Graduação (curso superior) | 30% |
| RSC V | Especialização (pós-graduação lato sensu) | 52% |
| RSC VI | Mestrado | 75% |
Exemplo: se você tem graduação (nível IV) e consegue comprovar suas experiências práticas, pode receber 30% a mais no salário‑base. Se tem especialização (nível V), o aumento sobe para 52%.
Base legal
- Lei nº 11.091/2005 – criou o Plano de Carreira dos TAEs.
- Lei nº 15.367/2026 – incluiu o RSC na carreira e definiu suas regras principais
- Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação.
O que você precisa comprovar
Para ter direito ao RSC, o servidor deve mostrar, com documentos, que participou de atividades além das tarefas rotineiras do cargo. A lei lista seis tipos de atividades:
- Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou representações oficiais.
- Atuação em projetos institucionais (gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação etc.).
- Premiações ou reconhecimentos públicos por projetos realizados.
- Designação para responsabilidades técnico‑administrativas (coordenações, chefias).
- Exercício de funções de direção ou assessoramento (CD, FG).
- Produção, divulgação ou aplicação de conhecimento (publicações, palestras, soluções técnicas).
Cada atividade só pode ser usada uma vez em cada pedido.
Regras importantes que já estão definidas
- Quem pode pedir: TAEs ativos e em efetivo exercício (inclusive cedidos).
- Quem não pode: servidores em estágio probatório.
- Prioridade: pedidos de quem trabalha na UFDPar serão analisados primeiro.
- Limite: o RSC pode ser concedido a até 75% do total de TAEs, respeitando o orçamento.
- Intervalo: após receber o RSC, é preciso esperar 3 anos para um novo pedido.
- Análise: cada pedido será avaliado por uma Comissão de RSC (CRSC‑PCCTAE) em até 120 dias.
Preparação na UFDPar
A universidade estabeleceu procedimentos internos para garantir a celeridade do processo:
1) Grupo de Trabalho (GT-RSC) Em outubro de 2025, foi instituído o Grupo de Trabalho do RSC (GT-RSC/UFDPar), por meio da Portaria nº 310/2025 – GR. Este grupo tem a responsabilidade de realizar os estudos técnicos e elaborar as normas internas que regerão o reconhecimento de saberes na instituição.
2) Interlocução e Construção Normativa
O planejamento dos fluxos de trabalho ocorre de forma conjunta entre as seguintes instâncias e entidades:
- GT-RSC
- Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
- Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS);
- Representantes dos TAEs nos Conselhos Superiores;
- Entidades sindicais e instituições parceiras;
3) Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE).
A Reitoria da UFDPar publicou a Portaria Nº 206/2026, que institui, no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar, a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE). Compete à CRSC-PCCTAE exercer, no âmbito da UFDPar, as atribuições relacionadas ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), observada a legislação pertinente, em especial o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto no 13.048, de 3 de julho de 2026.
Compete a CRSC-PCCTAE:
I - estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCC TAE;
II - analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até cento e vinte dias, contados do respectivo protocolo pelo servidor, ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE, para fins de instrução completa do processo;
III - verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
IV - deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, nas hipóteses previstas no art. 14, mediante decisão fundamentada;
V - zelar pelo cumprimento dos prazos, dos critérios e dos procedimentos previstos neste Decreto e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VI - registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos; e
VII - fazer publicar, no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE
O que você deve fazer para organizar sua documentação?
- Reúna seus documentos. Separe portarias, declarações, certificados e comprovantes que mostrem sua participação em comissões, projetos, funções de chefia, premiações e produções técnicas. Quanto mais organizado estiver esse material, mais fácil será quando os pedidos forem abertos.
- Comece um rascunho do seu Memorial Descritivo. O memorial é um relato organizado da sua trajetória profissional, no qual você conta como desenvolveu saberes e competências ao longo do trabalho na universidade. Anote atividades, períodos e resultados alcançados. Depois, a UFDPar fornecerá um modelo oficial para a versão final.
O que deve constar no seu processo de requerimento do RSC?
O requerimento do RSC-PCCTAE será instruído com, no mínimo:
I - formulário padrão, definido pelo Ministério da Educação, no Anexo I da Portaria MEC Nº de 7 de julho de 2026 (disponível link https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/13462), contendo obrigatoriamente os seguintes campos: no a) identificação dos dados funcionais do servidor; b) informações do nível RSC-PCCTAE pleiteado e do saldo de pontos restante após a concessão anterior, se houver; e c) declaração de conformidade de que atividades e experiências ocorreram e que os pontos não foram utilizados em concessões anteriores; II - memorial, com a descrição da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado; e III - documentação comprobatória que corresponda ao conjunto de documentos destinados a demonstrar os saberes e as competências apresentados pelo servidor para fins de concessão do RSC-PCCTAE, constantes dos Anexos I a VI. § 1º O memorial de que trata o inciso II do caput deverá apresentar, de forma clara e objetiva: I - a descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos I a VI; e II - a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.
Fluxo do processo de requerimento do RSC.
A CRSC-PCCTAE estabelecerá os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCC TAE. Os fluxos para abertura do processo, bem como a data para início da abertura dos processos serão publicados nos canais oficiais da UFDPar.
Canais de contato
Dúvidas e sugestões: rsc@ufdpar.edu.br
Importante: Fique atento exclusivamente aos canais oficiais da UFDPar. Não abra processos no SIPAC nem encaminhe documentos à PROGEP antes das orientações oficiais relativos aos fluxos. Acompanhe esta página e suas atualizações.
Onde encontrar seus documentos: links e caminhos úteis
Para ajudar você a se preparar, listamos abaixo os principais canais onde é possível localizar comprovantes e registros que poderão ser exigidos na solicitação do RSC
SouGov: seu portal de documentos funcionais
O SouGov é o aplicativo e site oficial do governo federal para servidores públicos. Por ele, você consegue emitir, na hora e de forma digital, uma série de declarações que podem ser usadas para comprovar seu vínculo e sua situação funcional. Não é preciso pedir nada à PROGEP para obter esses documentos.
Como acessar:
- Pelo site: https://www.gov.br/sougov
- Pelo aplicativo SouGov (disponível para Android e iOS)
Documentos úteis que você pode gerar agora mesmo:
| Declaração | Para que serve | Como emitir |
| Declaração de Dados Funcionais | Comprova seu vínculo com a UFDPar (matrícula, cargo, lotação) | Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Dados Funcionais |
| Declaração de Lotação | Mostra onde você está lotado e quais funções ocupa ou ocupou | Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Lotação |
| Declaração de Jornada de Trabalho | Comprova seu regime e carga horária | Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Jornada de Trabalho |
| Declaração de Tempo de Serviço | Mostra há quanto tempo você está no serviço público | Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Tempo de Serviço |
| Assentamento Funcional Digital | Carteira funcional em formato digital | Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Assentamento Funcional Digital |
Passo a passo simples:
- Entre no aplicativo ou site do SouGov com seu login gov.br
- Na tela inicial, clique em "Todos os Serviços"
- Escolha o documento desejado e clique para gerar
- Salve o PDF
Importante: Essas declarações são geradas automaticamente e têm validade oficial. Você pode baixá-las quantas vezes quiser, sem custo e sem precisar solicitar a nenhum setor.
Diário oficial da União (DOU): como pesquisar suas portarias
Muitas designações para cargos, funções, comissões e grupos de trabalho são publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Consultar o DOU é uma forma eficaz de localizar portarias antigas em que seu nome aparece.
O caminho mais fácil: utilize o site de pesquisa da Imprensa Nacional:
Como pesquisar pelo seu nome:
- Acesse o link acima
- Na caixa de texto, digite seu nome completo entre aspas (ex: "MARIA DA SILVA")
- Selecione o jornal "Todos" (DOU1, DOU2 e DOU3)
- Escolha um período (ex: o ano em que você participou de determinada comissão)
- Clique em "Pesquisar"
Dicas para uma busca eficiente:
- Use aspas para buscar o nome exato
- Combine com palavras-chave como "MARIA DA SILVA" + "portaria" para filtrar apenas portarias
- Você também pode buscar pelo número da portaria, se o conhecer
- É possível restringir a busca por data (data inicial e data final)
O sistema exibirá todas as publicações em que o termo pesquisado aparece. Basta clicar sobre cada resultado para ver o texto completo e baixar o PDF.
🔗 Site da Imprensa Nacional (edições completas): https://www.in.gov.br
Boletim de Serviços da UFDPar
O Boletim de Serviços é o veículo oficial de publicação dos atos administrativos da universidade. É nele que são publicadas portarias de designação para funções, comissões, grupos de trabalho e outros atos internos que podem não constar no DOU.
🔗 Boletins de Serviço da UFDPar (página principal)
Boletins organizados por ano:
- 2026: https://ufdpar.edu.br/UFDPar/boletins-de-servicos-2026
- 2025: https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/documentos/boletins-de-servicos/2025/boletins-de-servicos-2025
Como localizar seus atos:
- Acesse a página do ano correspondente à sua atividade
- Abra os boletins do período em que você atuou em determinada comissão ou projeto
- Utilize a ferramenta de busca do leitor de PDF (Ctrl+F) para procurar seu nome dentro do boletim
Outros canais importantes
- SIPAC UFDPar: para consultar processos administrativos em que você atuou como interessado ou participante. Acesse https://sipac.ufdpar.edu.br (menu "Consultas > Processos")
- Portarias da Reitoria: repositório de portarias desde 2020. Acesse https://ufdpar.edu.br/reitoria/reitoria-1/portarias
- Portal da Transparência da UFDPar: informações sobre servidores e atos oficiais. Acesse https://ufdpar.edu.br/UFDPar/paginas/transparencia