Competências
As competências mencionadas foram retiradas da Resolução CONSUNI nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021.
Compete ao Serviço Escola de Psicologia
- Acompanhar permanentemente as atividades do SEP;
- Elaborar, junto com as Divisões Técnica e Pedagógica, relatório anual das atividades do SEP para apreciação da reitoria;
- Efetuar levantamento de dados (estatísticos e qualitativos) dos serviços oferecidos para verificação da qualidade dos mesmos;
- Analisar situações que requeiram tratamento nos casos excepcionais;
- Supervisionar as atividades dos funcionários;
- Elaborar pauta e presidir reuniões do SEP;
- Participar das reuniões de estágio e prática clínica supervisionada, reuniões da Coordenação de Estágios e das reuniões de Conselho de Curso;
- Participar do processo de seleção e aprimoramento dos agentes que exercerão atividades no SEP;
- Representar e responder pelas atividades administrativas da clínica junto à comunidade interna e externa do SEP;
- Estabelecer normas para a realização dos estágios e fiscalizar o seu cumprimento;
- Organizar o protocolo geral e controle documental do SEР;
- Zelar pela postura ético-profissional dos estagiários comunicando ao supervisor responsável sobre possíveis irregularidades;
- Zelar e responder pela guarda do material psicológico utilizado;
- Orientar os estagiários quanto ao funcionamento da clínica;
- Acompanhar e auxiliar o desenvolvimento de atividades práticas no SEP.
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