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UFDPar recupera cerca de 750 mil reais referentes a Concessão Onerosa do Restaurante Universitário

publicado: 17/12/2024 10h58, última modificação: 17/12/2024 10h58

Em desacordo com a Lei nº 8.987/1995, a primeira gestão pro tempore da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), acolheu de forma indevida, por meio do Memorando Eletrônico Nº 130/2022, de 18/07/2022, o pedido da Empresa contratada, à época, para suspender a cobrança dos valores correspondentes a concessão onerosa do Restaurante Universitário, como comprovado pelos registros contidos no processo nº23855.001245/2023-49.

Foi, tão somente, na segunda gestão pro tempore (2023) que os trâmites apuratórios se constituíram, subsidiados pelo Relatório da Auditoria de Gestão e Avaliação da Prestação de Contas do Exercício de 2022, em que ficou constatada a suspensão irregular do cumprimento de obrigação contratual e um prejuízo com o não pagamento da concessão onerosa, considerando a correção monetária, da ordem de 750 mil reais.

Segundo a legislação vigente, compreende-se por concessão onerosa a possibilidade do poder público em conceder autorização, por permissão de uso, à utilização de áreas a título precário para, no caso da UFDPar, explorar o serviço de restaurante à comunidade acadêmica. Desta forma, além da força de lei, a relação precária fixa-se em termos contratuais, tornando-se uma obrigação para a empresa contratada na prestação de serviço de alimentação coletiva que atenda às necessidades do R.U. Sendo assim, a concessão onerosa é o valor que a contratada deve pagar mensalmente por utilizar um espaço da Universidade.

Apesar de ser um direito da UFDPar receber esse recurso, a empresa contratada, à época, por meio do Contrato nº 01/2022, já encerrado, não realizou os pagamentos devidos, cabendo a Diretoria Administrativa da Pró-Reitoria de Administração da UFDPar, na atual gestão, tomar as medidas necessárias para recuperar os valores não pagos.

Os valores foram recuperados na celebração do Termo Aditivo, com a renovação do contrato em 2024, cujo objeto, dentre outros, foi o ajustamento da compensação de créditos e débitos entre as partes da relação contratual. Assim, foi reconhecida pela empresa a dívida, com juros acrescidos de 1% ao mês sobre o valor vencido e não pago, totalizando a quantia de R$ 747.567,64 a receber, que foram devolvidos para a conta única da UFDPar.

É com seriedade que devemos tratar a UFDPar, sem prejuízos à instituição e sua comunidade acadêmica.