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Acresce recomendações sobre dose de reforço da vacina COVID-19 (Bivalente)

NOTA TÉCNICA N°2/2023 - Recomendações para prevenção e controle da COVID-19 na UFDPar

publicado: 29/12/2023 17h40, última modificação: 29/12/2023 17h40

A Comissão de Assessoramento em Saúde e Segurança Sanitária, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria Nº 369, de 15 de maio de 2023, indica que:

CONSIDERANDO:

-   Os dados epidemiológicos do mundo, do Brasil e do estado do Piauí, que mostram um aumento no número de casos novos e da taxa de positividade para COVID-19;

-   NOTA TÉCNICA Nº 83/2023-CGVDI/DPNI/SVSA/MS (Primeira detecção no Brasil da variante de interesse BA.2.86 da Ômicron (SARS-CoV-2) e as sublinhagens BA.2.86.3, JN.3, JN.1, BA.2.86.1; surto de covid-19 no Ceará pela JN.1; situação epidemiológica da covid-19 no Brasil; recomendações para prevenção e controle da covid-19 e recomendações sobre dose de reforço da vacina COVID-19 (Bivalente) para pessoas com 60 anos ou mais e imunocomprometidos acima de 12 anos de idade que tenham recebido a última dose da vacina há mais de 6 meses) de 05 de dezembro de 2023;

-  As recomendações do Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Piauí após reunião realizada no dia 26 de dezembro de 2023,

RECOMENDA:

1- Atualização da caderneta de vacina pela comunidade acadêmica, incluindo a 1ª dose da vacina Bivalente.

2 - Uma dose de reforço da vacina Bivalente para pessoas com 60 anos ou mais e imunocomprometidos acima de 12 anos de idade, que tenham recebido a última dose da vacina há mais de 6 meses.

3 - Em caso de sintomas gripais, uso de máscaras nos espaços abertos ou semiabertos da Universidade Federal do Delta do Parnaíba – UFDPar.

4 - O uso de máscaras em ambientes fechados e, no caso de gestantes, pessoas acima de 60 anos, imunossuprimidos e doentes crônicos, bem como pessoas com sintomas gripais, em qualquer ambiente.

5 - Uso obrigatório de máscaras nos ambientes caracterizados como Estabelecimento Assistencial de Saúde (EAS) como: Clínica Escola de Fisioterapia, Clínica Escola de Psicologia, Laboratório de Saúde Pública, Pró- Reitoria de Assuntos Estudantis e Policlínica de Parnaíba.

6 - Frequente higienização das mãos com água e sabão ou com álcool a 70% (setenta por cento).

7- Manter ventilação, limpeza e desinfecção adequada dos ambientes.

8 - Manter isolamento domiciliar, buscar a atendimento médico e testagem, mediante sintomas gripais.

9 - Se testar positivo, manter isolamento domiciliar por 7 dias, com possibilidade de redução para 5 dias se estiver afebril nas últimas 24h e testar negativo ao final do 5º dia;

10 - Após o retorno ao trabalho, usar máscara até completar 10 dias do início dos sintomas a fim de evitar a transmissão para outras pessoas.

Conforme sumário executivo da OMS, de 21 de novembro de 2023, com base em informações atualizadas, reclassificou a BA.2.86 da Ômicron (SARS-CoV-2) e suas sublinhagens (incluindo JN.1, entre outras) como variante de interesse (VOI).

As normativas para isolamento e afastamento de atividades referentes ao COVID-19 seguem de acordo com as últimas recomendações.

Parnaíba, 29 de dezembro de 2023.

Comissão de Assessoramento em Saúde e Segurança Sanitária da UFDPar

Drª Alyne Rodrigues de Araújo (Presidente)