Competências

 

 

As informações a seguir foram retiradas da Resolução CONSUNI nº 44/2023, de 24 de maio de 2023

 

Compete ao Pró-Reitor

  • Assessorar diretamente o Reitor, cumprindo e fazendo cumprir as atribuições peculiares à mesma, compreendendo o planejamento, a execução e a avaliação das ações relacionadas à gestão e logística pública e atividades de serviços administrativos gerais, tais como: licitações e compras, contratos administrativos, gestão contábil, financeira e bens públicos

Compete a Secretaria Administrativa da Pró-Reitoria

  • Agendar os compromissos bem como despachar diariamente com o Pró-Reitor; 
  • Redigir correspondências oficiais, convites e outros documentos designados pela Pró-Reitoria; 
  • Receber, protocolar, encaminhar, triar, registrar e encaminhar documentos e correspondências impressas e eletrônicas; 
  • Organizar e secretariar reuniões conduzidas pela Pró-Reitoria; 
  • Arquivar documentos e correspondências diversas e manter o arquivo organizado; 
  • Orientar e monitorar as atividades da equipe de auxiliares.

Compete a Diretoria de Gestão Contábil e Financeira

  • Desempenhar atividades de planejamento, execução, avaliação e controle relacionadas com a execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; 
  • Coordenar, dirigir e avaliar o exercício das competências da Diretoria e de outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; 
  • Colaborar no desenvolvimento e na execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação; 
  • Identificar necessidades e propor condições para um melhor desempenho e integração da equipe; 
  • Gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de forma a atender as competências da Diretoria e outras compatíveis com sua área de atuação, observando o cumprimento da legislação específica; 
  • Acompanhar e divulgar as orientações dos órgãos do executivo federal referente a execução orçamentária, financeira e contábil; 
  • Participar da elaboração da prestação de contas institucional; 
  • Prestar e fornecer informações fiscais, tributárias e relativas a execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; 
  • Propor procedimentos e rotinas relacionadas às atividades de execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; 
  • Prestar apoio técnico contábil de forma a subsidiar a tomada de decisão da Reitoria e o planejamento orçamentário da UFDPar; 
  • Responder pela execução dos planos de trabalho referentes à execução orçamentário-financeira da Universidade; 
  • Fornecer informações às instâncias superiores e diversos órgãos de controle do poder público, sempre que solicitado; 
  • Coordenar e supervisionar as atividades e responsabilidades atribuídas às Coordenações vinculadas à diretoria;
  • Contribuir no desenvolvimento e na condução de projetos de qualificação profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades comandadas, identificando necessidades e apresentando condições para um melhor desempenho e integração da equipe

Compete a Coordenadoria de Contabilidade

  • Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades inerentes à Coordenadoria de Contabilidade; 
  • Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação; 
  • Auxiliar a Diretoria Contábil e Financeira em temas de contabilidade;
  • Orientar as Divisões no intuito de prevenir lançamentos indevidos e/ou incorretos; 
  • Analisar os balanços e demonstrações contábeis para o correto fechamento mensal;
  • Contabilizar e lançar a Folha de Pagamento da UFDPar no Sistema de Governo;
  • Registrar lançamentos contábeis referentes à depreciação e amortização de todos os bens da UFDPar; 
  • Registrar contabilmente os bens doados à UFDPar; 
  • Acompanhar e promover a conciliação das contas contábeis; 
  • Fazer registros contábeis de atos e fatos que modifiquem o patrimônio da UFDPar; 
  • Realizar a prestação de contas anual conforme as Normas de Encerramento do Exercício; 
  • Emitir e analisar relatórios através do Tesouro Gerencial para compor o Relatório de Gestão Anual, bem como para subsidiar a tomada de decisão; 
  • Realizar o acompanhamento e a regularidade fiscal da Universidade e garantir a expedição das certidões negativas de débito, pelos órgãos competentes; 
  • Registrar nos Sistemas de Administração Financeira os contratos de bens, serviços, aluguéis e seguros; 
  • Acompanhar e executar o registro da conformidade contábil; 
  • Fazer, de forma consolidada, ao final de cada trimestre, a elaboração de notas explicativas, a análise do Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de demais demonstrativos da UFDPar; 
  • Prestar informações relativa à execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; 
  • Propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades contábeis da UFDPar; 
  • Levantar o balancete da execução orçamentária do exercício, para efeito de confronto entre as despesas executadas e a transferência para “restos a pagar”; 
  • Analisar, controlar e regularizar as contas contábeis que apresentarem inconsistências para evitar restrições e equações contábeis; 
  • Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente; 
  • Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais, visando assegurar que os mesmos reflitam a situação patrimonial real da UFDPAR; 
  • Exercer outras atividades que lhe competem que forem atribuídas pelo chefe da Diretoria Contábil e Financeira.

Compete a Divisão de Execução Orçamentária

  • Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação; 
  • Emitir, controlar e acompanhar notas de empenhos relacionados a pessoal: folha de pagamento, benefícios, ajuda de custo, auxílio funeral, concurso; material de consumo; serviços de terceiros; equipamentos; diárias e passagens etc; 
  • Controlar e analisar a prestação de contas de suprimentos de fundos; 
  • Analisar as solicitações de Suprimento de Fundos, bem como sua autorização para concessão; 
  • Conferir, diariamente, a exatidão dos documentos que instruem os processos de pagamento, os empenhos e documentos fiscais; 
  • Registrar todos os fatos que impliquem em movimento orçamentário-patrimonial, de conformidade com o Plano de Contas da União; 
  • Demonstrar e emitir parecer sobre o comportamento da execução orçamentária da despesa; 
  • Controlar, acompanhar e analisar os saldos de empenhos estimativos e globais referentes a contratos continuados de serviços, obras, aluguéis etc; 
  • Emitir relatórios contábeis e prestar informações para compor o Relatório de Gestão; 
  • Fazer análise dos saldos de empenhos a serem cancelados, inscritos ou reinscritos em restos a pagar; 
  • Executar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente; 
  • executar as rotinas de encerramento da concessão de suprimento de fundos, conforme as normas de encerramento de exercício dispostas pela Pró-Reitoria de Planejamento; 
  • Analisar o pedido de concessão de suprimentos de fundos e as respectivas prestações de contas.

Compete a Divisão de Controle de Pagamento

  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes ao Divisão de Controle de Pagamento;
  • Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação;
  • Proceder diariamente, nos Sistemas de Administração Financeira e de Convênios, a emissão de ordens bancárias de pagamentos das despesas realizadas pela UFDPar e unidades gestoras relacionadas; 
  • Analisar os processos de pagamento, em conformidade com os checklist embasados na legislação vigente orientações do TCU; 
  • Emitir os documentos inerentes à execução financeira, como as Ordens Bancárias e os documentos de arrecadação das obrigações tributárias; 
  • Efetuar o pagamento referente à folha de pessoal da UFDPAR;
  • Efetuar o pagamento dos fornecedores da UFDPAR; 
  • Controlar o cumprimento dos prazos de pagamentos e recolhimentos;
  • Alimentar e divulgar a planilha com a ordem cronológica de pagamento dos fornecedores da UFDPar; 
  • Providenciar, mensalmente, a emissão da fatura para pagamento das despesas de suprimento de fundo, no Banco do Brasil, bem como instruir processo para seu pagamento; 
  • Emitir guias de depósitos das Justiças do Trabalho, Estadual e Federal, para atender decisões judiciais; 
  • Acompanhar e executar a emissão de ordens bancárias de pagamento de concessão de diárias por meio dos Sistemas de Concessão de Diárias e Passagens; 
  • Acompanhar e executar o pagamento de concessões de suprimento de fundos em conjunto com a Coordenadoria de Contabilidade;
  • Prestar informações aos públicos internos e externos da UFDPar sobre questões de pagamento; 
  • Conferir toda documentação pertinente dos processos de pagamento de despesas da UFDPar e unidades gestoras relacionadas, encaminhados à Coordenadoria Financeira, tais quais: documentos fiscais, solicitações, despachos, notas de empenhos, saldos de empenhos, de modo a se garantir a correta execução da despesa;
  • Inserir informação financeira no programa Conta Corrente e encaminhar à Coordenadoria Financeira (CF) para prosseguimento do trâmite de pagamento;

Compete a Coordenadoria de Contabilidade

  • Planejar, coordenar, dirigir e controlar as atividades inerentes à Coordenadoria de Contabilidade;
  • Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação; 
  • Auxiliar a Diretoria Contábil e Financeira em temas de contabilidade; 
  • Orientar as Divisões no intuito de prevenir lançamentos indevidos e/ou incorretos; 
  • Analisar os balanços e demonstrações contábeis para o correto fechamento mensal; 
  • Contabilizar e lançar a Folha de Pagamento da UFDPar no Sistema de Governo; 
  • Registrar lançamentos contábeis referentes à depreciação e amortização de todos os bens da UFDPar; 
  • Registrar contabilmente os bens doados à UFDPar; 
  • Acompanhar e promover a conciliação das contas contábeis; 
  • Fazer registros contábeis de atos e fatos que modifiquem o patrimônio da UFDPar; 
  • Realizar a prestação de contas anual conforme as Normas de Encerramento do Exercício; 
  • Emitir e analisar relatórios através do Tesouro Gerencial para compor o Relatório de Gestão Anual, bem como para subsidiar a tomada de decisão; 
  • Realizar o acompanhamento e a regularidade fiscal da Universidade e garantir a expedição das certidões negativas de débito, pelos órgãos competentes; 
  • Registrar nos Sistemas de Administração Financeira os contratos de bens, serviços, aluguéis e seguros; 
  • Acompanhar e executar o registro da conformidade contábil;
  • Fazer, de forma consolidada, ao final de cada trimestre, a elaboração de notas explicativas, a análise do Balanço Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de demais demonstrativos da UFDPar; 
  • Prestar informações relativa à execução orçamentária, financeira e contábil da UFDPar; 
  • Propor procedimentos e rotinas relacionadas as atividades contábeis da UFDPar; 
  • Levantar o balancete da execução orçamentária do exercício, para efeito de confronto entre as despesas executadas e a transferência para “restos a pagar”; 
  • Analisar, controlar e regularizar as contas contábeis que apresentarem inconsistências para evitar restrições e equações contábeis; 
  • Supervisionar as atividades da contabilidade, visando assegurar que todos os relatórios e registros contábeis sejam feitos de acordo com os princípios e normas contábeis, dentro dos prazos e das normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente; 
  • Supervisionar a elaboração dos balancetes mensais, visando assegurar que os mesmos reflitam a situação patrimonial real da UFDPAR; 
  • Exercer outras atividades que lhe competem que forem atribuídas pelo chefe da Diretoria Contábil e Financeira

Compete a Divisão de Execução Orçamentária

  • Gerir e apoiar a implantação de sistemas e ferramentas de gestão em sua área de atuação; 
  • Emitir, controlar e acompanhar notas de empenhos relacionados a pessoal: folha de pagamento, benefícios, ajuda de custo, auxílio funeral, concurso; material de consumo; serviços de terceiros; equipamentos; diárias e passagens etc; 
  • Controlar e analisar a prestação de contas de suprimentos de fundos; 
  • Analisar as solicitações de Suprimento de Fundos, bem como sua autorização para concessão; 
  • Conferir, diariamente, a exatidão dos documentos que instruem os processos de pagamento, os empenhos e documentos fiscais;
  • Registrar todos os fatos que impliquem em movimento orçamentário-patrimonial, de conformidade com o Plano de Contas da União; 
  • Demonstrar e emitir parecer sobre o comportamento da execução orçamentária da despesa;
  • Controlar, acompanhar e analisar os saldos de empenhos estimativos e globais referentes a contratos continuados de serviços, obras, aluguéis etc; 
  • Emitir relatórios contábeis e prestar informações para compor o Relatório de Gestão; 
  • Fazer análise dos saldos de empenhos a serem cancelados, inscritos ou reinscritos em restos a pagar; 
  • Executar outras atividades inerentes à área ou que lhe venham a ser delegadas por autoridade competente; 
  • Executar as rotinas de encerramento da concessão de suprimento de fundos, conforme as normas de encerramento de exercício dispostas pela Pró-Reitoria de Planejamento;
  • Analisar o pedido de concessão de suprimentos de fundos e as respectivas prestações de contas.

Compete a Divisão de Execução Financeira

  • Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades inerentes à Divisão de Execução Financeira; 
  • Assistir à Diretoria de Gestão Contábil e Financeira em assuntos de execução e liquidação de despesa; 
  • Realizar os registros de atos e fatos administrativos que impliquem em movimentação orçamentário-financeira e patrimonial, em conformidade com o Plano de Contas da União; 
  • Processar a execução da folha de pessoal da universidade; 
  • Providenciar o registro e processamento dos documentos de despesas a pagar;
  • Providenciar o pagamento das despesas autorizadas através de ordens bancárias; 
  • Executar todos os atos necessários à efetivação dos recebimentos e dos recolhimentos, à restituição e à guarda de valores, quando devidamente contabilizados; 
  • Escriturar analiticamente todos os atos relativos à administração financeira; 
  • Analisar, acompanhar e registrar todos os atos relacionados ao pagamento da Folha de Pessoal; 
  • Elaborar relatórios financeiros referente à folha de pagamento; 
  • Promover o controle dos valores retidos à título de conta vinculada dos contratos informados pela Diretoria Administrativa; 
  • Promover, analisar e realizar as retenções dos impostos e contribuições federais, municipais e previdenciárias das notas fiscais encaminhadas para pagamento; 
  • Liquidar/apropriar as solicitações de pagamento das notas fiscais encaminhadas pelas unidades demandantes; 
  • Fazer os registros e lançamentos contábeis necessários para a execução e classificação da despesa de suprimento de fundos, nos Sistemas de Administração Financeira; 
  • Prestar informações aos públicos internos e externos da UFDPar sobre questões de execução financeira.

Compete a Diretoria Administrativa

  • Representar a Diretoria junto à Pró-Reitoria de Administração e à Reitoria da Universidade Federal do Delta do Parnaíba; 
  • Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades inerentes à Diretoria bem como delegar competências; 
  • Conduzir e avaliar todas as atividades administrativas das unidades comandadas garantindo o cumprimento de sua finalidade conforme leis, decretos e normativos; 
  • Acompanhar, gerenciar e emitir parecer sobre os procedimentos referentes à contratação de serviços, aquisição de bens de consumo e patrimoniais, contratos e demais assuntos de responsabilidade da Diretoria; 
  • Contribuir no desenvolvimento e na condução de projetos de qualificação profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades comandadas, identificando necessidades e apresentando condições para um melhor desempenho e integração da equipe; 
  • Gerir o uso responsável e sustentável de todos os recursos disponíveis, incentivando a performance da equipe, a autonomia e a responsabilidade gerencial; 
  • Direcionar e participar da elaboração do Relatório anual de atividades da Diretoria e das unidades comandadas;
  • Autorizar e acompanhar os processos de sanções administrativas referentes a contratações; 
  • Contribuir no desenvolvimento e na condução de projetos de qualificação profissional e rotinas administrativas da Diretoria e das unidades comandadas, identificando necessidades e apresentando condições para um melhor desempenho e integração da equipe.

Compete a Coordenadoria de Compras

  • Coordenar, conduzir, acompanhar, instruir e orientar os processos de dispensas de licitações, inexigibilidades de licitações e adesões de Atas de Registro de Preços referentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões, permissões e locações no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba; 
  • Elaborar manuais e modelos padronizados de documentos internos dos procedimentos de sua competência; 
  • Cooperar tecnicamente com os demais setores da UFDPar conforme especificidades da legislação; 
  • Supervisionar os procedimentos de pesquisa de preços, de vantajosidade econômica contratual e de registro de preços, nos termos da legislação ou norma vigente dos processos da competência da Coordenadoria; 
  • Dar suporte técnico para os agentes de contratação; 
  • Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos fornecedores de serviços e bens, quando couber; 
  • Prestar apoio técnico de forma a subsidiar a tomada de decisão quanto ao planejamento da contratação da UFDPar

 

Compete a Divisão de Programação de Compras Anuais

  • Receber, organizar e consolidar as demandas dos setores da UFDPar para o exercício financeiro seguinte; 
  • Mapear, controlar e divulgar as compras e contratações anuais realizadas pela instituição; 
  • Orientar setores, no que couber, quanto a produção de documentos necessários ao procedimento de contratações e utilização do sistema.

 

Compete a Divisão de Apoio Administrativo e de Compras

  • Prestar auxílio administrativo e técnico à coordenadoria; 
  • Elaborar documentos, planilhas e relatórios; 
  • Acompanhar, encaminhar, instruir e executar os atos inerentes aos processos de contratações da UFDPar de processos da competência da Coordenadoria; 
  • Pesquisar preços e instruir procedimento de vantajosidade econômica contratuais e de registro de preços nos termos da legislação ou norma vigente em relação aos processos de sua incumbência.

Compete a Coordenadoria de Licitação

  • Organizar, coordenar, controlar, executar, assessorar e supervisionar as atividades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades de licitação;
  • Elaborar manuais e modelos padronizados de documentos internos dos procedimentos de licitações;
  • Cooperar tecnicamente com os demais setores da UFDPar conforme especificidades da legislação; 
  • Dar as providências para a publicação que couber das matérias de licitações. 
  • Propor a aplicação de multas e outras penalidades aos licitantes de serviços e bens, quando couber; 
  • Dar suporte técnico para os agentes de contratação de licitação, inclusive quando designados como pregoeiros; 
  • Supervisionar os procedimentos de pesquisa de preços, de vantajosidade econômica contratual e de registro de preços, nos termos da legislação ou norma vigente dos processos de sua seara; 
  • Executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afins à licitação ou que lhe tenham sido atribuídas.

Compete a Divisão de Execução Interna

  • Orientar os setores demandantes, produzir documentos, instruir processos de licitação, padronizar o Termo de Referência/Projeto Básico, elaborar minutas do Ato Convocatório, da Ata de Registro de Preço, do Contrato e demais documentos relacionados aos processos licitatórios; 
  • Pesquisar preços e instruir procedimento de vantajosidade econômica contratuais e de registro de preços nos termos da legislação ou norma vigente em relação aos processos de sua incumbência

Compete a Divisão de Execução Licitatória

  • Instruir, coordenar, conduzir e/ou atuar nos procedimentos referentes à fase externa da licitação: divulgação do edital de licitação, habilitação dos licitantes, análise, classificação e julgamento das propostas apresentadas e eventuais recursos, adjudicação do objeto e demais funções relacionadas ao certame.

Compete à Divisão de Controle de Patrimônio

  • Receber e expedir, protocolar, organizar e arquivar toda a documentação relativa ao patrimônio da UFDPar, mantendo sob sua guarda, de forma adequada e em pastas específicas, memorandos, ofícios, requerimentos, notas fiscais, termos de responsabilidade, títulos e processos e demais documentos relativos aos bens móveis e imóveis; 
  • Analisar e atuar, dando o devido encaminhamento, para tombamento e registro, de processos e documentos referentes tanto ao ingresso (compra, doação, comodato, transferência, etc.) quanto à alienação (desfazimento, leilão, transferência, cessão, doação, etc.) de bens móveis e imóveis; 
  • Controlar e fiscalizar a assinatura dos Termos de Responsabilidade;
  • Receber a documentação relativa ao ingresso, movimentação e alienação de bens da UFDPar;
  • Etiquetar ou relacionar os bens patrimoniais, registrá-los e emitir Termos de Responsabilidade;
  • Efetuar e manter atualizados os registros no Sistema de Patrimônio da União (SPIUnet); 
  • Proceder, controlar e orientar as atividades de incorporação imobiliária ao patrimônio da UFDPar; 
  • Emitir anualmente o inventário dos Bens Móveis e Imóveis;
  • Planejar e formalizar a aquisição de bens de uso rotineiro para haver uma reserva técnica.

Compete à Divisão de Suprimentos

  • Operacionalizar os procedimentos de abastecimento de material de consumo por meio da realização do planejamento da compra, selecionando estrategicamente os materiais, recebimento, estocagem e distribuição; 
  • Receber, conferir, cadastrar, armazenar, distribuir e dar baixa no material de consumo;
  • Controlar a reposição do estoque, garantindo a existência de itens de uso rotineiro e comum da instituição em estoque quantitativo e qualitativo compatível com as necessidades da UFDPar; 
  • Atender as solicitações institucionais de material de consumo; 
  • Gerir as atas de registro de preços dos bens de consumo; 
  • Elaborar termos de referência.

Compete à Divisão de Gestão de Contratos

  • Coordenar o conjunto de atividades de gestão de contratos;
  • Formalizar e instruir procedimentos relativos a celebração, prorrogação, alteração, aplicação de penalidades, rescisão, dentre outros, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais.

Compete à Divisão de Fiscalização de Contratos

  • Coordenar o conjunto de atividades de fiscalização de contratos; 
  • Formalizar e instruir procedimentos relativos a reajustes, repactuação, apuração de irregularidade contratual e aplicação de penalidades, dentre outros, assegurando o cumprimento das cláusulas contratuais;
  • Relacionar com os atores envolvidos com a fiscalização contratual e instruí-los tecnicamente no exercício das funções relacionadas aos contratos administrativos