Editorial do Portal

 

1.  INTRODUÇÃO

Este documento estabelece diretrizes para a comunidade acadêmica da UFDPar, explicitando a linha editorial do Portal institucional e as características de suas publicações. Pretende-se, desta forma, desenvolver um relacionamento mais produtivo entre a comunidade acadêmica e a equipe da CCI, responsável pela administração de seu conteúdo, alinhando expectativas ao perfil das notícias a serem publicadas.

 

A CCI divulga à comunidade acadêmica e aos diversos meios de comunicação as notícias relativas a eventos, pesquisas, concursos, cursos, congressos, serviços e atividades de extensão oferecidas pela UFDPar além de informações relativas à gestão universitária, no que diz respeito a administração, corpo docente e discente, e servidores técnico administrativos. As notícias produzidas pela CCI são publicadas no Portal.

 

2.  RESPONSABILIDADE

A administração das notícias publicadas no Portal da UFDPar é de responsabilidade da CCI, órgão de apoio e assessoramento do Gabinete da Reitoria nas áreas de Assessoria de Imprensa, Comunicação Interna, Relações Públicas, Design e Publicidade, Internet, Produção Audiovisual e Produção Editorial.

 

3.  MISSÃO

 

Informar a todos os segmentos da população sobre as atividades acadêmicas da UFDPar, enfatizando o noticiário atualizado, com credibilidade, autonomia e ética, contribuindo para a transparência da instituição.

 

4.  OBJETIVO

O objetivo das notícias publicadas no Portal da UFDPar é a disponibilização de informação útil, atualizada e de qualidade sobre a UFDPar, de acordo com os objetivos da Universidade e interesse de seu público-alvo.

 

5.  PÚBLICO-ALVO

 

Considera-se como público interno, os discentes, docentes, técnicos administrativos, comissionados e funcionários terceirizados da UFDPar, que constituem as relações intrínsecas à instituição. Já o que se entende como público misto compreende os prestadores de serviço e familiares dos servidores vinculados à Universidade.

 

E por fim, identifica-se como público externo a imprensa, as demais Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e as instituições públicas, autarquias e organizações ligadas à educação; a exemplo do Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional da Educação (CNE), Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), entre outras.

 

6.  ESCOPO

 

O conteúdo das notícias publicadas no Portal da UFDPar está enquadrado nas seguintes temáticas:

 

a)   Administração - informações relativas à gestão universitária, no que diz respeito a Administração Central e demais unidades acadêmicas e administrativas. Exemplos: notas públicas, moções de pesar, assinaturas de convênios etc.

 

b)     Assistência Estudantil - notícias relativas ao público discente da Graduação ou Pós-Graduação. Exemplos: serviços e benefícios estudantis ofertados, oportunidades de bolsas de estudo, programa de permanência qualificada etc.

 

c)    Ensino - matérias que versem sobre temáticas relacionadas aos cursos oferecidos pela UFDPar. Exemplos: monitorias e estágios, programa de mobilidade estudantil, avaliações do MEC, oferta de cursos, visitas e colaborações de profissionais de outras instituições etc.

 

d)  Pesquisa – divulgação científica, tornando público os projetos de pesquisa, seus resultados e impactos para a sociedade. Exemplos: publicação de revistas científicas, trabalhos desenvolvidos por grupo de pesquisas etc.

 

e)  Cultura e Extensão – matérias sobre programas e projetos de extensão e atividades culturais que tenham a participação ou organização da UFDPar. Exemplos: cursos de idioma, serviços oferecidos à comunidade, etc.

 

f)   Concursos e Seleções – notícias sobre concursos e processos seletivos da UFDPar, seja para docentes, discentes ou técnicos administrativos. Exemplo: divulgação de abertura de editais.

 

g)   Cursos e Eventos – informações sobre cursos e eventos que tenham a participação ou organização da UFDPar. Exemplos: Semana Acadêmica, Seminários, etc.

 

h)   Externas - informações encaminhadas por instituições ligadas ao Ensino Superior, cujo conteúdo seja de interesse do público-alvo da UFDPar. Exemplos: bolsas de estudos, financiamento de pesquisas, chamada para projetos, premiações voltadas aos universitários etc.

 

Eventualmente, notícias versando sobre outros temas poderão ser avaliadas para publicação, caso o assunto seja considerado de interesse do público-alvo.

 

7.  PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DE SUGESTÕES DE NOTÍCIAS

 

As sugestões de divulgação para o Portal da UFDPar devem obedecer aos procedimentos descritos no Guia da CCI, a saber:

 

a)     Todas as solicitações de divulgação encaminhadas à CCI devem ser registradas por meio da Central de Serviços da UFDPar;

 

b)  O responsável pela solicitação deve atentar para o preenchimento completo do formulário, fornecendo todas as informações necessárias para a avaliação da divulgação;

 

c)     Sempre que enviar conteúdos produzidos por terceiros (fotos, textos, vídeos), o solicitante deve citar as fontes corretamente;

 

d)    Os anexos de documentos devem ser encaminhados em formato PDF; Doc; e arquivos compactados (ZIP ou RAR). Não se farão alterações e correções nos anexos de documentos enviados pelo solicitante;

 

e)    Os anexos de fotos devem ser enviados em formato JPG ou PNG, em resolução mínima de 1024 x 768 pixels e com indicação de autoria;

 

f)    O conteúdo das solicitações deve se enquadrar em uma das temáticas abordadas pelo Portal institucional (ver item 6);

 

g)  As notícias e/ou eventos a serem divulgados devem, necessariamente, ter a participação ou organização da UFDPar;

 

h)  As solicitações devem ser feitas de acordo com a necessidade dos usuários. No entanto, sugere-se que sejam encaminhadas com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do fato ou evento, levando em consideração o prazo para atendimento da solicitação;

 

i)  O envio de sugestões não determina a publicação do conteúdo informado, nem obriga o Portal da UFDPar o dever de publicar.


8.  PROCEDIMENTOS PARA PRODUÇÃO TEXTUAL

 

A produção de textos para divulgação por meio do Portal da UFDPar obedecerá aos seguintes procedimentos:

 

a)   A avaliação das informações recebidas será realizada pela equipe da CCI , que analisará a possibilidade de publicação do conteúdo, conforme critérios técnicos da área jornalística;

 

b)   Todos os textos passarão por revisão pela CCI, que se reservam ao direito de editar título e conteúdo da sugestão, sem, no entanto, alterar o sentido original do texto;

 

c)    Cabe à equipe da CCI classificar a sugestão recebida de acordo com a temática mais adequada (ver item 6);

 

d)    O acompanhamento da solicitação será realizado por meio da Central de Serviços;

 

e)     A realização dos trabalhos seguirá a seguinte ordem de prioridade: conteúdo institucional, sob demanda do Gabinete da Reitoria; solicitações de interesse da Administração Central; solicitações de interesse geral, por ordem de recebimento.

 

f)  A produção dos textos dependerá do volume das demandas.

 

9.  AVALIAÇÃO DAS SUGESTÕES PARA PUBLICAÇÃO

 

As sugestões recebidas para o Portal da UFDPar serão avaliadas conforme critérios técnicos da área jornalística, objetivos institucionais e interesse do público-alvo. De acordo com o seu conteúdo, não serão aprovadas as sugestões que:

 

a)  Não respeitem os princípios institucionais constantes no Estatuto da UFDPar;

 

b) Tenham caráter exclusivo de promoção pessoal e/ou profissional de docentes, discentes ou técnicos administrativos;

 

c)        Não contém a participação e/ou organização da UFDPar no fato ou evento;

 

d)   Reproduzam conteúdos de terceiros (fotos, textos, vídeos etc) sem citar as fontes correlatas;

 

e)  Não disponibilizem o contato do solicitante para checagem das informações sugeridas para publicação;

 

f)    Não disponibilizem as informações mínimas necessárias (Quem? O que? Quando? Onde? e Por quê?) para que a equipe da CCI possa analisar a sugestão;

 

g)  Não atendam ao prazo mínimo de antecedência do fato ou evento, para que a divulgação possa ser feita a contento;

 

h)  Façam menção a qualquer atividade que viole as leis brasileiras;

 

i)  Contenham insultos, palavrões, referências preconceituosas e difamatórias a terceiros;

 

j)  Configurem propaganda ou campanha publicitária externa;

 

l)   Atinjam um público específico, restrito e contabilizável, cujo informe possa ser veiculado de forma eficaz por outros meios, a exemplo de e-mail e/ou redes sociais;

 

m)  Versem sobre assuntos relativos às entidades de classe representantes dos discentes e dos servidores técnicos administrativos ou docentes, tais como sindicatos, movimento estudantil, diretórios acadêmicos e outros;

 

n)   Versem sobre a aprovação de trabalhos e/ou participação de docentes e discentes em fóruns, seminários, simpósios ou demais eventos científicos;

 

o)    Versem sobre a aprovação de trabalhos de docentes e discentes em publicações científicas;

 

p)  Façam referência à elaboração de planejamentos estratégicos setoriais pelas unidades administrativas;

 

q)   Façam referência a reuniões administrativas. A exceção é a cobertura da agenda oficial da Reitoria, quando de interesse público;

 

r)   Façam referência a alterações e encaminhamentos dos processos seletivos da UFDPar (resultados, boletins de desempenho, retificações, extensão de prazos, mudança de local de prova etc);

 

s)  Façam referência a alterações e encaminhamentos dos concursos da UFDPar (homologação das inscrições, prorrogação de prazos, local de provas, resultados etc);

 

t)    Os casos controversos não previstos nesta linha editorial serão avaliados pela CCI.

 

11. DIREITOS AUTORAIS

A reprodução do conteúdo informativo do Portal da UFDPar em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso é permitida mediante a citação nominal da CCI como sua fonte de origem. O Portal da UFDPar observa a Lei de Direitos Autorais Nº 9.610, de 19/02/98, do Governo Federal Brasileiro.