Conforme o item 1.2 do Edital 001/2023, o pedido de registro de chapas, com indicação do(a) candidato(a) a Reitor(a) e Vice-Reitor(a), será dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral de Consulta, por meio de requerimento próprio para o e-mail institucional da CEC: comissaoeleitoral@ufdpar.edu.br, devidamente preenchido, assinado de próprio punho ou digitalmente pelo candidato(a) e digitalizado em PDF, do tipo não editável, em arquivo único para as alíneas “a” a “f”. As solicitações contidas nas alíneas “g” e “h” devem ser enviadas em separado do arquivo único.

Os documentos abaixo solicitados devem ser enviados nas datas indicadas no cronograma disponível no Anexo I do edital.

  1. Os Anexos II, III, e IV devidamente preenchidos;
  2. O programa da chapa em mídia digital;
  3. Os Currículos Lattes, atualizados (2023), dos candidatos(as) em mídia digital;
  4. Declaração lavrada pela PROGEP/UFDPar de que o(a) candidato(a) atende aos requisitos do Art. 1º. 1º, do Decreto Federal nº 1.916/1996 (mencionar categoria do docente no plano de carreira);
  5. Cópia do RG e CPF;
  6. Documento abrangendo as linhas básicas do programa de trabalho proposto pela chapa;
  7. Indicação de nomes dos servidores da UFDPar representantes da chapa, constando número da identidade, telefone e e-mail (01 membro titular e 01 suplente), para participação, no que se refere ao item 1.4.1 deste edital.
  8. Uma foto 6 x 9 cm, que deverá ser enviada em posição de retrato vertical, com fundo branco, em formato .JPEG ou .JPG, com 300 dpi de definição, do(a) candidato(a) a Reitor(a);
  9. Uma foto 6 x 9 cm que deverá ser enviada em posição de retrato vertical, com fundo branco, em formato .JPEG ou .JPG, com 300 dpi de definição, do(a) candidato(a) a Vice- Reitor(a).
  10. Será indeferido o requerimento subscrito apenas por um dos(as) candidatos(as) ou que vise a candidatura isolada para Reitor(a) ou para Vice-Reitor(a).
  11. Em caso de mais de uma inscrição da mesma chapa, somente a mais recente será considerada;
  12. Caso um(a) candidato(a) esteja inscrito em mais de uma chapa, serão indeferidas todas as chapas nas quais seu nome estiver presente.

Será indeferida a inscrição da candidatura que não apresentar documentação completa no período de realização da inscrição do pleito. Sendo de responsabilidade de cada candidato(a) a entrega correta da documentação mencionada no Edital 001/2023.

Anexos