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Esclarecimentos à comunidade acadêmica sobre a Lanchonete Universitária
À Comunidade Acadêmica da Universidade Federal do Delta do Parnaíba,
Com a devida atenção aos estudantes da UFDPar, vimos esclarecer que a Universidade Federal do Delta do Parnaíba passou a receber, a partir do dia 09 de abril deste ano, por meio da Plataforma Fala Br e e-SIC, manifestações de pedido de informação e indicação de inconformidade com a legislação na ocupação do espaço da lanchonete na área de convivência da universidade, registradas sob os NUP’s 23546.036235/2024-53, 23546.039570/2024-11 e 23546.049436/2024-11.
Mediante a obrigação legal (Portaria CGU nº 3.126, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021) em responder todas as manifestações, a UFDPar, mesmo compreendendo as circunstâncias quanto ao uso do espaço e as necessidades dos estudantes, viu-se na obrigatoriedade de buscar uma análise da Auditoria Interna (AUDIN) para verificar a conformidade com a legislação vigente (Processo SIPAC nº 23855.003166/2024-74). Após os devidos levantamentos de informação, a AUDIN recomendou, na busca da obediência à legislação atual, que a Reitoria adotasse a seguinte providência perante a ocupação da lanchonete, que estava a ser explorada por “dez pessoas, sendo seis alunos identificados”:
“Que a gestão da UFDPar adote medidas tempestivas para a interrupção das atividades desenvolvidas por meio da concessão irregular verificada quanto ao estabelecimento comercial (Lanchonete 01), objeto da denúncia que ensejou a presente análise” (Recomendação AUDIN-UFDPar).
Buscando o diálogo, como é característico desta Reitoria, e na observância que o Diretório Central dos Estudantes Marielle Franco fora citado em duas das manifestações através da Ouvidoria, encaminhou-se e-mail para que o DCE se pronunciasse até o dia 24/05, o qual não se valeu deste direito. Assim, não havendo novos elementos a considerar, e por determinação legal, despachou-se a orientação para que a Prefeitura Universitária (PREUNI), gestora dos espaços da UFDPar, notificasse os ocupantes da lanchonete.
A preocupação externada pelos ocupantes, através das redes sociais, ensejou uma atenção premente da Reitoria quanto às suas condições de permanência sem a renda que obtinham com a venda de produtos alimentícios na lanchonete. Desta forma, a Reitoria orienta que os estudantes que necessitem busquem a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) para acessar os mecanismos de acolhimento disponíveis, assim como se valham da maior política de permanência, que não faz distinção entre os estudantes para ser acessada, o Restaurante Universitário.
No que tange aos demais espaços na UFDPar, a Reitoria informa que abriu processo específico para licitação (Processo nº 23855.003763/2024-57).
A UFDPar e esta gestão preocupam-se com o bem-estar dos estudantes, porém é fundamental manter-se em conformidade com as exigências impostas por força de lei.
Esperamos que esta nota de esclarecimento consiga elucidar as razões da determinação de desocupação da lanchonete da área de convivência. Manter-nos-emos à disposição, reforçando que todas as dúvidas podem ser sanadas em diálogo com a Reitoria.
Lembramos ainda que estejam atentos e atentas aos fatos para que não caiam em Fake News.
A Reitoria