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PRAE divulga aprovação de resolução para atendimento educacional a estudantes da educação especial

publicado: 16/07/2024 17h02, última modificação: 16/07/2024 17h02

A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), por meio do Núcleo de Inclusão e Acessibilidade (NIA), informa à comunidade acadêmica que a resolução de Atendimento Educacional a Estudantes Público-alvo da Educação Especial (PAEE) foi aprovada em reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), conforme Resolução nº 213 de 10 de julho de 2024.


Confira os principais pontos tratados pela Resolução:

 Definição do Público-alvo da Educação Especial (PAEE):

I – Pessoa com deficiência auditiva, visual, física, intelectual, psicossocial, múltipla e/ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA);

II – Pessoa com altas habilidades/superdotação.

 Concessões ao estudante PAEE:

I – Adaptação, flexibilização e/ou dilação das atividades pedagógicas e avaliativas;

II – Prazo ampliado para desenvolvimento e/ou entrega de atividades acadêmicas;

III – Adaptação de recursos instrucionais, de material pedagógico e equipamento;

IV – Apoio especializado, conforme necessidade do(a) estudante;

V – Acesso a recursos de tecnologia assistiva.

 
Outras adaptações previstas na resolução:

O(A) estudante PAEE poderá solicitar acréscimo ou redução dos componentes curriculares. Além disso, poderá ser concedida prorrogação de até 50% do prazo máximo de permanência para a conclusão do curso.

O(A) estudante PAEE deve agendar atendimento junto ao NIA, presencial ou por e-mail, apresentando os documentos comprobatórios: laudo médico de especialista e, no caso de deficiência psicossocial, o laudo médico deverá ser acompanhado de relatório da equipe de saúde multidisciplinar

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