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COMUNICADO À COMUNIDADE ACADÊMICA
Nesses 70 dias de exercício da nova gestão pro tempore, trabalhamos obstinados para dar uma resposta a humilhante e desumana situação com que o pessoal terceirizado do setor da limpeza da UFDPar foi tratado ao longo dos últimos anos pela gestão anterior.
Para aqueles(as) que não acompanharam de perto essa situação, apresentamos uma síntese do ocorrido.
Em pleno contexto pandêmico, entre os meses de setembro e dezembro de 2021, a UFDPar ficou sem cobertura contratual para oferta de serviço de limpeza, em função de sanção aplicada ao prestador de serviço, à época, que ficou impedido de firmar contrato com a Administração Pública. Ao longo desse período, o pessoal terceirizado enfrentou a difícil situação de trabalhar por 90 dias em nossa universidade sem lastro contratual, portanto, sem salário, até o problema da nova contratação ser resolvido.
Daí decorre a celebração emergencial do contrato nº 24/2021 com a MISEL, sob responsabilidade da gestão anterior, para oferta de serviço de limpeza com dedicação exclusiva de mão-de-obra, com vigência entre os meses de dezembro de 2021 e junho de 2022, substituindo o contrato com a empresa anterior, que tinha terminado em 07 de setembro de 2021, conforme reportado anteriormente.
Logo nos primeiros dias de exercício da MISEL, a nova contratada atrasou pagamento do auxílio alimentação dos funcionários e não apresentou a garantia contratual exigida nos termos do contrato emergencial assinado. Mesmo advertida à época, continuou em infração, atrasando salários e descumprindo obrigações contratuais, levando a gestão anterior a instaurar processo administrativo de apuração de irregularidades, culminando em uma possível sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública. Porém, mesmo com o ofício de notificação da sanção assinado, a penalidade não foi aplicada e nada aconteceu! Pelo contrário, prevendo o término do contrato emergencial, a gestão anterior abriu novo processo de licitação com o Pregão Eletrônico nº 1/2022, no qual, sagrou-se vencedora em 26 de julho de 2022, livre de qualquer impedimento, a mesma empresa MISEL, que continuava em infração, atrasando salários e demais obrigações trabalhistas.
Com o novo contrato nº 3/2022, assinado em 1º de agosto de 2022, sob responsabilidade da gestão anterior, a empresa MISEL manteve a rotina de atrasos de salários e auxílio alimentação causando prejuízos e constrangimentos aos trabalhadores contratados e consequentemente à comunidade acadêmica.
Ao assumir a gestão da UFDPar, no dia 27 de janeiro de 2023, esta reitoria orientou novos direcionamentos e rotinas, os quais foram adotados para tratar o caso com o rigor que merecia no tocante a fiscalização e aplicação das sanções que se fizessem necessárias. A Pró-Reitoria de Administração deu início ao trabalho de diagnóstico e busca de alternativas para melhor resolução do caso, com a menor perda financeira para os terceirizados da limpeza. Assim, foram adotados procedimentos administrativos para apuração das irregularidades e aplicação de sanções, observando os prazos previstos em lei. Em seguida passou a levantar caminhos, com base na legislação, de como reparar a situação com a regularização dos pagamentos atrasados dos terceirizados, antes de proceder com a rescisão do contrato, pois, tal procedimento também precisava seguir os trâmites legais.
Confiantes dos procedimentos a serem adotados, depois de ter se amparado com orientações dos órgãos de controle, para executar as rotinas com segurança administrativa e jurídica, além de consensuado o caminho a ser seguido com a PRAD/UFPI, a PRAD/UFDPar avançou para realizar a retenção de valores da fatura, referente ao mês de fevereiro/2023, da MISEL, pois a empresa não comprovou os pagamentos de salários e benefícios aos(às) trabalhadores(as), bem como o descumprimento de outras obrigações contratuais.
Com a retenção da nota fiscal e diante de mais atraso de pagamento de salários, notificamos a empresa MISEL para regularizar as obrigações que vinha descumprindo e apresentar defesa prévia. Aguardamos esgotar os prazos legais e realizamos o pagamento direto de parte da remuneração atrasada a cada um dos empregados terceirizados do setor da limpeza, como medida excepcional e justa diante do quadro desumano com que estes foram tratados ao longo de todo esse tempo pela empresa contratada e na conivência da gestão anterior.
A ordem de execução bancária ocorreu, enfim, na quinta feira última, dia 06 de abril de 2023, para o pagamento de todos(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) do setor da limpeza.
Nesse sentido, com o valor da nota retida, foram pagos: o 13º salário (segunda etapa), os auxílios refeição/alimentação referentes aos meses de janeiro e fevereiro e a remuneração salarial do mês de fevereiro todos atrasados. Além disso, foram recolhidos os tributos relativos à Pessoa Jurídica, nos termos dos normativos vigentes.
Infelizmente, amparados na legislação, a medida deve se repetir neste mês de abril e a partir de segunda feira iremos trabalhar nos próximos passos para resolver em definitivo essa situação de modo a virar essa triste página da história da UFDPar.
É importante frisar que o processo de licitação referente ao Pregão Eletrônico nº1/2022, em que a empresa MISEL, livre de qualquer impedimento, participou e saiu vencedora do certame no dia 26 de julho de 2022, encontra-se sob investigação da Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, por suspeita de favorecimento.
Paralelo ao drama vivido pelos terceirizados da limpeza, também estamos cuidando do caso do setor de vigilância, cujo contrato também vem sendo descumprido por parte da empresa contratada e sob suspeita de pertencer ao mesmo grupo empresarial.
A UFDPar não pode ser tolerante com empresas que desrespeitam os direitos de seus trabalhadores e descumprem contratos sem qualquer sanção.
Por fim, desejamos uma Feliz Páscoa, permeada de esperança e renovação, agora, um pouco mais aliviados, sabendo que os(as) trabalhadores(as) terceirizados(as) da limpeza receberam parte do que lhes era devido, restabelecendo os direitos ora suprimidos pela má conduta da empresa MISEL.
Agradecemos o honroso e importante trabalho que esses (as) trabalhadores (as) realizam em nossa Universidade!
Parnaíba, 09 de Abril de 2023
Prof. Dr. João Paulo Sales Macedo
Reitor da UFDPar