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Nota sobre decisão judicial contra a bonificação regional
A Universidade Federal do Delta do Parnaíba lamenta, ao mesmo tempo em que respeita, a decisão tomada pelo juízo, titular da 2º vara, o Senhor Márcio Braga Magalhães, a qual suspendeu parcialmente os efeitos da Resolução n.º 102, de 1º de novembro de 2022, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que implementa o argumento da inclusão regional para aqueles(as) que concluírem o ensino fundamental e cursaram todo o ensino médio em instituições de ensino situadas na área de abrangência da UFDPar. A resolução estabeleceu um acréscimo de 20% (vinte por cento) da nota obtida pelo(a) candidato(a) no processo seletivo para ingresso na UFDPar, como forma de estímulo aos(às) estudantes residentes nas regiões limites com os Lençóis Maranhenses e Serra da Ibiapaba (CE), além do Território da Planície Litorânea, totalizando 73 (setenta e três) municípios.
A aprovação da referida resolução teve como base o princípio constitucional da autonomia universitária, e por finalidade contribuir com a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais e regionais, que marcam a região de abrangência da UFDPar, objetivo da República Federativa do Brasil (art. 3º, III, da CF).
Entendendo o lugar estratégico da Universidade, de atuar como vetor essencial de mudanças estruturais de uma região e da sociedade em geral, destacamos a necessidade de adoção de medidas capazes de fixar profissionais por meio da formação no ensino superior nas regiões onde eles são mais necessários. Assim, com base em estudos técnicos que apontaram para baixa ocupação dos cursos de graduação em nossa Universidade por estudantes residentes no entorno da sua área de abrangência, acompanhado dos indicadores de evasão, ocasionados por estudantes de outras localidades, inclusive de outras unidades federativas, que ingressam na UFDPar, porém, por razões outras, aqui não concluem o seu curso, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aprovou a Resolução n.º 102.
Ao tempo e modo, a UFDPar, tão logo seja notificada, acatará a decisão com a publicação de um novo termo de adesão ao SiSU e irá, por meio da equipe nacional de educação da PGF/AGU, recorrer da decisão liminar do juízo no Tribunal Regional Federal (TRF 1), por recurso próprio. Enquanto isso, também por meio da equipe nacional de educação da PGF/AGU, apresentará contestação ao mesmo juízo. Caso a decisão seja mantida, cabe a UFDPar recorrer novamente, por apelação.
A UFDPar continuará prezando pelo acesso universal, a partir da ampla concorrência, como finalidade do SiSU, acompanhado de medidas que garantam a equidade no acesso ao ensino superior. Fortalecer a melhoria da qualidade da formação profissional, tecnicamente competentes em suas áreas de conhecimento para auxiliar na resolução das crises contemporâneas, inclusive com sensibilidade para os problemas loco-regionais que enfrentamos, sem renunciar à urgência da inclusão social, por meio de Políticas de Ações Afirmativas voltadas a ampliar o acesso e a permanência das camadas sociais historicamente excluídas aos bens sociais mais essenciais, a exemplo da educação, é o dever institucional que mobiliza a defesa da Resolução n.º 102, do nosso Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
João Paulo Sales Macedo
Reitor da UFDPar