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PRAE divulga aprovação de resolução para atendimento educacional a estudantes da educação especial
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (NIA), informa à comunidade acadêmica que a resolução de Atendimento Educacional a Estudantes Público-alvo da Educação Especial (PAEE) foi aprovada em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), conforme Resolução nº 213 de 10 de julho de 2024.
Confira os principais pontos tratados pela Resolução:
Definição do Público-alvo da Educação Especial (PAEE):
I – Pessoa com deficiência auditiva, visual, física, intelectual, psicossocial, múltipla e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
II – Pessoa com altas habilidades/superdotação.
Concessões ao estudante PAEE:
I – Adaptação, flexibilização e/ou dilação das atividades pedagógicas e avaliativas;
II – Prazo ampliado para desenvolvimento e/ou entrega de atividades acadêmicas;
III – Adaptação de recursos instrucionais, de material pedagógico e equipamento;
IV – Apoio especializado, conforme necessidade do(a) estudante;
V – Acesso a recursos de tecnologia assistiva.
Outras adaptações previstas na resolução:
O(A) estudante PAEE poderá solicitar acréscimo ou redução dos componentes curriculares. Além disso, poderá ser concedida prorrogação de até 50% do prazo máximo de permanência para a conclusão do curso.
O(A) estudante PAEE deve agendar atendimento junto ao NIA, presencial ou por e-mail, apresentando os documentos comprobatórios: laudo médico de especialista e, no caso de deficiência psicossocial, o laudo médico deverá ser acompanhado de relatório da equipe de saúde multidisciplinar