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Mesária e Mesário Voluntário
publicado:
23/08/2022 14h47,
última modificação:
21/07/2023 15h33
O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos.
A Justiça Eleitoral, considerando a importância do tema, realiza, desde 2004, ações nesse sentido. Os interessados precisam ser qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.
QUEM PODE SER MESÁRIA E MESÁRIO VOLUNTÁRIOS?
- Qualquer eleitora ou eleitor pode ser mesária ou mesário exceto:
- Candidatas ou candidatos e respectivos(as) parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e o cônjuge;
- Integrantes de diretórios de partido político ou federação de partidos que exerçam função executiva;
- Autoridades e agentes policiais, bem como funcionárias ou funcionários no desempenho de cargos de confiança do Poder Executivo;
- Pertencentes ao serviço eleitoral;
- Eleitoras ou eleitores menores de 18 (dezoito) anos.
BENEFÍCIOS
Quais os benefícios de exercer a função de mesária ou mesário?
Além da satisfação de ajudar a fortalecer a democracia do país, a mesária e o mesário contam com a garantia de alguns benefícios como:
- Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
- O exercício das atividades de mesária ou mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);
- Algumas instituições de ensino superior – IES firmaram convênio com o TRE-PI para reconhecer o tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral como atividade extracurricular.
- Alguns municípios possuem leis que garantem às mesárias e aos mesários benefícios como a isenção de taxa para concursos públicos municipais.
Para obter mais informações acesse a página Mesária e Mesário Voluntário