Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) – Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação

O que é o RSC-TAE?

O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é uma conquista histórica que valoriza a trajetória profissional do servidor Técnico-Administrativo em Educação (TAE). Ele permite que a sua experiência prática, acumulada ao longo anos de dedicação à universidade, seja formalmente reconhecida e refletida em sua remuneração. Na prática, o RSC transforma o "saber fazer" em valorização na carreira, recompensando o conhecimento que você adquiriu no dia a dia da instituição. 

Na prática, o RSC transforma o "saber fazer" em valorização na carreira, recompensando o conhecimento que você adquiriu no dia a dia da instituição.

Qual a diferença entre RSC e Incentivo à Qualificação (IQ)?

Muitos servidores confundem os dois processos, mas a lógica de cada um é diferente:

Incentivo à Qualificação (IQ) Reconhecimento de Saberes (RSC)
Exigência Exige diplomas (Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado). Baseado na sua experiência, projetos e competências desenvolvidas.
Foco Educação formal e acadêmica. Vivência prática e atuação profissional na universidade.
Validação Certificados e títulos de instituições de ensino. Avaliação da sua produção e contribuição no trabalho.

Como funciona na prática?

O RSC é dividido em seis níveis. O nível que você pode solicitar depende da sua escolaridade, e o percentual de aumento é calculado sobre o seu vencimento básico (salário-base): 

Nível Escolaridade do servidor Aumento no salário-base
RSC I Ensino fundamental incompleto 10%
RSC II Ensino fundamental completo 15%
RSC III Ensino médio ou técnico 25%
RSC IV Graduação (curso superior) 30%
RSC V Especialização (pós-graduação lato sensu) 52%
RSC VI Mestrado 75%

Exemplo: se você tem graduação (nível IV) e consegue comprovar suas experiências práticas, pode receber 30% a mais no salário‑base. Se tem especialização (nível V), o aumento sobe para 52%.

Base legal

  • Lei nº 11.091/2005 – criou o Plano de Carreira dos TAEs.
  • Lei nº 15.367/2026 – incluiu o RSC na carreira e definiu suas regras principais
  • Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026 - Estabelece os critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos TécnicoAdministrativos em Educação. 

O que você precisa comprovar

Para ter direito ao RSC, o servidor deve mostrar, com documentos, que participou de atividades além das tarefas rotineiras do cargo. A lei lista seis tipos de atividades:

  1. Participação em grupos de trabalho, comissões, comitês ou representações oficiais.
  2. Atuação em projetos institucionais (gestão, ensino, pesquisa, extensão, inovação etc.).
  3. Premiações ou reconhecimentos públicos por projetos realizados.
  4. Designação para responsabilidades técnico‑administrativas (coordenações, chefias).
  5. Exercício de funções de direção ou assessoramento (CD, FG).
  6. Produção, divulgação ou aplicação de conhecimento (publicações, palestras, soluções técnicas).

Cada atividade só pode ser usada uma vez em cada pedido.

Regras importantes que já estão definidas

  • Quem pode pedir: TAEs ativos e em efetivo exercício (inclusive cedidos).
  • Quem não pode: servidores em estágio probatório.
  • Prioridade: pedidos de quem trabalha na UFDPar serão analisados primeiro.
  • Limite: o RSC pode ser concedido a até 75% do total de TAEs, respeitando o orçamento.
  • Intervalo: após receber o RSC, é preciso esperar 3 anos para um novo pedido.
  • Análise: cada pedido será avaliado por uma Comissão de RSC (CRSC‑PCCTAE) em até 120 dias.

Preparação na UFDPar

A universidade estabeleceu procedimentos internos para garantir a celeridade do processo: 

1) Grupo de Trabalho (GT-RSC) Em outubro de 2025, foi instituído o Grupo de Trabalho do RSC (GT-RSC/UFDPar), por meio da Portaria nº 310/2025 – GR. Este grupo tem a responsabilidade de realizar os estudos técnicos e elaborar as normas internas que regerão o reconhecimento de saberes na instituição.  

2) Interlocução e Construção Normativa

O planejamento dos fluxos de trabalho ocorre de forma conjunta entre as seguintes instâncias e entidades:

  • GT-RSC
  • Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
  • Comissão Interna de Supervisão da Carreira (CIS);
  • Representantes dos TAEs nos Conselhos Superiores;
  • Entidades sindicais e instituições parceiras;

3) Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE). 

A Reitoria da UFDPar publicou a Portaria Nº 206/2026, que institui, no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar, a Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação (CRSC-PCCTAE).  Compete à CRSC-PCCTAE exercer, no âmbito da UFDPar, as atribuições relacionadas ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), observada a legislação pertinente, em especial o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto no 13.048, de 3 de julho de 2026. 

Compete a CRSC-PCCTAE: 

I - estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCC TAE;

II - analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores em até cento e vinte dias, contados do respectivo protocolo pelo servidor, ou da data de complementação de documentação solicitada pela CRSC-PCCTAE, para fins de instrução completa do processo;

III - verificar a documentação comprobatória relativa aos requisitos previstos no art. 12D, caput, incisos I a VI, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

IV - deferir ou indeferir o RSC-PCCTAE, nas hipóteses previstas no art. 14, mediante decisão fundamentada;

V - zelar pelo cumprimento dos prazos, dos critérios e dos procedimentos previstos neste Decreto e na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

VI - registrar e consolidar informações necessárias ao acompanhamento e ao controle dos processos; e

VII - fazer publicar, no sítio eletrônico da Instituição Federal de Ensino, os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão de deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE 

O que você deve fazer para organizar sua documentação? 

  1. Reúna seus documentos. Separe portarias, declarações, certificados e comprovantes que mostrem sua participação em comissões, projetos, funções de chefia, premiações e produções técnicas. Quanto mais organizado estiver esse material, mais fácil será quando os pedidos forem abertos. 
  2. Comece um rascunho do seu Memorial Descritivo.  O memorial é um relato organizado da sua trajetória profissional, no qual você conta como desenvolveu saberes e competências ao longo do trabalho na universidade. Anote atividades, períodos e resultados alcançados. Depois, a UFDPar fornecerá um modelo oficial para a versão final. 

O que deve constar no seu processo de requerimento do RSC?

O requerimento do RSC-PCCTAE será instruído com, no mínimo:

I - formulário padrão, definido pelo Ministério da Educação, no Anexo I da Portaria MEC Nº de 7 de julho de 2026 (disponível link https://mecnormas.mec.gov.br/pesquisa/detalhar/13462),  contendo obrigatoriamente os seguintes campos: no a) identificação dos dados funcionais do servidor; b) informações do nível RSC-PCCTAE pleiteado e do saldo de pontos restante após a concessão anterior, se houver; e c) declaração de conformidade de que atividades e experiências ocorreram e que os pontos não foram utilizados em concessões anteriores; II - memorial, com a descrição da trajetória profissional e individual do servidor desenvolvida ao longo da carreira, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão, e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado; e III - documentação comprobatória que corresponda ao conjunto de documentos destinados a demonstrar os saberes e as competências apresentados pelo servidor para fins de concessão do RSC-PCCTAE, constantes dos Anexos I a VI. § 1º O memorial de que trata o inciso II do caput deverá apresentar, de forma clara e objetiva: I - a descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 3º, caput, incisos I a VI; e II - a demonstração de que o conjunto da trajetória profissional se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível. 

Fluxo do processo de requerimento do RSC. 

 A CRSC-PCCTAE estabelecerá os fluxos e os procedimentos internos para concessão do RSC-PCC TAE. Os fluxos para abertura do processo, bem como a data para início da abertura dos processos serão publicados nos canais oficiais da UFDPar.  

Canais de contato

Dúvidas e sugestões: rsc@ufdpar.edu.br

Importante: Fique atento exclusivamente aos canais oficiais da UFDPar. Não abra processos no SIPAC nem encaminhe documentos à PROGEP antes das orientações oficiais relativos aos fluxos. Acompanhe esta página e suas atualizações.  

Onde encontrar seus documentos: links e caminhos úteis

Para ajudar você a se preparar, listamos abaixo os principais canais onde é possível localizar comprovantes e registros que poderão ser exigidos na solicitação do RSC

SouGov: seu portal de documentos funcionais

O SouGov é o aplicativo e site oficial do governo federal para servidores públicos. Por ele, você consegue emitir, na hora e de forma digital, uma série de declarações que podem ser usadas para comprovar seu vínculo e sua situação funcional. Não é preciso pedir nada à PROGEP para obter esses documentos. 

Como acessar:

Documentos úteis que você pode gerar agora mesmo:

Declaração Para que serve Como emitir
Declaração de Dados Funcionais Comprova seu vínculo com a UFDPar (matrícula, cargo, lotação) Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Dados Funcionais
Declaração de Lotação  Mostra onde você está lotado e quais funções ocupa ou ocupou Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de  Lotação 
Declaração de Jornada de Trabalho Comprova seu regime e carga horária Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Jornada de Trabalho
Declaração de Tempo de Serviço Mostra há quanto tempo você está no serviço público Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Declarações > Declarações Automáticas > Declaração de Tempo de Serviço
Assentamento Funcional Digital Carteira funcional em formato digital Serviços Disponíveis > Todos os Serviços > Assentamento Funcional Digital

Passo a passo simples:

  1. Entre no aplicativo ou site do SouGov com seu login gov.br
  2. Na tela inicial, clique em "Todos os Serviços"
  3. Escolha o documento desejado e clique para gerar
  4. Salve o PDF

Importante: Essas declarações são geradas automaticamente e têm validade oficial. Você pode baixá-las quantas vezes quiser, sem custo e sem precisar solicitar a nenhum setor.

Diário oficial da União (DOU): como pesquisar suas portarias

Muitas designações para cargos, funções, comissões e grupos de trabalho são publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Consultar o DOU é uma forma eficaz de localizar portarias antigas em que seu nome aparece.

O caminho mais fácil: utilize o site de pesquisa da Imprensa Nacional:

🔗 https://pesquisa.in.gov.br

Como pesquisar pelo seu nome:

  1. Acesse o link acima
  2. Na caixa de texto, digite seu nome completo entre aspas (ex: "MARIA DA SILVA")
  3. Selecione o jornal "Todos" (DOU1, DOU2 e DOU3)
  4. Escolha um período (ex: o ano em que você participou de determinada comissão)
  5. Clique em "Pesquisar"

Dicas para uma busca eficiente:

  • Use aspas para buscar o nome exato
  • Combine com palavras-chave como "MARIA DA SILVA" + "portaria" para filtrar apenas portarias
  • Você também pode buscar pelo número da portaria, se o conhecer
  • É possível restringir a busca por data (data inicial e data final)

O sistema exibirá todas as publicações em que o termo pesquisado aparece. Basta clicar sobre cada resultado para ver o texto completo e baixar o PDF.

🔗 Site da Imprensa Nacional (edições completas): https://www.in.gov.br

Boletim de Serviços da UFDPar

O Boletim de Serviços é o veículo oficial de publicação dos atos administrativos da universidade. É nele que são publicadas portarias de designação para funções, comissões, grupos de trabalho e outros atos internos que podem não constar no DOU.

🔗 Boletins de Serviço da UFDPar (página principal)

Boletins organizados por ano:

Como localizar seus atos:

  • Acesse a página do ano correspondente à sua atividade
  • Abra os boletins do período em que você atuou em determinada comissão ou projeto
  • Utilize a ferramenta de busca do leitor de PDF (Ctrl+F) para procurar seu nome dentro do boletim

Outros canais importantes