Competências

As competências mencionadas foram retiradas da Resolução CONSUNI nº 7/2021, de 08 de outubro de 2021.

Compete ao Pró-Reitor

  • Supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das ações de assistência estudantil das coordenações e divisões da PRAEC;
  • Planejar, implementar, acompanhar e avaliar a política de assistência estudantil na universidade em articulação com as políticas e diretrizes nacionais;
  • Representar a UFDPar em fóruns, conselhos, eventos e demais instâncias da assistência estudantil;
  • Orientar e supervisionar a execução dos mecanismos e das ferramentas de avaliação e monitoramento da política pública de assistência estudantil da UFDPar;
  • Definir e monitorar as metas anuais para a Pró-Reitoria conforme o estabelecido no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no plano de gestão da UFDPar;
  • Supervisionar e acompanhar a construção, aplicação e avaliação dos indicadores inerentes à política de Assistência Estudantil da UFDPar que visem ao seu aperfeiçoamento;
  • Supervisionar, coordenar e acompanhar a execução das ações da Coordenadoria de Assistência Estudantil, das divisões de Apoio e Permanência, de Atenção à Saúde e do Restaurante Universitário;
  • Formular diagnósticos para o aperfeiçoamento das ações de assistência estudantil da UFDPar;
  • Elaborar planos de previsão e execução orçamentária;
  • Tornar público o plano de trabalho anual e relatórios de gestão da Pró-Reitoria;
  • Supervisionar a produção de relatórios anuais das atividades da PRAEC;
  • Propor e acompanhar as ações para garantir o acesso, a permanência e a formação dos estudantes de graduação;
  • Controlar e gerir os recursos financeiros destinados à execução de programas e projetos da assistência estudantil;
  • Apresentar informações e assinar relatórios sobre o uso dos recursos financeiros destinados à Assistência Estudantil;
  • Assessorar a reitoria da UFDPar nos assuntos de competência da Pró-Reitoria;
  • Convocar e presidir as reuniões da Câmara de Assistência Comunitária;
  • Indicar servidores da PRAEC para compor comissões que tratem de assuntos relativos ao acesso e permanência na graduação;
  • Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Câmara de Assistência Comunitária;
  • Apresentar anualmente para a comunidade acadêmica o perfil socioeconômico e cultural dos discentes dos cursos presenciais de graduação;
  • Apoiar a realização de eventos acadêmicos, esportivos, políticos e culturais.

Compete à Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria

  • Executar atividades de gestão e apoio administrativo da Pró-Reitoria;
  • Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de administração e organização interna da Pró-Reitoria; 
  • Coordenar e desempenhar atividades de atendimento ao público, expedição, arquivo de documentos e correspondências da Pró-Reitoria; 
  • Administrar o material de consumo permanente e os serviços de apoio necessários ao funcionamento da Pró-Reitoria.

Compete ao Serviço Pedagógico

  • Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Pedagógico; 
  • Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor; 
  • Atender às demandas do(a) Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço; 
  • Assessorar o Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço; 
  • Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.

Compete à Coordenadoria de Assistência Estudantil

  • Supervisionar o desenvolvimento das ações das divisões de Apoio e Permanência, de Atenção à Saúde e de Alimentação e Nutrição; 
  • Propor mecanismos para a promoção de ações afirmativas e de permanência na UFDPar; 
  • Acompanhar o cumprimento de metas anuais da assistência estudantil e da política de ações afirmativas estabelecidas pela PRAEC; 
  • Propor e gerenciar as ferramentas de avaliação e monitoramento da política pública de assistência estudantil e da política de ações afirmativas da UFDPar; 
  • Elaborar anualmente o plano de trabalho da Pró-Reitoria;
  • Elaborar anualmente o perfil socioeconômico e cultural dos discentes dos cursos presenciais de graduação;
  • Orientar e acompanhar a produção de relatórios anuais das atividades da PRAEC; 
  • Fornecer dados para a Pró-Reitoria a fim de contribuir para a elaboração de planos de previsão e execução orçamentária;
  • Estimular e apoiar a capacitação, a qualificação e a participação dos servidores em eventos, fóruns de discussão em assuntos relacionados à assistência estudantil e ações afirmativas;
  • Estabelecer parcerias com a comunidade interna (coordenações, departamentos de cursos, núcleos, programas e projetos de pesquisa e extensão) para o desenvolvimento de ações no âmbito da assistência estudantil e da política de ações afirmativas.

Compete à Divisão de Apoio e Permanência

  • Executar e/ou apoiar as ações de acolhimento, ambientação acadêmica e integração sociocultural dos estudantes; 
  • Acolher e encaminhar as demandas para os serviços que compõem a divisão de Apoio e Permanência; 
  • Gerenciar e acompanhar as atividades de enfrentamento à situações de retenção e evasão dos estudantes nos cursos de graduação;
  • Supervisionar o acompanhamento social e pedagógico dos estudantes inseridos no(s) programa(s) de assistência estudantil; 
  • Supervisionar e acompanhar o processo de solicitação e concessão dos benefícios ofertados pela PRAEC/UFDPar; 
  • Supervisionar o desenvolvimento das ações dos serviços que compõem a divisão de Apoio e Permanência; 
  • Propor, acompanhar e avaliar programas e projetos de assistência estudantil desenvolvidos no âmbito desta divisão; 
  • Acompanhar os mecanismos de avaliação e monitoramento dos indicadores de desempenho acadêmico, evasão e retenção de estudantes desenvolvidos pelos serviços desta divisão

Compete à Divisão de Atenção à Saúde

  • Supervisionar o desenvolvimento das atividades executadas pelos serviços médico, de enfermagem e odontológico; 
  • Acolher e encaminhar as demandas para os serviços que compõem a divisão de Atenção à Saúde; 
  • Fomentar e propor ações de prevenção, promoção da saúde e melhoria da qualidade da comunidade acadêmica; 
  • Gerenciar ações de educação em saúde com os serviços que compõem esta divisão; 
  • Propor, acompanhar e avaliar programas e projetos de assistência estudantil desenvolvidos no âmbito da atenção à saúde;

Compete à Divisão de Alimentação e Nutrição

  • Encaminhar o plano de trabalho anual do Restaurante Universitário com vistas a programação da Pró-Reitoria e o planejamento da alocação de recursos; 
  • Analisar as características e necessidades do RU, bem como os recursos disponíveis e as rotinas de trabalho a fim de estabelecer ou melhorar práticas administrativas; 
  • Presidir a equipe de planejamento das contratações necessárias para o funcionamento do RU; 
  • Participar da elaboração dos critérios técnicos que subsidiam a celebração de contratos na área de prestação de serviços de fornecimento de refeições para coletividade; 
  • Gerenciar os contratos executados no RU; 
  • Elaborar o planejamento geral dos cardápios a serem oferecidos pelo RU;
  • Supervisionar todas as etapas de produção das refeições; 
  • Promover a redução de sobras, restos e desperdícios; 
  • Estabelecer e monitorar os indicadores de qualidade do serviço; 
  • Coordenar ações educativas relacionadas à alimentação e nutrição; 
  • Produzir e distribuir materiais educativos sobre alimentação saudável e sistemas alimentares sustentáveis;

Compete ao Núcleo de Inclusão e Acessibilidade

  • Realizar mapeamento no âmbito da UFDPar para identificar os discentes com necessidades educacionais específicas;
  • Fomentar a inclusão de alunos e sua permanência com maiores possibilidades de desenvolvimento autônomo, bem como de alunos com deficiência já incluídos;
  • Desenvolver ações voltadas para a conscientização da comunidade universitária de forma a dirimir os preconceitos e mitos existentes em relação a esse segmento em função da ausência de informações; 
  • Proporcionar elevação do desempenho acadêmico, da autoestima e o crescimento pessoal desses educandos a partir do atendimento de suas necessidades acadêmicas; 
  • Estabelecer parcerias com setores da UFDPar que possam viabilizar o atendimento às necessidades educacionais especiais;
  • Estabelecer parcerias com instituições externas à UFDPar com vistas a viabilizar o atendimento às pessoas com Necessidades educacionais especiais; 
  • Fomentar a formação continuada de servidores da instituição no que diz respeito à compreensão desse segmento; 
  • Em parceria com os discentes e com a comunidade acadêmica, realizar seminários, congressos e cursos de extensão voltados o público e para os alunos em fase final de formação, para atuarem no âmbito educacional inclusivo; 
  • Empreender pesquisas tendo por referência a perspectiva da educação inclusiva, nos mais distintos contextos e com diferentes segmentos da população, tendo em vista as ações empreendidas pelo NIA. Para tanto, são objetivos específicos da ação: Realizar ações mobilizadoras junto a comunidade acadêmica quanto à problemática e a potencialidade de pessoa com deficiência; 
  • Sensibilizar a comunidade acadêmica no sentido de dar mais atenção aos problemas enfrentados pelas pessoas com deficiência no seu cotidiano; 
  • Fomentar a academia com reflexões que possam romper com ideias preconcebidas sobre as deficiências; 
  • Criar condições que diminuam sentimentos de rejeição, uma vez que a maioria das pessoas não foi preparada sobre o que é ser um cidadão com deficiência; 
  • Incentivar à pessoa com deficiência a ser agente de transformação desse processo de mudanças de atitudes e comportamentos.

Compete ao Serviço de Psicologia

  • Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Serviço de Psicologia; 
  • Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor; 
  • Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço; 
  • Assessorar o Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço; 
  • Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.

Compete ao Serviço Social

  • Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Social; 
  • Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor; 
  • Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço; 
  • Assessorar o Chefe de Divisão de Apoio e Permanência, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes à área de atuação do Serviço. 
  • Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.

Compete ao Serviço Odontológico

  • Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas no Serviço Odontológico; 
  • Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor; 
  • Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço; 
  • Assessorar o Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a) se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço. 
  • Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.

Compete ao Serviço Médico

  • Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço Médico; 
  • Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor; 
  • Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço; 
  • Assessorar o Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço. 
  • Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.

Compete ao Serviço de Enfermagem

  • Dirigir, coordenar a acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Serviço de Enfermagem; 
  • Preparar, receber, acompanhar, encaminhar, tomar ciência de todos os documentos pertinentes ao desempenho do Setor; 
  • Atender as demandas do(a) Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, e/o Coordenador de Assistência Estudantil em assuntos relacionados à área de competência do Serviço; 
  • Assessorar o Chefe de Divisão de Atenção à Saúde, o Coordenador de Assistência Estudantil e o(a) Pró-Reitor (a), se necessário, em assuntos inerentes a área de atuação do Serviço 
  • Executar outras atividades atribuídas a área de atuação do Serviço.

Compete ao Restaurante Universitário

  • Participar da equipe de planejamento das contratações necessárias para o funcionamento do RU; 
  • Fiscalizar os contratos vigentes na unidade; 
  • Prescrever cardápios qualitativos e quantitativos supervisionando seu pré-preparo, preparo, cocção e distribuição; 
  • Supervisionar as condições higiênico-sanitárias dos alimentos, áreas, utensílios e equipamentos do RU; 
  • Supervisionar as condições de segurança do trabalho no ambiente do RU; 
  • Elaborar e aplicar pesquisas de satisfação dos usuários do serviço; 
  • Colaborar com as ações educativas em alimentação e nutrição; 
  • Apresentar relatórios mensais e anuais ao seu superior hierárquico;
  • Assessorar, quando solicitado, os supervisores hierárquicos em assuntos inerentes a área de atuação do setor.