Horário especial para servidor com deficiência e para o servidor com familiar com deficiência
Para solicitação de concessão de horário especial e/ou redução de carga horária, o servidor deverá seguir o seguinte fluxo:
- Abrir processo administrativo no SIPAC/UFDPar, no qual deverá anexar em arquivo único pfd:
- Requerimento - horário especial para servidor com deficiência ou familiar com deficiência, com sua assinatura e da chefia imediata (disponível abaixo);
https://ufdpar.edu.br/progep/paginas/nossos-servicos
Obs.: A chefia imediata não precisa ter acesso aos demais documentos, apenas ao requerimento;
- Documentos dos especialistas (atestados, laudos, exames, etc.) que comprovem a deficiência (validade de 60 dias a partir da data de emissão dos documentos);
- Documentos de identificação (RG/CPF) do servidor e do familiar;
- Comprovante de residência atualizado do servidor e do familiar;
- Contracheque mais recente do servidor.
- Encaminhar processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
- A Divisão de Promoção de Segurança no Trabalho (DPST) procederá com análise documental e posterior agendamento de avaliação biopsicossocial que será realizada pelo Centro Integrado de Atenção ao Servidor Público do estado do Piauí (CIASPI);
- Dependendo do resultado da avaliação biopsicossocial, será agendada perícia por junta médica oficial junto ao CIASPI;
- Concluídas as avaliações médicas e havendo o reconhecimento formal da necessidade de horário especial devido deficiência, os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Administração de Pessoas (CAP), que procederá com a concessão de horário especial conforme conclusão do laudo médico pericial.
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.