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Aprovada Resolução de Incentivo à Pesquisa e Inovação com recursos da UFDPar

publicado: 11/03/2024 09h01, última modificação: 29/04/2024 11h18

Foi aprovada por meio da resolução CONSUNI/UFDPar Nº 62 de 29 de fevereiro de 2024 as normas para incentivo à pesquisa e inovação por meio da concessão de recursos via rubrica orçamentária Auxílio Financeiro a Pesquisador pagos pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar). A resolução orienta sobre o repasse dos recursos, os itens financiáveis, da utilização dos recursos e da etapa de prestação de contas.

A resolução se configura como importante instrumento jurídico que orienta as ações de incentivo às atividades de pesquisa e inovação com recursos da UFDPar. A concessão de recursos via rubrica orçamentária Auxílio Financeiro a Pesquisador tem como principais objetivos:

  1. Fomentar as atividades de pesquisa desenvolvidas por servidores da UFDPar;
  2. Estimular o desenvolvimento de projetos de pesquisa;
  3. Possibilitar a geração e a transformação do conhecimento, de forma a atender às necessidades e interesses da sociedade a partir de projetos de pesquisa desenvolvidos na UFDPar;
  4. Estimular iniciativas inovadoras e a formação e consolidação de Grupos de Pesquisa e programas de Pós-graduação;
  5. Promover a geração de produtos e/ou processos inovadores que resultem em propriedade intelectual;
  6. Fortalecer a ação transformadora da pesquisa sobre os problemas sociais e estabelecer uma relação de diálogo do pesquisador com a sociedade e
  7. Contribuir para a consolidação da UFDPar como centro de referência em pesquisa e inovação.

Importante destacar que os recém lançados editais de Incentivo à Pesquisa (Edital 01/2024 – PROPOPI UFDPar) e de Incentivo à Inovação (Edital 02/2024 – PROPOPI/UFDPar) são orientados com base no conteúdo desta resolução.

Para maiores detalhes, acesse a resolução por meio do link as seguir:

RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 62 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2023

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