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EDITAL Nº 41/2024 - PREG - Alunos sujeitos ao Cancelamento de Matricula
A Universidade Federal do Delta do Parnaíba (UFDPar), por intermédio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), considerando:
I) a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades, garantida pela Constituição Federal, em seu artigo 207;
II) o disposto nos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal; inciso
III, art. 3º, da Lei nº 9.784/99, relativos à garantia do devido processo legal; III) a Resolução CONSUNI/UFDPar Nº 1, DE 20 de janeiro de 2020: Ficam disciplinados, no âmbito da Universidade Federal do Delta do Parnaíba - UFDPar, os procedimentos acadêmicos e administrativos, sob orientação da legislação federal vigente e orientações normativas do Ministério da Educação, com o devido amparo nos procedimentos executados na Universidade Federal do Piauí, enquanto tutora da UFDPar, até a aprovação do Estatuto e do Regimento Geral da UFDPar;
IV) o inciso III, do Art. 91, do Regimento Geral da UFPI, relativo à possibilidade de cancelamento de matrícula institucional, por abandono de curso, de alunos que deixarem de matricular-se em disciplinas durante 2 (dois) períodos letivos consecutivos;
V) o inciso I, do Art. 344, e o inciso V, do Art. 347, da Resolução 177/2012 da UFPI, relativo à possibilidade de cancelamento de matrícula institucional, por abandono de curso, de alunos que deixarem de matricular-se em disciplinas durante 2 (dois) períodos letivos consecutivos;
VI) o Parágrafo 1°, do Art. 345, da Resolução 177/2012 da UFPI, relativo ao prazo para o aluno apresentar justificativa de sua situação acadêmica; VII) a necessidade de cumprimento das normas regimentais por parte da UFDPar
EDITAL Nº 41/2024 - PREG - Alunos sujeitos ao Cancelamento de Matricula