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Comissão de Assuntos Econômicos aprova criação da Política Nacional de Assistência Estudantil

publicado: 08/05/2024 11h39, última modificação: 08/05/2024 11h39
 

Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira, 7, o projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes), conhecido como PL 5.395/2023, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Alan Rick e agora segue para análise pela Comissão de Educação (CE).

Foto: O senador Alan Rick foi o relator do projeto da senadora Professora Dorinha Seabra, elaborado quando enquanto ainda era deputada. Créditos: Roque de Sá/Agência Senado

De acordo com o projeto, a Pnaes visa ampliar e garantir as condições de permanência dos estudantes no ensino superior, profissional, científico ou tecnológico, e de conclusão de seus respectivos cursos.

A autoria do texto é da senadora Professora Dorinha Seabra, que argumenta sobre a importância de acompanhar programas que facilitam o ingresso de estudantes de origens socioeconômicas desfavorecidas na educação superior com ações que garantam sua permanência ao longo da trajetória escolar, especialmente no ensino superior.

A implementação da Política será realizada em coordenação com as atividades de ensino, pesquisa e extensão das instituições federais de ensino superior e das instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, para atender estudantes regularmente matriculados em cursos presenciais de nível superior e em cursos presenciais de educação profissional técnica de nível médio.

No que diz respeito aos recursos, as instituições federais de ensino superior receberão financiamento da Pnaes proporcional ao número de estudantes beneficiários da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), admitidos em cada instituição.

Alan Rick, como relator do texto, ressaltou a necessidade de abordar os alarmantes índices de evasão e desistência, destacando que a proposta não trará impacto econômico-financeiro para a União, pois não prevê a alocação de novos recursos orçamentários.

Embora o foco principal do projeto seja nas instituições federais, se houver disponibilidade financeira, a política poderá beneficiar também estudantes de mestrado e doutorado dessas instituições ou de instituições de ensino superior públicas gratuitas de estados, municípios e do Distrito Federal, por meio de convênios.

A Política Nacional de Assistência Estudantil será articulada com outras políticas sociais da União, especialmente aquelas relacionadas à transferência de renda, e o Poder Executivo será autorizado a instituir e conceder o Benefício Permanência na Educação Superior a famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação nas instituições de ensino superior.

Fonte: Agência Senado