Benefícios da Assistência Estudantil

RESOLUÇÃO CONSEPE Nª 190 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Auxílios Pecuniários de fluxo contínuo (Auxílio financeiro com solicitação durante todo o ano de acordo com o cronograma do edital vigente)

Auxílio Mobilidade Estudantil (AME): benefício de fluxo contínuo destinado ao estudante em situação de vulnerabilidade socioeconômica que necessite se deslocar em âmbito intermunicipal, estadual, nacional e/ou internacional para apresentação de trabalho em evento acadêmico-científico, participação de curso de curta duração ou intercâmbio internacional, participação em encontros estudantis na condição de representante (delegado/conselheiro) ou realização de estágio curricular obrigatório fora do município de Parnaíba. O estudante poderá solicitar o benefício para até 02 (dois) eventos distintos por ano, cujos valores e critérios serão estabelecidos em edital. O repasse do auxílio é feito em parcela única.

 

Auxílio-Creche (AC): benefício de fluxo contínuo, destinado ao discente, pai ou mãe de criança de até 3 (três) anos e 11 (onze) meses de idade, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possui apoio familiar para o cuidado do(a) filho(a) durante o horário de aula, minimizando as situações de retenção e evasão. O valor é concedido até a criança completar 4 anos de idade ou até a conclusão do curso (o que ocorrer primeiro). No caso de ambos os solicitantes serem discentes de cursos de graduação presencial na UFDPar, o benefício será concedido a apenas um dos pais. O

repasse do auxílio é feito mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

 

Auxílio Emergencial (AE): benefício de fluxo contínuo, concedido pelo período de 03 (três) meses, em caráter emergencial, ao discente em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica e/ou na presença de agravantes sociais expressos no edital. O benefício será concedido, seguindo normas editalícias, após realização de entrevista, de visita domiciliar (quando necessário) e da análise socioeconômica, seguidas de parecer social emitido pelo Serviço Social da PRAE. O Auxílio Emergencial poderá ser prorrogado por igual período a depender da disponibilidade orçamentária e da permanência da situação de extrema vulnerabilidade.

 

Auxílio Inclusão - Benefício destinado ao discente regularmente matriculado na UFDPar que presta auxílio acadêmico a outro discente que seja público-alvo da Educação Especial (PAEE), desta IES e que tenha necessidades educacionais especiais. O auxiliar é indicado pelo estudante PAEE, com quem manifeste afinidade e apresente habilidades e interesse para assisti-lo durante o curso. O estudante beneficiado deve se enquadrar prioritariamente, no critério de vulnerabilidade socioeconômica. O AI poderá ser mantido enquanto o estudante PAEE auxiliado permanecer no curso e optar pela manutenção do auxiliar acadêmico. Em caso de desligamento do auxiliar, o estudante PAEE poderá indicar outro para substituição a qualquer tempo. O repasse do auxílio é feito mensalmente, durante a vigência do Edital.

 

Auxílios Pecuniários de fluxo não-contínuo (Auxílio financeiro com solicitação somente no período estabelecido no edital vigente)

Auxílio Moradia (AM): benefício de fluxo não-contínuo, destinado ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que não possua familiares diretos ou responsáveis legais residentes em Parnaíba ou ao estudante de família unipessoal (responsável pelo seu próprio sustento),  ambos oriundos de outros municípios e/ou estados da Federação cuja sede fica a mais de 50 Km (cinquenta quilômetros) de distância do Campus, tendo por objetivo auxiliar nos gastos com aluguel, proporcionando melhores condições de permanência estudantil na Universidade. O repasse do auxílio é feito mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

 

Auxílio Permanência Estudantil I (APE I): benefício de fluxo não-contínuo, destinado ao discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica que não possui responsável financeiro na cidade de Parnaíba ou ao estudante de família unipessoal (responsável pelo seu próprio sustento), de forma a contribuir com sua permanência, auxiliando no atendimento das necessidades básicas decorrentes da sua condição de universitário(a). O repasse do auxílio é feito

mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

 

Auxílio Permanência Estudantil II (APE II): benefício de fluxo não-contínuo destinado, prioritariamente, ao discente que reside com seu núcleo familiar, mas devido a situação de vulnerabilidade socioeconômica da família, não tem condições de atender as suas necessidades básicas decorrentes da sua condição de universitário(a), contribuindo para a permanência estudantil. O repasse do auxílio é feito mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

 

Auxílio  Ingressante (AI): benefício de fluxo não-contínuo, concedido ao discente ingressante, de forma a contribuir com a sua permanência, auxiliando no atendimento das despesas decorrentes do seu ingresso na universidade. O repasse do auxílio é feito mensalmente durante a vigência do edital de seleção.

Benefício não-pecuniários de fluxo contínuo (Benefício não-financeiro com solicitação durante todo o ano de acordo com o cronograma do edital vigente)

Material de Tecnologia Assistiva - Benefício que consiste na cessão de tecnologias assistivas, em regime de comodato, aos discentes com deficiência regularmente matriculados em curso de graduação da UFDPar com objetivo de contribuir com a permanência dos alunos no curso até sua conclusão.

Como solicitar os Benefícios Estudantis da PRAE

Para solicitar os benefícios acima discriminados o discente deve aguardar o  lançamento do edital e acompanhar seu cronograma de execução. 

Para concorrer aos editais de Benefícios da Assistência Estudantil da PRAE inicialmente o discente precisa estar deferido no Cadastro Universitário – CADUNI, com exceção do Auxílio Ingressante, que tem um fluxo de análise próprio descrito em edital.

O CADUNI é o procedimento no qual a PRAE realiza a análise socioeconômica do discente.

O edital do CADUNI assim como todos os demais editais da PRAE estarão disponibilizados no Sistema de Benefícios Estudantis – SISBE (sisbe.ufdpar.edu.br), onde o discente acessa utilizando login e senha do SIGAA. 

 

Acompanhe os editais da PRAE acesse aqui (https://ufdpar.edu.br/ufdpar/editais-prae)