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Nota Informativa – Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

publicado: 17/03/2026 10h45, última modificação: 17/03/2026 10h45

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (PROGEP) informa que está acompanhando a tramitação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC), previsto no Projeto de Lei nº 6.170/2025, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, estando atualmente aguardando a sanção presidencial.

O RSC representa um avanço importante na carreira dos(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação, pois reconhece e valoriza os conhecimentos, experiências e competências desenvolvidos ao longo da trajetória profissional no serviço público.

Considerando a previsão de que a nova legislação entre em vigor a partir de 1º de abril, a PROGEP orienta os(as) servidores(as) técnico-administrativos(as) em educação a verificarem e organizarem documentos que possam compor o memorial referente ao período de exercício no cargo ocupado.

A PROGEP está acompanhando junto aos órgãos competentes todas as etapas da regulamentação do RSC, com o objetivo de garantir que o processo ocorra de forma ágil e organizada na UFDPar. Para isso, a universidade instituiu, por meio da Portaria nº 310/2025 – GR, de 06 de outubro de 2025, um Grupo de Trabalho específico para tratar do tema. O GT RSC/UFDPar tem a missão de elaborar e apresentar à Reitoria, no menor prazo possível, os procedimentos internos necessários para que a instituição esteja preparada para implementar o RSC assim que a regulamentação entrar em vigor.

Como o Projeto de Lei aprovado recentemente pelo Senado apresenta algumas diferenças em relação às versões anteriores, ainda há incertezas quanto à regulamentação final, que será realizada por meio de Decreto, no qual será definido o rol de documentos aceitos para a concessão do RSC. Dessa forma, solicitamos que os(as) servidores(as) aguardem as orientações oficiais antes de iniciar qualquer solicitação.

De acordo com o texto do Projeto de Lei, os documentos considerados para fins de RSC deverão estar relacionados a experiências individuais e profissionais desenvolvidas no exercício do cargo, podendo contemplar, entre outros aspectos:
I – participação em grupos de trabalho, comissões, comitês, núcleos, representações ou similares, formalmente instituídos ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidade;
II – participação e atuação em projetos institucionais, na gestão, no apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada;
III – recebimento de premiação em evento de reconhecimento público por projetos implementados na administração pública;
IV – designação para assunção de responsabilidades técnico-administrativas e/ou especializadas;
V – exercício de funções ou cargo de direção ou de assessoramento institucionais; e
VI – produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico.

Assim que houver a publicação da normativa regulamentadora e a definição dos procedimentos, a PROGEP divulgará, em seus canais oficiais, todas as orientações necessárias sobre os documentos comprobatórios aceitos, bem como o passo a passo para solicitação da concessão do RSC.

Para acessar o texto integral do Projeto de Lei, clique aqui.