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Primeira chamada do Cadastro Reserva - Edital Nº 01/2025 - PRAE - Seleção de Discentes dos Benefícios de Fluxo Não - Contínuo
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis convoca o cadastro reserva do Edital Nº 01/2025 – PRAE/UFDPar (seleção de estudantes para concessão dos benefícios não-contínuos da assistência estudantil). Os estudantes convocados deverão comprovar os critérios pedagógicos – ETAPA II estabelecidos no Termo de Concordância (Anexo I do Edital Nº 01/2025 PRAE/UFDPar) acessando o SISBE no período de 02/06/2025 a 09/06/2025, ler e concordar com o Termo de consentimento para tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) e em seguida anexar o Termo de Concordância (páginas 1 e 2), anexo I, devidamente assinado e o Histórico de Graduação atualizado conforme exigido nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 do Edital Nº 01/2025 PRAE/UFDPar.
Caso o/a discente esteja matriculado/a em menos de 4 (quatro) disciplinas ou com menos de 300 horas/aula de componentes curriculares obrigatórios por motivo de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais, bem como o/a estudante que extrapolou 2 (dois) períodos da quantidade de períodos mínimos para a conclusão de seu curso (conforme anexo V do Edital para a Concessão de Benefícios da PRAE), além dos documentos exigidos nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 deve anexar e salvar os seguintes documentos devidamente preenchidos e assinados, conforme as situações abaixo:
Situações Acadêmicas: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II), Declaração da Chefia do Curso (Anexo III) ou Declaração de participação na Residência Pedagógica – RP para os discentes do programa.
Casos Pessoais: anexar a Justificativa de Situações Acadêmicas ou Casos Pessoais (Anexo II) e demais documentos que fundamentam a justificativa, por exemplo, atestado médico ou declarações de serviços de saúde, etc.
O/A discente que no semestre 2024.2 reprovou em todas as disciplinas, deverá anexar, obrigatoriamente, a Justificativa de Situações Acadêmicas com documentação comprobatória. A documentação será analisada por equipe multiprofissional da PRAE que emitirá parecer (Anexo IV do Edital Nº 01/2025 PRAE/UFDPar).
O/A estudante convocado que não apresentar os documentos exigidos na ETAPA II, dentro do prazo estipulado no cronograma apresentado abaixo, será considerado DESISTENTE e não lhe será concedido o benefício.
Receberão o benefício os/as estudantes com status APTO/A após a conclusão da ETAPA II. O resultado final será divulgado em 12/06/2025.
CRONOGRAMA
EVENTO | DATAS |
Etapa II: Comprovação dos Critérios Pedagógicos para a concessão do benefício. | |
Envio da documentação pelo discente | 02/06/2025 a 09/06/2025. |
Verificação e análise da documentação pelo Serviço Pedagógico. | 02/06/2025 a 10/06/2025 |
Resultado parcial da verificação e análise da documentação no SISBE | 02/06/2025 a 10/06/2025 |
Interposição de recurso da documentação | 02/06/2025 e 10/06/2025 até às 17h |
Análise dos recursos da documentação | 02/06/2025 e 11/06/2025 |
Resultado final: Divulgação na página da UFDPar da lista dos discentes aptos a receberem o benefício da PRAE | 12/06/2025. |
30/05/2025 - Primeira chamada do Cadastro Reserva