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EDITAL Nº 41/2024 - PREG - Alunos sujeitos ao Cancelamento de Matricula

publicado: 16/12/2024 14h57, última modificação: 16/12/2024 14h57

A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), considerando:

I) a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades, garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 207;

II) o disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal; inciso

III, art. 3º, da Lei nº 9.784/99, relativos à garantia do devido processo legal; III) a Resolução CONSUNI/UFDPar Nº 1, DE 20 de janeiro de 2020: Ficam disciplinados, no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar, os procedimentos acadêmicos e administrativos, sob orientação da legislação federal vigente e orientações normativas do Ministério da Educação, com o devido amparo nos procedimentos executados na Universidade Federal do Piauí, enquanto tutora da UFDPar, até a aprovação do Estatuto e do Regimento Geral da UFDPar;

IV) o inciso III, do Art. 91, do Regimento Geral da UFPI, relativo à possibilidade de cancelamento de matrícula institucional, por abandono de curso, de alunos que deixarem de matricular-se em disciplinas durante 2 (dois) períodos letivos consecutivos;

V) o inciso I, do Art. 344, e o inciso V, do Art. 347, da Resolução 177/2012 da UFPI, relativo à possibilidade de cancelamento de matrícula institucional, por abandono de curso, de alunos que deixarem de matricular-se em disciplinas durante 2 (dois) períodos letivos consecutivos;

VI) o Parágrafo 1°, do Art. 345, da Resolução 177/2012 da UFPI, relativo ao prazo para o aluno apresentar justificativa de sua situação acadêmica; VII) a necessidade de cumprimento das normas regimentais por parte da UFDPar

EDITAL Nº 41/2024 - PREG -  Alunos sujeitos ao Cancelamento de Matricula

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