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Nota da Reitoria contra o PL nº1904/2024
A Reitoria da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar) vem a público manifestar solidariedade a todas as mulheres e crianças que são vítimas de estupro, as quais deveriam estar protegidas de qualquer violência, porém a partir da proposição do PL nº1904/2024 passarão a ser criminalizadas e condenadas a privação da liberdade.
Considera-se um retrocesso revitimizar a pessoa que sofre estupro, pois, além de ter sido violentada, poderá ser condenada ao buscar auxílio médico para exercer o direito ao aborto, conforme prevê a legislação atual. Desta forma, estabelece-se a imposição de outras violências, como as de caráter psicológico, em caso de ser obrigada a seguir com a gravidez resultante do crime que foi vítima.
No Brasil são 60 casos de estupro de vulnerável, em média, por dia, sendo a maioria resultado de violência doméstica e/ou estupro marital.
Não se pode admitir que a pena para uma mulher adulta ou criança que tenha sofrida tamanha violência seja ainda maior do que aquela imputada ao agressor/estuprador. Esta distorção está presente no projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.
Devemos lembrar que a legislação brasileira atual prevê o aborto em apenas três situações: em caso de risco à vida da mãe, de estupro ou quando não há formação do encéfalo do feto. Para estes casos os procedimentos são assegurados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser realizados em hospitais públicos ou privados credenciados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é claro em seu art. 5º “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. Assim como define a Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006), também no art. 5º, que “para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
Portanto, a Reitoria da UFDPar reitera que este projeto de lei está na contramão dos direitos fundamentais das mulheres, seja em fase adulta ou criança, pois vulnerabiliza ainda mais aquelas que precisam de acolhimento, não sendo compreensível serem equiparadas, em caso de aborto por estupro, aos homicidas e estupradores.