Horário especial para servidor com deficiência e para o servidor com familiar com deficiência

Para solicitação de concessão de horário especial e/ou redução de carga horária, o servidor deverá seguir o seguinte fluxo:

  1. Abrir processo administrativo no SIPAC/UFDPar, no qual deverá anexar em arquivo único pfd:
  • Requerimento - horário especial para servidor com deficiência ou familiar com deficiência, com sua assinatura e da chefia imediata (disponível abaixo);

https://ufdpar.edu.br/progep/paginas/nossos-servicos

Obs.: A chefia imediata não precisa ter acesso aos demais documentos, apenas ao requerimento;

  • Documentos dos especialistas (atestados, laudos, exames, etc.) que comprovem a deficiência (validade de 60 dias a partir da data de emissão dos documentos);
  • Documentos de identificação (RG/CPF) do servidor e do familiar;
  • Comprovante de residência atualizado do servidor e do familiar;
  • Contracheque mais recente do servidor.
  1. Encaminhar processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP);
  2. A Divisão de Promoção de Segurança no Trabalho (DPST) procederá com análise documental e posterior agendamento de avaliação biopsicossocial que será realizada pelo Centro Integrado de Atenção ao Servidor Público do estado do Piauí (CIASPI);
  3. Dependendo do resultado da avaliação biopsicossocial, será agendada perícia por junta médica oficial junto ao CIASPI;
  4. Concluídas as avaliações médicas e havendo o reconhecimento formal da necessidade de horário especial devido deficiência, os autos serão encaminhados à Coordenadoria de Administração de Pessoas (CAP), que procederá com a concessão de horário especial conforme conclusão do laudo médico pericial.