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Comunicado sobre o dia 15 de outubro de 2024 conforme Portaria nº 8.617/2023 do MGI

publicado: 11/10/2024 09h49, última modificação: 11/10/2024 09h57

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) vem, por meio desta, esclarecer um ponto de relevante interesse para a comunidade acadêmica e administrativa da Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), bem como para a sociedade em geral, no que diz respeito à Portaria nº 8.617/2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), 28 de dezembro de 2023.

A referida Portaria estabelece o cronograma de feriados nacionais e pontos facultativos a serem observados no âmbito do território nacional ao longo do ano de 2024. No entanto, observou-se que o dia 15 de outubro, tradicionalmente dedicado à celebração do Dia do Professor, não foi contemplado na referida Portaria como feriado ou ponto facultativo, causando, portanto, dúvidas e interpretações diversas em nossa instituição que tem em seu quadro funcional a categoria docente.

De fato, a não inclusão do Dia do Professor, que é celebrado no dia 15 de outubro de cada ano, no rol de feriados ou pontos facultativos previstos pela Portaria nº 8.617/2023, poderia suscitar, em um primeiro momento, questionamentos quanto à sua relevância no contexto de homenagens e reconhecimento aos profissionais da educação, que desempenham papel crucial na formação da sociedade. Ressalta-se, no entanto, que a Portaria mencionada tem como escopo apenas os feriados de âmbito nacional e os pontos facultativos aplicáveis à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, não impedindo, assim, que outras entidades e instituições, sejam elas públicas ou privadas, adotem normas específicas quanto ao funcionamento de suas atividades no referido dia.

No caso específico da UFDPar, a situação encontra-se regulamentada pela Resolução CONSEPE nº 170, de 02 de janeiro de 2024, cujo Anexo Único estabelece o calendário acadêmico aplicável aos cursos de graduação para o exercício de 2024. Neste documento, o dia 15 de outubro de 2024. Neste documento, o dia 15 de outubro de 2024 é expressamente mencionado como feriado nacional. Entretanto, cumpre salientar que o reconhecimento do dia 15 de outubro como feriado no âmbito da UFDPar é limitado à categoria docente, ou seja, é considerado um ponto facultativo para os professores. As atividades administrativas, por sua vez, continuarão a ser desempenhadas normalmente na data mencionada, não havendo, portanto, suspensão ou interrupção dos serviços administrativos.

Portanto, com base nos atos normativos supracitados, compreende-se que, embora o MGI não tenha incluído o dia 15 de outubro de 2024 como feriado ou ponto facultativo na Portaria nº 8.617/2023, as disposições internas de cada instituição, como no caso da UFDPar, podem adotar regulamentações próprias que considerem as especificidades de suas categorias funcionais. Dessa forma, no âmbito desta universidade, o dia 15 de outubro será um ponto facultativo restrito ao corpo docente, garantindo, assim, a justa celebração do Dia do Professor, sem que haja prejuízo ao funcionamento das demais atividades administrativas.

Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reiterando nosso compromisso com o cumprimento das normativas vigentes e com o reconhecimento da importância dos profissionais da educação.

Acesse aqui o Memorando Circular Nº 64/2024 - PROGEP/UFDPAR (11.00.29.77)