Competências

As competências mencionadas foram retiradas da Resolução CONSUNI nº 07/2021, de 08 de outubro de 2021.

Compete ao Serviço Escola de Psicologia

  • Acompanhar permanentemente as atividades do SEP;
  • Elaborar, junto com as Divisões Técnica e Pedagógica, relatório anual das atividades do SEP para apreciação da reitoria;
  • Efetuar levantamento de dados (estatísticos e qualitativos) dos serviços oferecidos para verificação da qualidade dos mesmos;
  • Analisar situações que requeiram tratamento nos casos excepcionais;
  • Supervisionar as atividades dos funcionários;
  • Elaborar pauta e presidir reuniões do SEP;
  • Participar das reuniões de estágio e prática clínica supervisionada, reuniões da Coordenação de Estágios e das reuniões de Conselho de Curso;
  • Participar do processo de seleção e aprimoramento dos agentes que exercerão atividades no SEP;
  • Representar e responder pelas atividades administrativas da clínica junto à comunidade interna e externa do SEP;
  • Estabelecer normas para a realização dos estágios e fiscalizar o seu cumprimento;
  • Organizar o protocolo geral e controle documental do SEР;
  • Zelar pela postura ético-profissional dos estagiários comunicando ao supervisor responsável sobre possíveis irregularidades;
  • Zelar e responder pela guarda do material psicológico utilizado;
  • Orientar os estagiários quanto ao funcionamento da clínica;
  • Acompanhar e auxiliar o desenvolvimento de atividades práticas no SEP.